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O Que é Ação Monitória?

A ação monitória é um instrumento jurídico eficiente para a cobrança de dívidas quando o credor possui um título que não é executivo ou que perdeu essa característica.

 

Frequentemente utilizada em situações onde o título executivo perdeu sua força executiva, como cheques, notas promissórias ou contratos que não foram pagos, a ação monitória oferece uma alternativa célere e prática para a recuperação de créditos.

 

Neste artigo, abordaremos o conceito de ação monitória, os requisitos necessários para sua propositura, exemplos práticos e sua relação com a execução de títulos executivos.

 


Conceito de Ação Monitória

A ação monitória é prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, especificamente nos artigos 700 a 702. Trata-se de um procedimento especial destinado a constituir título executivo judicial a partir de uma prova escrita sem eficácia executiva.

 

Em termos simples, a ação monitória é uma ferramenta que permite ao credor transformar um documento que comprova a existência de uma dívida, mas que não é um título executivo, em um título executivo judicial, apto para execução.

 

Requisitos da Ação Monitória

Para a propositura da ação monitória, é necessário que o credor apresente ao juiz uma prova escrita da dívida.

 

Essa prova pode ser um cheque prescrito, uma nota promissória vencida, um contrato de prestação de serviços ou qualquer outro documento que comprove a existência da obrigação de pagar uma quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, ou de fazer ou não fazer algo.

Prova Escrita

A prova escrita é fundamental para a ação monitória. Embora não precise ser um título executivo, o documento apresentado deve ser capaz de demonstrar claramente a existência da dívida e a obrigação do devedor.

 

Exemplos comuns incluem:

  • Cheques prescritos: Cheques que perderam sua força executiva por não terem sido apresentados dentro do prazo legal.

  • Notas promissórias vencidas: Notas que não foram pagas e cujo prazo para execução direta já passou.

  • Contratos de prestação de serviços: Contratos que não foram honrados pelo devedor.

  • Ausência de Título Executivo


Para que a ação monitória seja cabível, o título apresentado não pode ter eficácia executiva. Isso significa que o credor não pode simplesmente executar o título de forma direta, sendo necessário primeiro constituir um título executivo judicial através da ação monitória.

 

Procedimento da Ação Monitória

O procedimento da ação monitória é relativamente simples e pode ser resumido nas seguintes etapas:

 

Petição Inicial

O credor deve ingressar com uma petição inicial, apresentando a prova escrita da dívida e solicitando que o juiz determine a expedição de um mandado monitório. Nesse mandado, o devedor é intimado a pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de constituição de título executivo judicial.

 

Expedição do Mandado Monitório

Se o juiz considerar adequada a prova apresentada, ele expedirá um mandado monitório, intimando o devedor a pagar a dívida, entregar a coisa ou cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo estabelecido.

 

Caso o devedor cumpra a determinação dentro do prazo, a obrigação é extinta.

Defesa do Devedor

O devedor pode optar por apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias, contestando a dívida ou a validade da prova apresentada. Se a defesa for acolhida pelo juiz, a ação monitória será extinta. Caso contrário, será constituído o título executivo judicial.

 

Conversão em Execução

Se o devedor não cumprir a determinação do mandado monitório e não apresentar defesa, o juiz converterá o mandado monitório em título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar o processo de execução para cobrar a dívida.

 

Exemplos Práticos de Ação Monitória

Um exemplo comum de uso da ação monitória é a cobrança de um cheque prescrito.

 

Quando um cheque não é apresentado ao banco dentro do prazo legal de 30 dias (para cheques da mesma praça) ou 60 dias (para cheques de outra praça), ele perde sua força executiva.

 

No entanto, o credor pode utilizar a ação monitória para cobrar o valor do cheque, transformando-o em título executivo judicial.

 

Nota Promissória Vencida

Outro exemplo é a nota promissória vencida e não paga. Se o credor não tiver executado a nota promissória dentro do prazo de três anos, ele pode recorrer à ação monitória para cobrar a dívida.

 

Ao apresentar a nota promissória vencida como prova escrita, o credor pode obter um título executivo judicial.

 

Contrato de Prestação de Serviços

Suponha que uma empresa tenha firmado um contrato de prestação de serviços com um cliente, mas não tenha recebido o pagamento devido.

 

Se o contrato não for um título executivo, a empresa pode propor uma ação monitória, apresentando o contrato como prova escrita da dívida.

Relação entre Ação Monitória e Execução

A ação monitória está intimamente ligada ao processo de execução.

 

Enquanto a execução é o procedimento destinado a cobrar uma dívida com base em um título executivo (judicial ou extrajudicial), a ação monitória é um passo anterior, utilizado quando o credor possui um documento que comprova a dívida, mas que não é um título executivo.

 

Caso queira se aprofundar mais no assunto sobre execução de título extrajudicial, temos um artigo bem completo em nosso Blog Jurídico sobre este tema.

 

Uma vez que o mandado monitório é convertido em título executivo judicial, o credor pode iniciar a execução, utilizando todos os meios legais para cobrar a dívida, incluindo penhora de bens, arresto e outras medidas coercitivas.

 

Conclusão

A ação monitória é uma ferramenta poderosa para a recuperação de créditos, especialmente quando o credor possui uma prova escrita da dívida que não tem eficácia executiva.

 

Ao transformar essa prova em título executivo judicial, a ação monitória permite que o credor utilize o processo de execução para cobrar a dívida, garantindo assim a satisfação de seu crédito.

 

Compreender os requisitos e o procedimento da ação monitória é essencial para advogados e credores que buscam uma forma eficaz de recuperar dívidas e assegurar seus direitos.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.


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