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O Locador Pode Pedir o Imóvel para Uso Próprio?

Na dinâmica de locações de imóveis, uma das questões mais delicadas ocorre quando o locador deseja reaver o imóvel para seu próprio uso. Esse desejo pode surgir por várias razões, como a necessidade pessoal ou familiar de habitação, planos de renovar ou vender a propriedade, entre outros.


No entanto, para que essa retomada ocorra de forma legal e justa, é necessário seguir uma série de procedimentos estabelecidos pela Lei do Inquilinato, que protege tanto os direitos do locador quanto do inquilino.


Este artigo visa desvendar os aspectos jurídicos envolvidos quando um locador precisa pedir a devolução de seu imóvel alugado, explorando as condições sob as quais esse pedido pode ser feito, as obrigações legais a cumprir e as implicações para ambas as partes envolvidas.


 

Direito de Retomada

O "Direito de Retomada" permite ao locador requisitar o retorno de um imóvel alugado para uso próprio ou de sua família. Este direito é fundamentado e regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece as condições sob as quais um locador pode reaver a posse de sua propriedade alugada.


A Lei do Inquilinato, estabelece uma alternativa para contratos com menos de 30 meses de duração. De acordo com a lei, mesmo que o proprietário deseje recuperar o imóvel, ele deve conceder um prazo mínimo de 30 dias para que o inquilino desocupe o local.


Durante esse período, o inquilino pode resolver questões relacionadas à mudança ou encontrar um novo imóvel. Além disso, é importante notar que o proprietário, ou um familiar que deseja residir no imóvel, não pode possuir outra propriedade na mesma localidade.

 

Artigos Relevantes da Lei do Inquilinato


Alguns artigos da Lei do Inquilinato são essenciais para a solução do problema:

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu     emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
§ 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:
a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

Outro artigo relevante da Lei é o artigo 4º, que oferece ao locatário a opção de devolver o imóvel pagando a multa contratual.

Procedimentos e Condições

Para exercer esse direito, o locador deve seguir rigorosamente os procedimentos legais:

 

  • Notificação Prévia: O locador deve enviar uma notificação formal ao inquilino, comunicando a intenção de retomada do imóvel e citando explicitamente o uso pretendido. Esta notificação deve ser enviada com antecedência que permita ao inquilino procurar outra habitação.

  • Finalidade Legítima: O locador deve demonstrar a necessidade de ocupação do imóvel para residência própria ou de seus familiares diretos, conforme descrito no Artigo 47. Não é permitido utilizar este motivo de forma especulativa ou sem uma necessidade real.

  • Processo Judicial: Caso o inquilino não aceite a notificação ou se recuse a desocupar o imóvel, o locador poderá iniciar um processo de despejo. Neste caso, a ação deve ser embasada nos termos da Lei do Inquilinato, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas para evitar alegações de despejo injusto.

 

Notificação ao Inquilino

A notificação ao inquilino é um elemento crucial no processo de retomada de um imóvel para uso próprio pelo locador. Esta comunicação deve ser realizada com clareza, precisão e em conformidade com a lei para garantir que ambos os lados entendam as expectativas e os prazos envolvidos.

 

Formalidade e Conteúdo da Notificação

A notificação deve ser formal e escrita, enviada por meio que permita comprovar a sua recepção pelo inquilino, como correio com aviso de recebimento ou, em alguns casos, por meio eletrônico, desde que haja comprovante de recebimento.


Ela deve incluir:

  • Identificação clara do imóvel: Descrever o imóvel de forma precisa para evitar qualquer ambiguidade sobre qual propriedade está sendo discutida.

  • Motivo da notificação: Explicitar que a retomada se destina ao uso próprio do locador ou de seus familiares qualificados sob a Lei do Inquilinato.

  • Prazo para desocupação: Indicar claramente o período de antecedência com que a notificação está sendo feita, geralmente exigindo-se um prazo mínimo que pode variar entre 30 a 90 dias, dependendo do costume da região e das cláusulas contratuais previamente estabelecidas, aqui no estado de São Paulo o mais comum são os 30 dias mesmo.

 

Importância do Prazo de Antecedência

O prazo de antecedência é crucial para proporcionar ao inquilino tempo suficiente para encontrar uma nova residência e organizar a mudança sem pressa ou transtornos desnecessários.


Este prazo não só facilita a transição para o inquilino, mas também demonstra boa-fé por parte do locador e pode ajudar a manter uma relação amigável durante a transição.

 


Ação de Despejo para Uso Próprio

A ação de despejo para uso próprio é um processo judicial que o locador pode iniciar quando deseja reaver seu imóvel alugado e o inquilino não desocupa o local após o término do contrato ou a notificação prévia.


Ela ocorre geralmente quando há necessidade comprovada de uso do imóvel pelo locador ou seus familiares diretos, e todos os procedimentos legais para a notificação foram seguidos corretamente.


1. Processo Judicial: O processo começa com a apresentação de uma petição inicial pelo locador no fórum da comarca onde o imóvel está situado. A petição deve conter a justificativa para a retomada, provas de que o locador ou seus familiares precisam do imóvel para residência, e evidências de que o inquilino foi devidamente notificado.

 

2. Audiências e Defesa: Durante o processo, ambas as partes podem apresentar suas argumentações e provas. O inquilino tem o direito de contestar a ação, apresentando sua defesa e solicitando a manutenção no imóvel se julgar que a retomada não está sendo feita conforme a legislação. O juiz pode marcar uma audiência de conciliação para resolver a questão.


3. Decisão Judicial: Após avaliar as provas e argumentos de ambos os lados, o juiz emitirá uma decisão. Se for determinado que o locador tem o direito de retomar o imóvel e que todos os procedimentos legais foram respeitados, o juiz ordenará o despejo do inquilino.

Possíveis Complicações

Ações de despejo podem ser complexas e prolongadas, especialmente se o inquilino decidir contestar a ação judicialmente.


É possível que ocorram atrasos devido a procedimentos legais, recursos ou a necessidade de mais audiências para esclarecimento das questões envolvidas.

 

Direitos do Inquilino

Durante o processo de despejo para uso próprio pelo locador, é fundamental que o inquilino esteja ciente de seus direitos para assegurar que qualquer ação tomada contra ele seja justa e legalmente fundamentada.

 

  • Direito à Notificação Adequada: O inquilino tem o direito de receber uma notificação adequada sobre a intenção do locador de retomar o imóvel. Esta notificação deve ser feita com antecedência suficiente, conforme estipulado pela lei, permitindo que o inquilino se prepare e busque alternativas de moradia.

  • Direito de Contestação: O inquilino pode contestar a ação de despejo se acreditar que ela não cumpre com os requisitos legais ou se considerar que o motivo apresentado pelo locador não é válido. Neste caso, o inquilino pode apresentar sua defesa durante o processo judicial, argumentando contra o despejo.

  • Direito a Um Processo Justo: É assegurado ao inquilino o direito a um processo justo, o que inclui a possibilidade de se defender por meio de um advogado e de solicitar a revisão judicial das provas e fundamentos apresentados pelo locador.

  • Direito a Indenizações: Em certas situações, se o inquilino for obrigado a deixar o imóvel devido a uma retomada que depois se prove ilegal ou indevida, ele pode ter direito a indenizações por danos morais ou materiais, dependendo do impacto que a mudança abrupta provocou em sua vida.

 

Afinal, o Locador Pode Pedir o Imóvel?

Sim, o locador pode pedir o imóvel, a retomada de um imóvel alugado para uso próprio é um direito do locador, mas deve ser feita de acordo com os procedimentos legais para evitar disputas futuras.


Tanto locadores quanto inquilinos devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades, e pode ser prudente consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação específica.

 

Este artigo abrange os aspectos essenciais sobre o direito do locador de pedir o imóvel para uso próprio, garantindo que tanto proprietários quanto inquilinos possam entender melhor seus direitos e obrigações dentro desse processo legal.


Para mais informações detalhadas e orientações sobre cada caso específico, é aconselhável buscar apoio legal.

Recomenda-se sempre a consulta a advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos da família.

 

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