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Não Querem me Mandar Embora

É comum encontrar situações em que o empregado se vê diante de uma empresa relutante em efetuar sua demissão e lhe mandar embora, mesmo em meio a falhas graves que o deixem descontente.


Essa resistência pode gerar um cenário complexo, levando o trabalhador a explorar alternativas legais, como a rescisão indireta.


 

Falhas da Empresa

Empresas têm obrigações para com seus funcionários, e quando essas obrigações não são cumpridas, caracteriza-se uma falta da empresa.


Isso pode incluir condições inadequadas de trabalho, atraso no pagamento de salários, assédio, entre outras situações que violem os direitos trabalhistas fundamentais.

 

A Resposta do Trabalhador Para Mandar Embora

A rescisão indireta é um dispositivo legal que permite ao empregado romper o contrato de trabalho em situações específicas em que a empresa comete faltas graves.


Isso funciona como uma espécie de "demissão ao contrário", em que é o empregado quem, diante de determinadas condições, decide encerrar o vínculo.

 

Causas para Rescisão Indireta

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu texto, uma série de situações que podem ensejar a rescisão indireta por parte do trabalhador, quando a empresa descumpre obrigações fundamentais.


Abaixo, são apresentadas algumas das causas previstas pela CLT:

  1. Atraso no Pagamento de Salários (Art. 483, "d", CLT): O não pagamento pontual dos salários é uma violação grave, e o Artigo 483, letra "d", da CLT, reconhece esse atraso como motivo para a rescisão indireta.

  2. Condições de Trabalho Prejudiciais à Saúde (Art. 483, "c", CLT): Quando a empresa expõe o trabalhador a condições que afetam sua saúde e segurança, o Artigo 483, letra "c", respalda a rescisão indireta.

  3. Descumprimento de Obrigações Contratuais (Art. 483, "a" e "b", CLT): Se a empresa descumpre cláusulas contratuais essenciais, como fornecer as condições adequadas de trabalho, isso pode configurar motivo para rescisão indireta, conforme os Artigos 483, letras "a" e "b", da CLT.

  4. Assédio Moral ou Sexual (Art. 483, "h", CLT): O assédio moral ou sexual é inaceitável no ambiente de trabalho. O Artigo 483, letra "h", da CLT, respalda a rescisão indireta em casos dessa natureza.

  5. Ofensas Físicas (Art. 483, "e", CLT): O trabalhador tem o direito de realizar suas atividades sem ser exposto a situações de agressão física. O Artigo 483, letra "e", da CLT, considera essa condição como causa para rescisão indireta.

A CLT busca proteger o trabalhador, estabelecendo parâmetros claros para a rescisão indireta em situações em que a empresa falha em cumprir com suas obrigações.


Essa é uma ferramenta valiosa para garantir um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

 

Direitos na Rescisão Indireta: Protegendo o Trabalhador

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador não só põe fim a uma relação laboral prejudicial, mas também tem direito a determinados benefícios.


Entre esses benefícios, podem estar o aviso prévio, a liberação do FGTS, multa rescisória, seguro-desemprego, ou seja, direitos que ela não teria se simplesmente pedisse demissão de uma hora para outra.

 

Buscando Justiça no Trabalho

É crucial, ao considerar a rescisão indireta, que o trabalhador siga os procedimentos legais apropriados.

Isso envolve notificar a empresa por escrito sobre as faltas, proporcionando-lhe uma oportunidade de correção. Caso a situação persista, o próximo passo é acionar a justiça do trabalho, por intermédio de um profissional qualificado.

 

Empoderando o Trabalhador no Mundo Corporativo

Em um contexto em que as faltas da empresa afetam diretamente a vida do trabalhador, a rescisão indireta surge como uma ferramenta vital para reequilibrar a relação laboral.


Garantir que os direitos sejam respeitados é essencial para a construção de um ambiente de trabalho justo e ético.


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