Mudança de Cargo Pode Diminuir Salário?
- Mota Tobias
- 9 de jan.
- 3 min de leitura
A redução salarial é uma prática que frequentemente gera dúvidas entre empregados e empregadores. Afinal, em quais situações essa medida é permitida?Â
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proteja o trabalhador contra mudanças arbitrárias em seu salário, há exceções previstas por lei.Â
Com isso, entender o que diz a legislação e como ela é aplicada na prática é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.Â
Nos próximos parágrafos, vamos explorar as nuances desse tema e esclarecer as dúvidas mais comuns.

A empresa pode diminuir salário na carteira de trabalho sem consentimento?
De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho, incluindo a redução salarial, só pode ser feita com o consentimento do empregado e, mesmo assim, sem prejuÃzos para o trabalhador.Â
"Art. 468. Qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só poderá ser feita com a anuência do empregado, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuÃzo para este."
A legislação prevê que essas mudanças precisam ser acordadas de forma coletiva, por meio de convenção ou acordo sindical.Â
Portanto, se o empregador tentar diminuir o salário de forma unilateral, sem diálogo ou autorização formal, a prática é considerada ilegal e passÃvel de questionamento judicial.
Existe alguma situação em que a redução salarial é permitida?
Sim, mas essas situações são limitadas. A redução do salário pode ocorrer, por exemplo, durante perÃodos de crise econômica, desde que exista lei, acordo ou convenção coletiva autorizando a medida.Â
Um exemplo recente é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, implementado durante a pandemia de COVID-19.Â
Fora esses contextos excepcionais, a regra geral é que o empregador não pode diminuir salário na carteira de trabalho sem justificativa válida e sem negociação sindical.
A mudança de função pode justificar a redução do salário?
Sim, mas não em todos os casos. Se a mudança elimina adicionais como insalubridade, periculosidade ou noturno, a redução salarial é permitida, pois esses valores estão diretamente vinculados à s condições de trabalho.Â
Contudo, se a alteração envolve o rebaixamento hierárquico ou salarial sem justificativa plausÃvel, ela se torna ilegal
E se a empresa alegar necessidade de reorganização interna?
A justificativa de reorganização interna, por si só, não autoriza a diminuição do salário.Â
Caso a empresa alegue necessidade de readequação e rebaixe salários unilateralmente, o trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial.Â
Nessas situações, os tribunais analisam se houve prejuÃzo financeiro ou moral para o empregado e podem determinar a devolução dos valores reduzidos.
O que fazer se o empregador diminuir o salário sem autorização?
Se o salário for reduzido sem autorização, o trabalhador deve inicialmente tentar resolver o problema de forma amigável, comunicando o erro à empresa.Â
Caso a situação não seja regularizada, a recomendação é buscar apoio de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.Â
Empresas que reduzem salários sem autorização ou justificativa legal podem enfrentar sérias penalidades.Â
Além de serem obrigadas a restituir os valores descontados, elas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e enfrentar multas administrativas.Â
Essas penalidades visam coibir práticas abusivas e proteger a dignidade do trabalhador.Â
Por isso, é fundamental que os empregadores busquem orientação jurÃdica antes de tomar qualquer decisão que possa impactar os direitos trabalhistas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurÃdica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.Â
Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.Â
Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog JurÃdico.