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Minha Conta Foi Bloqueada Judicialmente o Que Fazer

O bloqueio judicial de conta bancária é uma situação que pode gerar incertezas e preocupações para quem está sendo processado.


Sua conta foi bloqueada judicialmente? Este artigo visa fornecer uma análise jurídica profunda sobre o que fazer diante desse cenário, abordando os direitos do devedor e os recursos disponíveis para enfrentar um bloqueio judicial.

 

advogado mogi
O bloqueio de contas afeta todas contas ligadas ao CPF

 

Fundamentos Legais da Conta Bloqueada Judicialmente

O bloqueio judicial de conta encontra respaldo em dispositivos legais que visam assegurar o cumprimento de obrigações financeiras.


O Código de Processo Civil, em seu artigo 854, prevê a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros como medida executória para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.

Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

Assim, por ter alta liquidez, ativos financeiros e valores em conta corrente, salário ou poupança, têm sido bloqueados todos os dias.

 

Limites ao Bloqueio Judicial:  Impenhorabilidade de Salários, Aposentadorias e Valores até 40 Salários Mínimos em Conta Corrente

 O ordenamento jurídico brasileiro, sensível à necessidade de preservar meios essenciais de subsistência do cidadão, estabelece limites claros ao bloqueio judicial de ativos financeiros.


Um dos pilares fundamentais de proteção é a vedação ao bloqueio de salários e aposentadorias, reconhecendo a natureza alimentar desses recursos, baseadas em direitos constitucionais.

Tal impenhorabilidade também encontra respaldo no artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade desses rendimentos, assegurando que o trabalhador e o aposentado possam manter sua dignidade mesmo diante de questões judiciais.


 Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Além disso, o artigo 833 também prevê a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos.


Essa disposição visa garantir que uma reserva mínima, proporcional à situação econômica do devedor, seja preservada em sua conta.


Por isto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente que não só as contas poupanças devem ser impenhoráveis, mas como também a conta salário e a corrente, inclusive bancos digitais.


Essa proteção, que abrange não apenas salários e aposentadorias, mas também outros valores em conta corrente até o teto estabelecido, visa resguardar o acesso a recursos básicos e a manutenção da qualidade de vida, mesmo em cenários adversos.


Portanto, em casos de bloqueio judicial, é crucial que o devedor esteja ciente dessas salvaguardas legais.


Essas disposições não apenas reforçam a proteção aos direitos fundamentais do cidadão, mas também contribuem para uma justiça mais equitativa e sensível à realidade socioeconômica de cada indivíduo.

 

Nulidade por Notificação Prévia

Antes de um bloqueio judicial, é essencial observar se o devedor foi devidamente notificado.


O devido processo legal, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, assegura que o cidadão tenha ciência e a oportunidade de se defender antes de sofrer restrições em seus bens, incluindo o bloqueio de contas bancárias.


Assim, importante entender se o devedor foi citado, mesmo que há muitos anos atrás, pois pode estar diante de uma nulidade.

Impugnação do Bloqueio de Conta

O devedor possui o direito de buscar a revisão judicial do bloqueio de sua conta.


O artigo 854 do Código de Processo Civil estabelece que em 5 dias ele deverá impugnar a penhora:

§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

Assim, o Poder Judiciário desempenha um papel crucial na análise da legalidade e proporcionalidade do bloqueio.

 

Busca por Acordos e Negociações Judiciais

Em muitos casos, buscar acordos judiciais pode ser uma alternativa viável.


O devedor pode, por intermédio de advogado, negociar com o credor ou autor da ação judicial, buscando soluções que evitem o bloqueio integral de sua conta bancária.


A mediação e a conciliação são meios alternativos de resolução de conflitos que podem ser explorados para preservar os interesses de ambas as partes.

 

Fica a Dica!

Diante do bloqueio judicial de conta bancária, o devedor não está desamparado.

Conhecer seus direitos, como a notificação prévia e a impugnação judicial, é essencial.


A impenhorabilidade de certos valores e a busca por acordos também são estratégias importantes.


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