O falecimento do cônjuge é um momento doloroso, permeado por questões legais que requerem uma compreensão abrangente dos direitos de quem ficou para viver o luto.
Este artigo explora em profundidade os direitos do cônjuge ou companheiro após o óbito, mais especificamente da visão de quem o marido morreu, considerando prazos de licença, procedimentos de inventário, saque de valores e a possível necessidade de ação judicial para recebimento de verbas rescisórias.
Licença e Direitos no Luto
No tocante à licença, chamada de licença óbito ou licença “nojo”, e aos direitos durante o luto, a legislação brasileira demonstra uma sensibilidade significativa.
O artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concede à esposa, quando registrada pelo regime CLT, até 2 (dois) dias consecutivos de ausência justificada no trabalho em caso de falecimento do cônjuge.
No caso de professores, a CLT estipula que será de 9 (nove) dias tal prazo.
Essa medida visa proporcionar um espaço de resguardo para que a esposa possa enfrentar o luto sem prejuízos trabalhistas imediatos.
Para os servidores públicos civis da União, a Lei 8.112/90, no artigo 97, inciso III, estabelece um direito análogo, e estabelecendo a licença em 8 (oito) dias.
A concessão dessa licença demonstra o reconhecimento da legislação à necessidade de um período de adaptação e cuidado emocional após a perda do cônjuge.
Contudo, a compreensão precisa desses direitos é crucial, ressaltando a importância de um diálogo com a empresa para garantir que a esposa possa usufruir plenamente desses dias de resguardo e enfrentar esse período de luto com respaldo legal e compreensão adequada de seu momento.
Procedimentos de Inventário
No âmbito dos procedimentos de inventário, a legislação brasileira, especialmente delineada nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), impõe uma etapa essencial para a sucessão patrimonial após o falecimento do cônjuge.
O inventário é um processo destinado a regularizar a partilha de bens deixados pelo de cujus, assegurando a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros. A esposa, na qualidade de herdeira, deve conduzir esse procedimento de forma diligente, considerando a relevância desse processo para a segurança jurídica da transição patrimonial.
O inventário, ao definir os termos da partilha, permite que a esposa tenha clareza sobre os bens deixados pelo cônjuge, assegurando uma distribuição justa e conforme a legislação vigente.
É crucial compreender as particularidades do patrimônio, desde imóveis até ativos financeiros, para garantir que a sucessão ocorra de maneira transparente e legal.
O auxílio de profissionais especializados em direito sucessório se torna imperativo nesse contexto, assegurando que todos os passos do inventário sejam cumpridos de acordo com a lei, oferecendo à esposa a tranquilidade necessária em meio a esse processo desafiador.
Saque de Valores e Direitos Trabalhistas
No contexto do saque de valores e direitos financeiros após o falecimento do cônjuge, é essencial compreender as regras de sucessão delineadas pelo Código de Processo Civil (CPC).
Essas regras estabelecem a ordem em que os herdeiros têm direito aos bens deixados pelo de cujus. No âmbito financeiro, o saque de valores está atrelado à estrutura patrimonial do casal e ao regime de bens estabelecido.
O Código Civil (CC), especialmente nos artigos 1.784 e seguintes, esclarece como a sucessão ocorre, proporcionando diretrizes para a distribuição equitativa dos ativos financeiros e propriedades.
Levantamento de Valores no Banco
É importante destacar que, em situações sem inventário, o artigo 1.769 do CC impõe a necessidade de autorização judicial para o levantamento de valores expressivos, visando preservar a justiça e a equidade na transmissão patrimonial, o procedimento é regulamentado pela Lei 6858/80 que trata do alvará judicial.
A compreensão dessas regras é crucial para garantir uma abordagem legal e transparente no acesso aos recursos financeiros deixados pelo cônjuge falecido.
Ação Judicial para Receber Verbas Rescisórias
O ingresso com ação judicial para garantir as verbas trabalhistas do cônjuge falecido é um passo que a esposa pode ter que considerar.
O direito sucessório outorga aos herdeiros o direito de demandar pela herança, configurando um instrumento jurídico para assegurar que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos no processo sucessório.
Então caso a empresa não pague, a esposa pode entrar na justiça para cobrar.
Essa medida visa evitar prejuízos financeiros e garantir a integralidade dos direitos da esposa.
Conclusão
Em síntese, o período após o falecimento do cônjuge exige da esposa não apenas uma abordagem emocional, mas também uma compreensão detalhada dos seus direitos legais.
A legislação brasileira oferece um suporte jurídico substancial para respaldar a esposa nesse momento desafiador, desde a licença até os procedimentos de inventário e eventuais ações judiciais.
A orientação jurídica especializada emerge como um recurso crucial para uma condução eficiente desses processos, garantindo à esposa segurança e suporte jurídico necessários em meio a essa fase delicada.
Então em conclusão, podemos dizer que caso seu marido tenha falecido, você terá no mínimo 2 dias de licença.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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