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Meu Marido Morreu Quantos Dias Tenho de Licença?

O falecimento do cônjuge é um momento doloroso, permeado por questões legais que requerem uma compreensão abrangente dos direitos de quem ficou para viver o luto.

 

Este artigo explora em profundidade os direitos do cônjuge ou companheiro após o óbito, mais especificamente da visão de quem o marido morreu, considerando prazos de licença, procedimentos de inventário, saque de valores e a possível necessidade de ação judicial para recebimento de verbas rescisórias.

 

advogado trabalhista
O luto faz parte da vida, mas você precisa conhecer seus direitos.

Licença e Direitos no Luto

No tocante à licença, chamada de licença óbito ou licença “nojo”, e aos direitos durante o luto, a legislação brasileira demonstra uma sensibilidade significativa.

 

O artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concede à esposa, quando registrada pelo regime CLT, até 2 (dois) dias consecutivos de ausência justificada no trabalho em caso de falecimento do cônjuge.

 

No caso de professores, a CLT estipula que será de 9 (nove) dias tal prazo.

 

Essa medida visa proporcionar um espaço de resguardo para que a esposa possa enfrentar o luto sem prejuízos trabalhistas imediatos.

 

Para os servidores públicos civis da União, a Lei 8.112/90, no artigo 97, inciso III, estabelece um direito análogo, e estabelecendo a licença em 8 (oito) dias.

 

A concessão dessa licença demonstra o reconhecimento da legislação à necessidade de um período de adaptação e cuidado emocional após a perda do cônjuge.

 

Contudo, a compreensão precisa desses direitos é crucial, ressaltando a importância de um diálogo com a empresa para garantir que a esposa possa usufruir plenamente desses dias de resguardo e enfrentar esse período de luto com respaldo legal e compreensão adequada de seu momento.

 

Procedimentos de Inventário

No âmbito dos procedimentos de inventário, a legislação brasileira, especialmente delineada nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), impõe uma etapa essencial para a sucessão patrimonial após o falecimento do cônjuge.

 

O inventário é um processo destinado a regularizar a partilha de bens deixados pelo de cujus, assegurando a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros. A esposa, na qualidade de herdeira, deve conduzir esse procedimento de forma diligente, considerando a relevância desse processo para a segurança jurídica da transição patrimonial.

 

O inventário, ao definir os termos da partilha, permite que a esposa tenha clareza sobre os bens deixados pelo cônjuge, assegurando uma distribuição justa e conforme a legislação vigente.

 

É crucial compreender as particularidades do patrimônio, desde imóveis até ativos financeiros, para garantir que a sucessão ocorra de maneira transparente e legal.

 

O auxílio de profissionais especializados em direito sucessório se torna imperativo nesse contexto, assegurando que todos os passos do inventário sejam cumpridos de acordo com a lei, oferecendo à esposa a tranquilidade necessária em meio a esse processo desafiador.

 

Saque de Valores e Direitos Trabalhistas

No contexto do saque de valores e direitos financeiros após o falecimento do cônjuge, é essencial compreender as regras de sucessão delineadas pelo Código de Processo Civil (CPC).

 

Essas regras estabelecem a ordem em que os herdeiros têm direito aos bens deixados pelo de cujus. No âmbito financeiro, o saque de valores está atrelado à estrutura patrimonial do casal e ao regime de bens estabelecido.

 

O Código Civil (CC), especialmente nos artigos 1.784 e seguintes, esclarece como a sucessão ocorre, proporcionando diretrizes para a distribuição equitativa dos ativos financeiros e propriedades.

 

Levantamento de Valores no Banco

É importante destacar que, em situações sem inventário, o artigo 1.769 do CC impõe a necessidade de autorização judicial para o levantamento de valores expressivos, visando preservar a justiça e a equidade na transmissão patrimonial, o procedimento é regulamentado pela Lei 6858/80 que trata do alvará judicial.

 

A compreensão dessas regras é crucial para garantir uma abordagem legal e transparente no acesso aos recursos financeiros deixados pelo cônjuge falecido.

 

Ação Judicial para Receber Verbas Rescisórias

O ingresso com ação judicial para garantir as verbas trabalhistas do cônjuge falecido é um passo que a esposa pode ter que considerar.

 

O direito sucessório outorga aos herdeiros o direito de demandar pela herança, configurando um instrumento jurídico para assegurar que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos no processo sucessório.

 

Então caso a empresa não pague, a esposa pode entrar na justiça para cobrar.

 

Essa medida visa evitar prejuízos financeiros e garantir a integralidade dos direitos da esposa.

 

Conclusão

Em síntese, o período após o falecimento do cônjuge exige da esposa não apenas uma abordagem emocional, mas também uma compreensão detalhada dos seus direitos legais.

 

A legislação brasileira oferece um suporte jurídico substancial para respaldar a esposa nesse momento desafiador, desde a licença até os procedimentos de inventário e eventuais ações judiciais.

 

A orientação jurídica especializada emerge como um recurso crucial para uma condução eficiente desses processos, garantindo à esposa segurança e suporte jurídico necessários em meio a essa fase delicada.

 

Então em conclusão, podemos dizer que caso seu marido tenha falecido, você terá no mínimo 2 dias de licença.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil acesse nosso Blog Jurídico.


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