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Meu Marido Faleceu Tenho Direito a Herança?

O falecimento de um cônjuge é sempre um momento delicado, e a questão da herança pode trazer ainda mais complexidade. 


Muitas pessoas se perguntam se têm direito a uma parte da herança do cônjuge que faleceu. 


A resposta para essa pergunta depende de vários fatores, como o regime de bens adotado pelo casal, forma e modo dos bens acumulados, bem como, história de vida documental do casal.


Vamos explorar essas possibilidades para entender melhor os direitos e as responsabilidades que você pode ter.

herança
Veja como funciona a herança nestes casos.

Qual é o regime de bens do casamento?

O regime de bens que o casal escolheu no momento do casamento influencia diretamente na divisão da herança. 


No regime de comunhão parcial, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens individualmente. 


No regime de comunhão universal, tudo é compartilhado. Dependendo do regime adotado, você pode ter direito a uma parte maior ou menor da herança.

E se meu marido não fez um testamento?

Se não houver testamento, a herança será dividida conforme as normas do direito sucessório. No Brasil, a ordem de sucessão é estabelecida pelo Código Civil, que prevê a prioridade de herança para os descendentes e o cônjuge supérstite. Se não houver filhos ou ascendentes, a herança pode ser dividida entre os irmãos e demais parentes. 


Portanto, se você for a única esposa e não houver filhos ou pais vivos, você pode ter direito à totalidade da herança.


O que acontece com a meação?

A meação é o direito do cônjuge sobrevivente sobre a metade dos bens adquiridos durante o casamento. 


Isso significa que, mesmo que o marido tenha falecido, você tem direito à metade dos bens comuns que foram adquiridos durante o casamento. 


A meação é distinta da herança e não depende de qualquer disposição testamentária, já que é um direito assegurado pelo regime de bens adotado.


Seu marido tinha seguros de vida ou previdência privada?

Seguros de vida e previdências privadas são bens distintos da herança. A questão é que esses bens possuem beneficiários designados pelo marido falecido. 


Se ele indicou você como beneficiária no seguro de vida ou na previdência, você terá direito a esses valores diretamente, independentemente da partilha de bens na herança. 


A posse desses recursos pode ocorrer de forma mais rápida e independente do processo de inventário.

O que o direito à pensão por morte implica?

Além da herança e da meação, você também pode ter direito a uma pensão por morte do marido. 


A pensão por morte é um benefício do INSS que pode ser solicitado pelos dependentes do segurado falecido. Se o seu marido era segurado do INSS, você pode ter direito a uma pensão mensal. 


Para isso, é necessário comprovar a união estável ou o casamento e a qualidade de dependente do falecido.


Já escrevemos um artigo sobre o tema aqui no Blog, recomendamos a leitura para você entender como funciona esse benefício e os requisitos necessários. Acesse Meu Marido Morreu Tenho Direito a Pensão Por Morte?


E os bens que meu marido deixou fora do regime de bens?

Se seu marido possuía bens fora do regime de bens do casamento, como imóveis adquiridos antes do casamento ou doações recebidas por ele, esses bens não fazem parte da herança comum e não entram na partilha. 


Eles são considerados bens particulares do falecido, que serão divididos conforme as normas de sucessão previstas no Código Civil.


Conclusão

O direito à herança e à meação após o falecimento do marido depende de diversos fatores, como o regime de bens do casamento, a existência de testamento e a natureza dos bens. 


Para assegurar seus direitos, é fundamental entender essas nuances e buscar orientação jurídica adequada. 


Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito Sucessório.


Adicionalmente, caso você tenha questionamentos sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito. 


Estamos comprometidos em fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.


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