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Meu Marido Faleceu Tenho Direito a Aposentadoria Dele

A perda de um cônjuge é uma situação emocionalmente desafiadora, que traz consigo muitas dúvidas jurídicas, especialmente em relação aos benefícios previdenciários. 


É comum surgirem questionamentos sobre se há direito à aposentadoria do falecido, mas é importante esclarecer que, na verdade, o benefício que pode ser requerido é a pensão por morte, e não a continuação da aposentadoria que o marido recebia. 


Este artigo visa esclarecer essas diferenças e explicar os direitos associados à pensão por morte, bem como outros procedimentos legais que podem ser necessários após o falecimento de um cônjuge.


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Veja a possibilidade de receber aposentadoria do seu falecido cônjuge.

Aposentadoria x Pensão por Morte

A aposentadoria é um benefício pago ao trabalhador que contribuiu para a Previdência Social ao longo de sua vida laboral, até que ele atenda aos critérios para se aposentar. Após o falecimento do beneficiário, esse benefício é extinto e não é transferível para o cônjuge. 


No entanto, o sistema previdenciário brasileiro prevê a pensão por morte como um direito aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício é destinado a oferecer suporte financeiro aos dependentes do trabalhador que contribuiu ao INSS.


Elegibilidade para Pensão por Morte

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que faleceu, sendo eles o cônjuge, os filhos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, e os pais e irmãos não emancipados, desde que comprovem dependência econômica do segurado. 


No caso de cônjuges, não é necessário provar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte, sendo necessário apenas comprovar a condição de casado ou de companheiro.

Procedimentos Legais Após o Falecimento

Além da pensão por morte, há outros direitos e procedimentos legais que os cônjuges devem considerar após o falecimento de um marido:


Saque do FGTS

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do falecido pode ser sacado pelos dependentes ou pelo cônjuge sobrevivente.


Inventário

O inventário é essencial após o falecimento de uma pessoa para regularizar sua situação patrimonial. Esse processo envolve catalogar os bens do falecido e definir a partilha entre os herdeiros, garantindo que a distribuição dos ativos seja realizada de acordo com a lei.


É um passo fundamental para a resolução formal das questões de herança e propriedade deixadas pelo falecido.

Alvará Judicial

Para levantar valores depositados em contas bancárias do falecido, pode ser necessário um alvará judicial, que é uma autorização do juiz para movimentar esses recursos.


Consulta a um Advogado

Cada situação pode apresentar particularidades que exigem a análise de um profissional. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário e sucessório é crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que os procedimentos sejam realizados corretamente. 


O seu advogado de confiança pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a elegibilidade para a pensão por morte, orientar sobre os procedimentos de inventário e alvará, e oferecer suporte jurídico durante esse processo muitas vezes complexo e emocional.


Conclusão

Entender a diferença entre aposentadoria e pensão por morte é fundamental para os cônjuges que enfrentam a perda de um parceiro. Enquanto a aposentadoria não é transferível após a morte, a pensão por morte serve como um meio de suporte financeiro aos dependentes. 


Além disso, é importante estar ciente dos outros direitos legais que surgem com o falecimento de um cônjuge. A assistência de um advogado qualificado pode ser inestimável nesse momento, garantindo que os processos necessários sejam tratados com a devida atenção e respeito aos direitos do sobrevivente.


Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito Previdenciário.


Adicionalmente, caso você tenha questionamentos sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito. 


Estamos comprometidos em fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.


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