O tema do seguro-desemprego para o Microempreendedor Individual (MEI) gera muitas dúvidas, principalmente porque a legislação nem sempre é clara sobre as condições para recebimento.
A seguir, abordaremos os principais aspectos que envolvem essa questão e explicaremos o que diz a lei.
O que é o seguro-desemprego e quem tem direito a ele?
O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada, em caso de demissão sem justa causa.
A sua concessão está vinculada a critérios específicos, na maioria das vezes, vai ter que ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses.
Mas e o MEI? Ele também pode solicitar o benefício?
Ter um MEI, por si só, não impede o recebimento do seguro-desemprego. O critério principal é verificar se há geração de renda por meio da atividade empresarial.
Ou seja, se o MEI não está ativo ou se não há comprovação de que o empreendedor obteve receita suficiente para sustento próprio, o benefício pode ser solicitado, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao benefício?
Para comprovar o direito ao seguro-desemprego, o MEI deve apresentar, além dos documentos tradicionais exigidos, como a carteira de trabalho e o termo de rescisão, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e outros comprovantes que demonstrem a ausência de rendimentos significativos.
Esses documentos são cruciais para afastar a presunção de que o registro como MEI seja suficiente para negar o benefício.
O que fazer em caso de negativa indevida do seguro-desemprego?
Em casos de negativa indevida, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.
Para entender melhor como você pode recorrer administrativamente, leia o artigo Recurso Administrativo Seguro Desemprego.
A negativa ocorre, muitas vezes, pela falta de análise detalhada da situação financeira do MEI.
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