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Me Roubaram no Trabalho

Ser roubado ou furtado no trabalho pode ser profundamente perturbador e até traumático. Contudo, determinar a responsabilidade da empresa nesses eventos não é fácil, pois depende de múltiplas variáveis.

 

Este artigo analisa diversos contextos em que roubos e furtos ocorrem no ambiente laboral e avalia as condições sob as quais a responsabilidade empresarial é aplicável.

 

Discutiremos desde a negligência até a obrigatoriedade de medidas de segurança, ilustrando quando e como uma empresa pode ser responsabilizada por não proteger adequadamente seus funcionários e seus pertences.

 


Furto no Local de Trabalho: A Responsabilidade da Empresa

Imagine um funcionário, como um caixa de supermercado, que tem seu celular roubado por um cliente enquanto estava ocupado atendendo outros clientes. A princípio, pode parecer que a empresa deveria ser responsável, mas a questão é complexa.

 

Se o funcionário deixou o celular em um local exposto como o balcão, isso pode ser considerado como uma negligência da parte dele, o que diminui a responsabilidade da empresa.

 

Legislação Aplicável

A legislação brasileira define claramente as responsabilidades das empresas em relação à segurança de seus funcionários no ambiente de trabalho.

 

De acordo com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, combinado com normativas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, as empresas são obrigadas a adotar medidas que garantam a integridade física e saúde dos trabalhadores.

 

No entanto, essa proteção legal não abrange automaticamente os objetos pessoais dos funcionários, salvo em circunstâncias onde se comprove que a empresa não providenciou a segurança adequada ou falhou em manter a vigilância necessária mínima.

 

Essa diferenciação é crucial, pois enquanto a empresa é claramente responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro contra riscos profissionais diretos, a responsabilidade por bens pessoais só é estabelecida se houver negligência evidente na proteção oferecida.

 

Portanto, a responsabilização da empresa por furtos ou danos a pertences pessoais dos empregados depende fundamentalmente da demonstração de que sua conduta foi inadequada ou insuficiente segundo os parâmetros legais vigentes.

Roubo com Violência ou Ameaça

Diferente do furto, o roubo envolve violência ou ameaça, o que intensifica a gravidade da situação.

 

Se um empregado é assaltado dentro das dependências da empresa durante um assalto mais amplo ao estabelecimento, a empresa pode ser considerada responsável se não proporcionar as medidas de segurança adequadas, como sistemas de alarme, câmeras de segurança ou segurança patrimonial adequada.

 

Furto Entre Colegas de Trabalho

Furtos entre colegas de trabalho, como o desaparecimento de itens pessoais de armários, são particularmente problemáticos. Provar que um item estava no armário e que foi furtado é desafiador sem testemunhas diretas ou registros visuais.

 

Neste cenário, a responsabilidade da empresa pode ser mais difícil de estabelecer, a menos que se demonstre que houve falha em fornecer um ambiente de trabalho seguro ou falha em investigar e resolver reclamações de furtos anteriores.

 

Trabalhadores Externos e Roubos Fora da Empresa

Para trabalhadores que realizam serviços externos, como instalação de antenas em áreas perigosas, a empresa tem o dever de garantir a segurança desses funcionários.

 

Se o trabalhador for roubado durante a execução de seu trabalho, a empresa pode ser responsabilizada por não avaliar adequadamente os riscos ou por não fornecer o suporte necessário para a segurança do empregado.

Rescisão Indireta por Falta de Segurança

Se um empregado sofre repetidos furtos ou roubos no trabalho e a empresa falha em tomar medidas adequadas para prevenir tais incidentes, isso pode configurar uma violação do dever de segurança, permitindo ao empregado requerer uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e o empregado decide terminar o contrato, retendo todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 

Te Roubaram no Trabalho?

Os empregadores devem sempre esforçar-se para manter um ambiente de trabalho seguro e proteger seus funcionários de possíveis ameaças, seja por meio de medidas de segurança física ou protocolos adequados de vigilância.

 

Quando ocorre um roubo ou furto, a resposta da empresa é crucial e pode definir sua responsabilidade no incidente.

 

A assistência de um advogado especializado pode ser crucial para avaliar cada caso e orientar tanto empregadores quanto empregados sobre seus direitos e deveres dentro da legislação vigente.

 

Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho.

 

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