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Me Mandaram Embora, Mas Não Recebi as Verbas Rescisórias

Ser dispensado do emprego marca um momento crítico na carreira de qualquer indivíduo, e a complexidade aumenta quando as verbas rescisórias não são pagas.

 

Asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas compensações financeiras são direitos do trabalhador e devem ser quitadas num período estipulado após o fim do contrato de trabalho.

 

Este artigo tem o objetivo de elucidar os direitos dos funcionários nestas circunstâncias e discutir as vias judiciais adequadas para a reivindicação desses direitos.

 

Abordaremos a importância do cumprimento dessas obrigações por parte dos empregadores e como o trabalhador pode buscar amparo legal para garantir o recebimento das verbas que lhe são devidas.

 

 

O Direito às Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias mais comuns incluem itens como o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e, dependendo do caso, a multa de 40% do FGTS.

 

A CLT estipula que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve realizar o pagamento dessas verbas em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.

 

A Multa por Atraso no Pagamento

O artigo 477, § 6º, da CLT, prevê que o não pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo sujeita o empregador à multa favorável ao empregado, equivalente a um salário do mesmo.

Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.  

 

Esse prazo visa assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e penalizar condutas abusivas por parte dos empregadores.

 

Ação na Justiça do Trabalho

Se o empregador não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado, o funcionário deve procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

 

Ingressar com uma ação trabalhista não só facilita a reivindicação das verbas pendentes, mas também possibilita a aplicação de uma multa, conforme previsto na CLT, contra a empresa infratora.

 

Essa medida legal serve para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as obrigações dos empregadores sejam cumpridas de acordo com a legislação trabalhista vigente.

 

Procedimentos e Estratégias Legais

Ao procurar a Justiça do Trabalho, o trabalhador deverá apresentar todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e as circunstâncias de sua demissão.

 

A contratação de um advogado especializado em direito do trabalho pode facilitar o processo, oferecendo as orientações necessárias para a formulação da petição inicial e para a condução do caso.

 

Além das verbas rescisórias e da multa pelo atraso, a ação judicial pode abranger outras reivindicações, como horas extras não pagas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outras, caso haja evidências de que o empregador tenha cometido outras irregularidades durante o período de contratação.

 

Conclusão

A não observância do prazo para pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador não apenas viola os direitos do trabalhador, mas também pode acarretar penalidades legais significativas para a empresa.

 

Portanto, diante dessa situação, é imprescindível que o trabalhador busque seus direitos na Justiça do Trabalho, assegurando o recebimento de todas as verbas e indenizações devidas.


Lembre-se, a legislação trabalhista foi criada para proteger os direitos dos trabalhadores, e sua efetiva aplicação depende da iniciativa de reivindicar esses direitos perante os órgãos competentes.

 

Recomenda-se sempre a consulta de advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em direito trabalhista.

 

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