Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência traumática e, infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam uma situação ainda mais angustiante: a demissão logo após o ocorrido.
Este artigo aborda os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e as medidas que podem tomar se forem demitidos logo após ou durante a recuperação do acidente.
Acidente de Trabalho e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Este ato é essencial para que o acidente seja registrado oficialmente e para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A não emissão do CAT pela empresa pode configurar uma grave infração trabalhista.
A CAT deve ser emitida em até um dia útil após o acidente. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir o documento.
Caso a empresa não tenha aberto CAT, temos um artigo que aborda essa situação, basta acessar o link para ler.
Estabilidade Provisória
A legislação trabalhista brasileira prevê a estabilidade provisória de 12 meses para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.
Esta estabilidade começa a contar a partir do término do período de auxílio-doença acidentário (B91). Durante este período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
A estabilidade de 12 meses é garantida pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Essa garantia tem como objetivo proporcionar segurança ao trabalhador, permitindo que ele tenha tempo para se recuperar adequadamente e reintegrar-se ao trabalho sem o risco imediato de perda do emprego.
Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão
Se o trabalhador for demitido logo após sofrer um acidente de trabalho ou durante o período de estabilidade, ele tem direito a buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Além disso, pode haver direito a indenizações por danos morais e materiais.
A empresa pode ser condenada a pagar 12 vezes o salário médio mensal do trabalhador, correspondente ao período de estabilidade não cumprido.
Danos Morais e Materiais
A demissão de um trabalhador após um acidente pode causar sérios danos psicológicos e financeiros.
O trabalhador pode buscar indenização por danos morais, que são compensações pelo sofrimento e angústia causados pela demissão indevida.
Além disso, se o acidente resultou em sequelas que afetaram a capacidade de trabalho, o trabalhador pode reivindicar indenização por danos materiais.
Danos materiais incluem todas as despesas médicas e gastos com tratamentos necessários para a recuperação do trabalhador.
Também podem incluir perdas financeiras decorrentes da redução da capacidade de trabalho ou da necessidade de adaptação a novas funções.
Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91) durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele se recupera.
Caso o trabalhador sofra sequelas que reduzam sua capacidade laboral, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório que complementa o salário recebido. Esse auxílio é pago mensalmente até a aposentadoria do trabalhador e visa compensar a perda da capacidade de trabalho.
O Papel da Empresa
É importante destacar que a empresa tem o dever de zelar pela saúde e segurança de seus empregados. Isso inclui proporcionar um ambiente de trabalho seguro, cumprir as normas de segurança e emitir o CAT em caso de acidente.
A empresa também deve oferecer suporte ao trabalhador acidentado, facilitando sua reintegração ao trabalho após a recuperação.
Quando a empresa falha em cumprir essas obrigações, pode ser responsabilizada por suas ações ou omissões. Além das indenizações mencionadas, a empresa pode enfrentar sanções administrativas e trabalhistas.
Se a empresa demitir o trabalhador após um acidente, o caminho mais indicado é buscar a justiça trabalhista. O trabalhador deve promover uma reclamação trabalhista, buscando a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente. Para isso, é fundamental reunir todas as provas possíveis, como atestados médicos, documentos que comprovem o acidente e a demissão, e depoimentos de colegas de trabalho.
Embora a busca por justiça possa parecer um processo longo e desgastante, é essencial para garantir os direitos do trabalhador. Além disso, ao promover uma reclamação trabalhista, o trabalhador contribui para que outras empresas cumpram suas obrigações legais, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.
Te Mandaram Embora Depois de um Acidente?
Sofrer um acidente de trabalho e ser demitido logo em seguida é uma situação extremamente injusta e prejudicial para o trabalhador. A legislação brasileira prevê diversas proteções para garantir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar e retomar suas atividades profissionais.
Caso a empresa não cumpra essas obrigações, o trabalhador tem direito a buscar reparação na justiça, garantindo não apenas sua reintegração ao emprego, mas também indenizações por danos morais e materiais.
A busca por justiça não apenas assegura os direitos individuais, mas também fortalece a proteção dos trabalhadores como um todo, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo. Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e tomem as medidas necessárias para garanti-los.
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