Os acidentes de trabalho são situações desafiadoras que podem impactar significativamente a vida do trabalhador.
Este artigo abordará de forma detalhada os direitos do empregado que sofre lesões no ambiente de trabalho, explorando as bases legais que regem essa temática e as garantias legais destinadas à proteção do trabalhador.
Caracterização do Acidente de Trabalho
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91, define acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade laboral.
Assim, o artigo 19 da referida lei estabelece critérios para essa caracterização, sendo essencial compreender esses elementos para pleitear os direitos decorrentes de um acidente de trabalho.
Notificação e Comunicação do Acidente de Trabalho
No caso de acidente de trabalho, o trabalhador deve comunicar imediatamente o empregador e procurar assistência médica.
O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 destaca a importância da comunicação do acidente de trabalho em até um dia útil após a ocorrência, sendo um dever da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Essa notificação formal é crucial para documentar o ocorrido e assegurar o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários.
Estabilidade Provisória no Emprego
A legislação brasileira estabelece a garantia de estabilidade provisória no emprego ao trabalhador acidentado, por um período que a empresa não poderá te mandar embora, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Essa estabilidade perdura por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário ou da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Conhecer esse direito é fundamental para o trabalhador que deseja garantir sua segurança no emprego após a recuperação ou até mesmo esteja em dúvida sobre seus direitos.
Benefícios Previdenciários e Assistenciais
Ao enfrentar um acidente de trabalho, o trabalhador brasileiro possui direitos previdenciários e assistenciais essenciais para amparar-se durante o período de recuperação.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 59, delineia tais benefícios, destacando o auxílio-doença acidentário como uma ferramenta vital.
Este benefício previdenciário visa garantir ao trabalhador acidentado uma compensação financeira mensal enquanto estiver afastado de suas atividades laborais devido às lesões sofridas.
Ademais, a legislação prevê a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez nos casos mais graves, nos termos do mesmo artigo 59. Esse benefício assegura ao trabalhador uma renda permanente caso as sequelas do acidente impeçam seu retorno ao trabalho.
Além dos benefícios previdenciários, é importante mencionar a reabilitação profissional, uma iniciativa prevista no mesmo artigo.
Este recurso visa proporcionar ao trabalhador meios para seu retorno ao mercado de trabalho, através de treinamentos e adaptações necessárias para a reinserção em atividades laborais condizentes com suas condições pós-acidente.
Compreender a amplitude desses benefícios não apenas é vital para o sustento financeiro do trabalhador acidentado, mas também representa uma forma de restaurar sua autonomia e reintegrá-lo à sociedade de maneira plena após o evento traumático.
Portanto, a exploração desses direitos, respaldados pela legislação previdenciária, é um passo crucial para a retomada da normalidade após um acidente de trabalho.
Responsabilidade do Empregador
Nos casos de acidente de trabalho, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.
O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, estabelece a responsabilidade objetiva do empregador por acidentes de trabalho, independente de comprovação de culpa.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Essa responsabilidade pode se traduzir em indenizações por danos materiais (despesas com remédios, transporte ao hospital, etc.), danos morais (abalo e sentimentos negativos) e danos estéticos (inchaços, deformações, amputações).
Conhecer esses dispositivos legais é vital para o trabalhador buscar reparação diante de prejuízos decorrentes do acidente.
Ainda, se o trabalhador está sofrendo com a perda ou redução da capacidade laborativa, a empresa pode ser obrigada na justiça a pagar uma pensão mensal vitalícia a ele.
Entendendo as Leis
Em conclusão, os direitos do trabalhador que se machuca no ambiente laboral são amparados por uma extensa legislação, tanto pela CLT quanto pelas normas de Direito Previdenciário.
A compreensão dessas normas, como a Lei nº 8.213/91 e a Constituição Federal, é crucial para que o trabalhador possa buscar seus direitos de maneira eficaz em caso de acidente de trabalho.
Desde a notificação do acidente até a garantia de benefícios previdenciários e a responsabilização do empregador, o conhecimento dessas leis oferece ao trabalhador ferramentas para proteger sua integridade e seus interesses no ambiente de trabalho.
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