A recusa de um genitor em permitir as visitas ao filho pelo outro genitor é uma situação delicada e, por vezes, conflituosa.
Além do impacto emocional, essa realidade suscita questões jurídicas que demandam uma análise minuciosa das leis que regem o direito à convivência familiar, guarda e visitas no Brasil.
Este artigo visa fornecer uma visão detalhada dessa temática, explorando as nuances legais que envolvem a questão.
Direito à Convivência Familiar
O fundamento principal para o direito à visita do pai à criança está estabelecido no Artigo 1.589 do Código Civil brasileiro, que assegura ao genitor não guardião o direito de visitação.
Este artigo determina que "o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação."
Guarda Compartilhada e o Melhor Interesse da Criança
A Lei nº 13.058/2014 introduziu a guarda compartilhada como regra geral, reforçando a importância da participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos. O Artigo 1.584 do Código Civil estabelece que "a guarda será unilateral ou compartilhada", priorizando sempre o melhor interesse da criança.
Ação de Fixação de Visitas
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, destaca-se como um instrumento legal para situações em que há recusa injustificada de visitação.
Essa legislação objetiva coibir práticas que possam prejudicar a formação psicológica da criança e interferir no exercício do direito de visita do genitor não guardião.
Mediação e Conciliação
O Código de Processo Civil de 2015, em seu Artigo 694-A, preconiza a mediação e a conciliação como meios preferenciais para a resolução de conflitos familiares.
Assim, ao entrar com o processo, o juiz sempre que puder tentará conciliar o processo.
A proposta é proporcionar um ambiente mais ameno e cooperativo para solucionar questões sensíveis relacionadas ao direito de visita, buscando atender aos interesses de ambas as partes e, principalmente, da criança.
Sentença Judicial
Quando todas as tentativas de conciliação se mostram infrutíferas, o genitor impedido de visitar a criança deverá aguarda a sentença da justiça.
Em muitos casos, ingressar com esta ação judicial baseada no direito à convivência familiar é o caminho para assegurar o pleno exercício desse direito, devendo o pai fornecer o máximo de documentos e argumentos que demonstrem suas condições emocionais de visitar um filho.
Conclusão
O direito à convivência familiar é um pilar fundamental no contexto jurídico brasileiro, com legislação específica que visa garantir a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos.
Diante da situação em que a mãe não permite a visita do pai à criança, é imperativo recorrer aos instrumentos legais disponíveis para assegurar a preservação desse direito fundamental.
A busca por soluções amigáveis, a mediação, a conciliação e, em último caso, a intervenção judicial são passos importantes para resolução dessas situações. O principal foco deve ser sempre o bem-estar da criança, buscando garantir que ela mantenha vínculos saudáveis com ambos os genitores.
A compreensão das leis que respaldam o direito à convivência familiar é essencial para orientar a atuação dos profissionais do direito e proporcionar um ambiente jurídico justo e equitativo em casos tão sensíveis como esse.
Recomenda-se sempre a consulta a advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção do Direito de Família.
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