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Imobiliária Pode me Cobrar a Vistoria?

A cobrança pela vistoria em aluguéis traz complicações jurídicas. Como a Lei do Inquilinato não fala diretamente sobre isso, precisamos olhar para outras leis também, como o Código de Defesa do Consumidor.

 

Quando alugamos uma casa, é importante entendermos os direitos e deveres do locador e do locatário do imóvel. A cobrança pela vistoria não só gera dúvidas sobre ser certa ou errada, mas também questiona se as regras do contrato são claras e se protegem quem está alugando.

 

Nesse cenário, este artigo explora esses pontos para ajudar a entender o que é certo e justo para quem aluga e quem aluga o imóvel.

 


Lei do Inquilinato e a Omissão sobre a Vistoria

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as regras gerais para locações no Brasil. Entretanto, sobre cobrar a vistoria não é explicitamente mencionada como um encargo do locatário.

 

A ausência de menção direta a essa prática na Lei do Inquilinato abre espaço para interpretações e levanta questionamentos sobre a legalidade dessa cobrança.

 

Benefício Direto ao Locatário e a Jurisprudência

A jurisprudência tem considerado a vistoria como um benefício direto ao locatário, uma vez que proporciona um registro detalhado das condições do imóvel no início e no final do contrato.

 

Contudo, esse entendimento não exime a necessidade de transparência e razoabilidade na cobrança. A jurisprudência também tem ressaltado que o locatário não deve arcar com custos que não representem um benefício claro para ele.

 

Igualmente entende-se que o interesse final e maior pela integridade do imóvel é do locador.

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem sido invocado em situações relacionadas à cobrança pela vistoria.

 

Se a prática for considerada abusiva ou não estiver devidamente discriminada no contrato, o locatário pode se valer das disposições do CDC para questionar a legalidade dessa cobrança.

  

Contratos Transparentes e a Lei de Locações Urbanas (Lei nº 8.245/1991)

A Lei de Locações Urbanas ressalta a importância da transparência nos contratos de locação. O Artigo 22, V, estabelece que " O locador é obrigado a: fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes."

 

Isso reforça a necessidade de clareza nas cláusulas contratuais relacionadas aos custos adicionais, incluindo a vistoria, posto que a Lei só fala em fornecer, mas não discrimina quem irá pagar.

 

Afinal Pode Cobrar a Vistoria?

A cobrança pela vistoria em contratos de locação é uma prática que suscita debates legais e demanda uma compreensão abrangente das leis envolvidas.

 

A Lei do Inquilinato, embora não trate especificamente da vistoria, estabelece os limites para outras cobranças enquanto o CDC pode ser invocado para proteger os locatários de práticas abusivas.

 

A transparência nos contratos e cláusulas são fundamentais para garantir que a cobrança pela vistoria esteja em conformidade com os princípios legais e seja percebida como justa por ambas as partes envolvidas.

 

Recomenda-se sempre a consulta a advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos.

 

Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em Direito Imobiliário.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde tratamos de uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito.

 

Comprometemo-nos a fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.

 

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