A invasão de contas digitais como a do Mercado Pago pode trazer enormes prejuízos financeiros e emocionais.
Quando isso ocorre, é fundamental entender quais são os direitos do consumidor e as responsabilidades das instituições financeiras envolvidas.
Neste artigo, exploramos a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes, o conceito de fortuito interno e como proceder em situações de hackeamento.
Quem é responsável por um hackeamento em contas digitais?
A responsabilidade em casos de invasão de contas bancárias e digitais, como no Mercado Pago, recai sobre as instituições financeiras devido à responsabilidade objetiva.
Isso significa que, independentemente da existência de culpa, o banco ou instituição deve responder pelos prejuízos causados ao cliente.
Essa regra visa proteger o consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação com a instituição financeira.
O que é o fortuito interno e como ele se aplica?
O fortuito interno é um conceito jurídico que se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis, mas que são inerentes ao risco da atividade empresarial.
Em outras palavras, quando uma conta digital é hackeada, esse tipo de incidente é considerado um fortuito interno, pois decorre dos riscos normais do serviço financeiro oferecido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a instituição financeira deve responder por esses eventos, garantindo assim a proteção do consumidor.
Quais os direitos do consumidor em caso de fraude?
A restituição dos valores subtraídos é um direito garantido, assim como a possibilidade de indenização por danos morais em situações que causem profundo abalo emocional ou prejuízos que vão além do financeiro.
O consumidor pode iniciar um processo por meio de uma reclamação junto ao Procon ou entrar com uma ação judicial.
Como funciona a defesa do consumidor nesses casos?
A defesa do consumidor em casos de invasão de contas digitais deve seguir algumas etapas essenciais.
Primeiro, é importante notificar a instituição financeira sobre o ocorrido e solicitar o bloqueio da conta para evitar novos prejuízos.
Em seguida, é recomendado reunir provas como e-mails de alerta, mensagens de texto e qualquer comunicação que demonstre a fraude. Caso a instituição financeira se recuse a ressarcir o consumidor, o próximo passo é buscar assistência jurídica e iniciar uma ação judicial.
Quais ações podem ser tomadas?
Se o Mercado Pago ou qualquer instituição financeira envolvida não tomar as medidas adequadas para proteger o consumidor, é possível recorrer ao Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes, como definido no Tema Repetitivo 466 e na Súmula 479.
Além disso, o consumidor pode buscar a aplicação de medidas de urgência, como liminares para evitar que o prejuízo se agrave.
Existem casos em que a responsabilidade do banco é mitigada?
Em raros casos, a responsabilidade da instituição financeira pode ser mitigada, especialmente se for comprovada a negligência do cliente em proteger seus dados, como o compartilhamento de senhas ou a instalação de programas maliciosos em dispositivos pessoais.
No entanto, a prova dessa negligência é complexa e, na maioria dos casos, o ônus da segurança digital recai sobre o banco, já que a instituição deve adotar medidas para prevenir fraudes e proteger seus clientes.
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