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Gerente Pode Ser PJ?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 10 de fev.
  • 4 min de leitura

A contratação de gerentes como Pessoa Jurídica (PJ) tem gerado questionamentos no meio jurídico e trabalhista. 


Embora a terceirização de serviços seja legal, a transformação indevida de empregados em prestadores autônomos pode configurar fraude trabalhista. 


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe critérios claros para caracterizar o vínculo empregatício, tornando questionável a prática de empresas que contratam gerentes sob esse modelo. 


No entanto, há exceções, como no caso de trabalhadores hipersuficientes. 


Mas será que essa contratação realmente é válida? Quais são os direitos e riscos envolvidos nessa relação?

Gerente
Veja se gerente pode ser PJ.

O que significa ser contratado como PJ?

A contratação como Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado uma prática comum no mercado de trabalho, principalmente para evitar encargos trabalhistas. 


Nesse modelo, o profissional abre uma empresa em seu nome e presta serviços como se fosse uma empresa independente, sem vínculo empregatício direto com a contratante. 


No entanto, essa modalidade pode gerar problemas quando se trata de funções de gerência, pois há regras específicas sobre quem pode ou não ser contratado nesse regime. 


O reconhecimento de vínculo empregatício é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que os requisitos caracterizadores da relação de emprego estejam presentes.

Gerentes podem ser contratados como PJ?

A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores. A regra geral da CLT determina que qualquer trabalhador que preste serviço de forma contínua, pessoal, subordinada e mediante pagamento de salário deve ter sua carteira assinada. 


Portanto, um gerente que atende a esses requisitos não pode ser contratado como PJ. Contudo, há exceções envolvendo trabalhadores considerados hipersuficientes, que possuem maior qualificação e nível salarial, podendo negociar diretamente suas condições contratuais. 


Mesmo nesses casos, o enquadramento como PJ ainda pode ser questionado judicialmente.


O que é um trabalhador hipersuficiente?

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele que possui diploma de ensino superior e recebe salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 


Em 2025, esse valor gira em torno de R$ 16.314,82. Esse trabalhador tem autonomia para negociar diretamente com a empresa certas condições contratuais que, para outros empregados, só poderiam ser definidas por meio de convenção coletiva. 


Ainda assim, isso não significa que ele possa ser forçado a atuar como PJ caso sua atividade atenda aos critérios de vínculo empregatício.

O que diz a jurisprudência sobre a contratação de gerentes como PJ?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em diversos casos que a contratação de gerentes como PJ pode configurar fraude trabalhista. 


Se o profissional desempenha suas funções com subordinação, exclusividade e sem autonomia de fato, ele tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício. 


Mesmo trabalhadores hipersuficientes podem recorrer à Justiça do Trabalho se provarem que a contratação como PJ foi imposta pela empresa para mascarar um contrato de emprego. A jurisprudência reconhece que, apesar da liberdade de negociação, o princípio da primazia da realidade deve prevalecer.


Quais são os riscos para a empresa e para o trabalhador?

Para a empresa, a contratação irregular de gerentes como PJ pode resultar em ações trabalhistas que geram obrigações como pagamento de férias, 13º salário, FGTS e indenizações. 


O risco é ainda maior caso o trabalhador consiga comprovar que sofreu prejuízos financeiros ou que a relação de trabalho era, na verdade, de subordinação. 


Para o trabalhador, os riscos incluem a falta de direitos trabalhistas, ausência de estabilidade e insegurança jurídica em relação ao vínculo contratual. 


Em caso de demissão, o profissional não tem acesso ao seguro-desemprego nem a verbas rescisórias garantidas pela CLT.


Como comprovar o vínculo empregatício na Justiça?

Se um gerente contratado como PJ desejar o reconhecimento do vínculo de emprego, ele pode reunir provas como e-mails, ordens diretas de superiores, controle de ponto, testemunhos de colegas de trabalho e documentos que demonstrem subordinação. 


O trabalhador também pode utilizar a falta de autonomia financeira e a obrigatoriedade de exclusividade para reforçar sua tese. 


A Justiça do Trabalho, ao analisar esses elementos, pode determinar que a relação foi fraudulenta e conceder ao trabalhador os direitos de um empregado formalmente registrado.


É possível regularizar essa situação?

Empresas que desejam evitar problemas judiciais devem regularizar a situação contratual de seus gerentes. 


Caso o vínculo empregatício seja caracterizado, a empresa pode optar por assinar a carteira do trabalhador, garantindo seus direitos trabalhistas e evitando ações futuras. 


Para profissionais que desejam manter-se como PJ, é fundamental estabelecer contratos bem elaborados, garantindo autonomia e afastando a subordinação direta. 


Para entender mais sobre como registrar um vínculo de uma empresa, leia este artigo Como Registrar Vínculo de Uma Empresa na CTPS?


Dessa forma, tanto empresas quanto trabalhadores podem atuar dentro da legalidade, minimizando riscos e garantindo maior segurança para ambas as partes.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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