Quando um empregador descobre que um funcionário praticou furto na empresa, é crucial que as medidas adotadas sejam meticulosamente planejadas para evitar implicações legais adversas e assegurar uma resolução justa.
Este artigo explora as ações legais e estratégicas recomendadas para empregadores enfrentando essa situação delicada. Detalharemos como proceder desde a investigação inicial até as decisões sobre demissão e ações judiciais, enfatizando a importância de uma abordagem cuidadosa para proteger tanto os direitos do empregador quanto a integridade do ambiente de trabalho.
Coleta de Provas
Antes de tomar qualquer ação disciplinar, é crucial que o empregador obtenha provas concretas do furto.
A coleta de provas pode incluir câmeras de segurança, testemunhos de outros funcionários, registros financeiros, e qualquer outro documento que possa comprovar o ato ilícito.
Provas sólidas são fundamentais para respaldar a decisão da empresa, especialmente se a situação evoluir para um caso judicial.
Demissão por Justa Causa
Se as provas são suficientes e inequívocas, o empregador está justificado a demitir o funcionário por justa causa, conforme estabelecido no artigo 482 da CLT, que inclui a prática de atos de improbidade como um dos motivos para tal medida.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
A demissão por justa causa elimina a obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias como o aviso prévio, 13º salário proporcional, e férias proporcionais com 1/3, além de o demitido não poder sacar o FGTS nem se habilitar ao seguro desemprego.
Considerações na Ausência de Provas Conclusivas
Caso o empregador suspeite de furto, mas não disponha de provas conclusivas, é aconselhável proceder com cautela.
Demitir um funcionário por justa causa sem as devidas provas pode resultar em uma ação trabalhista contra a empresa, onde o funcionário pode alegar demissão injusta.
Nesse cenário, por mais dolorosa que seja, aconselha-se a demissão sem justa causa para evitar litígios e possíveis indenizações por danos morais ou reintegração do funcionário.
Ações Legais
Processo Penal
Se o ato envolver uma violação penal significativa, como furto qualificado, apropriação indébita ou estelionato, a empresa deve considerar registrar um boletim de ocorrência. Este é o primeiro passo para uma ação penal contra o funcionário, permitindo que as autoridades conduzam uma investigação formal e processem o infrator conforme a lei.
Ação Cível
Independente das ações penais, a empresa pode também iniciar uma ação cível para recuperar os prejuízos causados pelo ato do funcionário. Isso pode incluir o ressarcimento de valores roubados, danos a propriedades, e outros prejuízos financeiros diretos relacionados ao furto.
Inquérito Para Apuração de Falta Grave
O inquérito para apuração de falta grave é crucial para validar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, especialmente para empregados com estabilidade provisória. Esse procedimento assegura que o empregado tenha a oportunidade de defesa antes de qualquer decisão final, protegendo tanto o empregador contra ações judiciais por despedida injusta quanto o empregado contra despedidas arbitrárias.
Consulta com um Advogado
Diante de casos de furto ou outras irregularidades cometidas por funcionários, é fundamental consultar um advogado especializado em direito trabalhista e penal.
Um advogado poderá oferecer a orientação necessária sobre como proceder em cada etapa do processo, avaliando as evidências disponíveis e recomendando a melhor estratégia legal para proteger os interesses da empresa e assegurar que as ações tomadas estejam em conformidade com a lei.
Conclusão
Descobrir que um funcionário roubou a empresa é uma situação desafiadora que exige ações imediatas e estratégicas. É essencial que os empregadores estejam preparados para manejar tais situações com prudência, respaldados por uma sólida coleta de provas e assistência jurídica qualificada. Agindo assim, a empresa pode garantir que a justiça seja feita, minimizando os impactos negativos e mantendo a integridade e segurança do ambiente de trabalho.
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