Funcionário MEI Como Funciona
- Mota Tobias
- 19 de mar.
- 4 min de leitura
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para formalizar trabalhadores autônomos, mas sua utilização como substituto de funcionários tem gerado debates e problemas jurídicos.
Muitas empresas buscam contratar MEIs para reduzir custos, mas essa prática pode configurar ilegalidade e prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Neste artigo, exploramos os riscos, as consequências e as alternativas legais para empresas e trabalhadores, além de orientar como identificar e agir em casos de vínculos empregatícios mascarados.
Entenda por que o "funcionário MEI" é uma prática arriscada e ilegal.

O que é um MEI e por que ele não pode ser funcionário?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócio criada para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que atuem como prestadores de serviços ou fornecedores.
No entanto, a contratação de um MEI como funcionário é proibida por lei. Isso porque o MEI é, por definição, um empreendedor que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, conforme Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o vínculo empregatício:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário."
Quando uma empresa tenta contratar um MEI como funcionário, está descaracterizando sua natureza jurídica, o que pode configurar uma prática ilegal conhecida como “pejotização”.
O que é pejotização e por que ela é ilegal?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como MEI para evitar os encargos trabalhistas da CLT.
Essa prática é considerada ilegal porque descaracteriza o vínculo empregatício, que deve existir quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade na prestação de serviços.
A Justiça do Trabalho analisa esses elementos em conjunto para determinar se a relação é de emprego, independentemente da formalização como MEI.
Ao contratar um MEI como funcionário, a empresa tenta burlar a legislação trabalhista, mas, em caso de fiscalização, pode ser condenada a pagar multas e encargos retroativos, além de regularizar a situação do trabalhador.
Quando um vínculo trabalhista é configurado?
Um vínculo trabalhista é configurado quando estão presentes os chamados “elementos fático-jurídicos” da relação de emprego:
subordinação (o trabalhador segue ordens e diretrizes do empregador),
habitualidade (o trabalho é prestado de forma contínua, não eventual),
pessoalidade (o serviço é realizado pessoalmente pelo trabalhador, sem substituição por terceiros),
onerosidade (o trabalhador recebe uma contraprestação, como salário).
Mesmo que o trabalhador seja colocado como MEI e gere nota fiscal, se esses elementos estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento de direitos como FGTS, férias, 13º salário e horas extras.
Por que as empresas tentam desqualificar o vínculo trabalhista?
As empresas muitas vezes tentam desqualificar o vínculo trabalhista ao registrar funcionários como MEI para reduzir custos.
Ao fazer isso, elas evitam pagar encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e verbas rescisórias.
No entanto, essa prática é arriscada, pois, em caso de ação judicial, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de multas e penalidades.
Por isso, é essencial que as empresas respeitem a legislação e contratem trabalhadores de forma adequada.
Quais são os riscos para o trabalhador registrado como MEI?
Para o trabalhador, ser registrado como MEI em vez de CLT significa perder direitos fundamentais, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar o vínculo empregatício em caso de demissão ou acidente de trabalho.
Se a Justiça reconhecer o vínculo, ele terá direito a receber os valores retroativos, conforme Art. 10 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal, que determina:
"Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição, o Poder Judiciário poderá conceder os direitos trabalhistas retroativos."
Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento e busque orientação jurídica se sentir que seus direitos estão sendo violados.
Como formalizar uma parceria com um MEI de forma legal?
Para formalizar uma parceria com um MEI de forma legal, é essencial que a relação seja de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
Isso pode ser feito por meio de um contrato que detalhe as atividades a serem realizadas, prazos, valores e formas de pagamento.
O MEI deve emitir notas fiscais pelos serviços prestados, comprovando que a relação é de prestação de serviços e não de emprego. Dessa forma, tanto a empresa quanto o MEI estão protegidos legalmente, evitando problemas futuros.
O que fazer se você foi registrado como MEI, mas era funcionário?
Se você foi registrado como MEI, mas desempenhava funções de funcionário com subordinação, habitualidade e pessoalidade, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O primeiro passo é reunir provas, como recibos de pagamento, e-mails, mensagens e testemunhas, que comprovem o vínculo empregatício.
Com o auxílio de um advogado trabalhista, você pode entrar com uma ação para reconhecer o vínculo e receber os direitos trabalhistas retroativos.
A Justiça tem sido rigorosa em casos de pejotização, garantindo a proteção dos trabalhadores.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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