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Existe Estabilidade Por 10 Anos de Empresa?

A estabilidade no emprego é um tema de grande interesse para muitos trabalhadores, especialmente para aqueles com longos anos de dedicação à mesma empresa. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos direitos trabalhistas foram alterados, inclusive o que se referia à estabilidade após certo período de serviço. 


Será que ainda existe algum tipo de estabilidade garantida pelo tempo de trabalho? E como as regras atuais de estabilidade se aplicam a diferentes situações, como no caso de gestantes e pessoas com deficiência? 


Vamos explorar essas questões e entender como funciona a legislação vigente.

Estabilidade no trabalho
Veja se existe a estabilidade por 10 anos de empresa.

O Que Era a Estabilidade Decenal?

A estabilidade decenal era um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até a Constituição de 1988. 


De acordo com o artigo 492 da CLT, o empregado com mais de 10 anos de serviço para o mesmo empregador não poderia ser demitido, salvo em casos de falta grave ou força maior. 


Esse regime protegia o empregado de demissões arbitrárias, mas foi extinto com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passou a ser a principal forma de proteção aos trabalhadores.


A Estabilidade Decenal Ainda Existe?

Não, a estabilidade por 10 anos de empresa não existe mais. Com a promulgação da Constituição de 1988, o artigo 7º, inciso I, estabeleceu o FGTS como a base da proteção trabalhista, em substituição à estabilidade por tempo de serviço. 


Atualmente, os trabalhadores que não optaram pelo FGTS até a data de 05 de outubro de 1989 ainda mantêm o direito à estabilidade decenal. Contudo, esses casos são cada vez mais raros, já que a maioria dos trabalhadores aderiu ao FGTS.

Quais São As Estabilidades Provisórias Garantidas Hoje?

Embora a estabilidade por 10 anos não exista mais, a legislação trabalhista prevê algumas estabilidades provisórias para proteger o trabalhador em situações específicas. 


Um exemplo comum é a estabilidade no emprego para gestante, que garante à mulher o direito de manter seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Além disso, trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou adquirem doenças relacionadas ao trabalho têm garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.


Temos um artigo mais completo sobre o tema da estabilidade para gestante, acesse para ler mais Funcionária Grávida Pode Ser Demitida?.


PCD Tem Estabilidade Na Empresa?

Sim, pessoas com deficiência (PCD) têm uma proteção adicional no ambiente de trabalho, embora não seja uma estabilidade formal como a de gestante ou acidentado. 


A legislação exige que as empresas com mais de 100 funcionários contratem um percentual de trabalhadores PCD. 


Embora não exista uma estabilidade específica para PCD na empresa, a demissão desse trabalhador só pode ocorrer se for feita a contratação de outro trabalhador com deficiência para substituí-lo, assegurando que a empresa cumpra a cota mínima legal.


E O Dirigente Sindical? Ele Tem Estabilidade?

Sim, o dirigente sindical também goza de estabilidade provisória. 


De acordo com o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, o empregado sindicalizado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical não pode ser demitido desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato, salvo em caso de falta grave. 


Essa proteção visa assegurar que o trabalhador não seja demitido por motivos relacionados à sua atuação sindical.


Como Funciona a Estabilidade Pós-Acidente de Trabalho?

A estabilidade no emprego também se aplica a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. 


Conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91, o empregado que sofreu um acidente de trabalho tem o direito de manter seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após o retorno de seu afastamento, independentemente de estar recebendo o auxílio-acidente. 


Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.



Isso garante que o trabalhador não seja penalizado por algo ocorrido em decorrência de suas atividades laborais.


Existem Outras Formas de Estabilidade?

Sim, outras formas de estabilidade provisória podem ser estabelecidas por meio de acordos coletivos, regulamentos internos das empresas ou contratos individuais de trabalho. 


Cada situação depende das particularidades das negociações entre empregador e empregado. 


Portanto, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista para verificar as condições de estabilidade aplicáveis ao seu caso.


A estabilidade no emprego ainda existe em várias formas, mas o conceito de estabilidade por 10 anos de empresa foi substituído por garantias mais flexíveis e provisórias, que buscam equilibrar os interesses dos trabalhadores e empregadores.


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