top of page

Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil?

Investir em imóveis no Brasil é uma opção atrativa tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. No entanto, para um estrangeiro, esse processo envolve algumas burocracias e requisitos específicos.

 

Neste artigo, abordaremos se um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil, os documentos necessários, as restrições e os passos para garantir uma transação segura e eficaz.

 

 

Requisitos para a Compra de Imóvel por Estrangeiro no Brasil

Para que um estrangeiro possa adquirir um imóvel no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. O primeiro e mais importante deles é a obtenção do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Este documento é essencial para qualquer transação financeira no país e é exigido tanto de estrangeiros quanto de brasileiros. O CPF deve estar regularizado, o que significa que o estrangeiro deve estar em dia com suas obrigações fiscais no Brasil.

 

O processo de obtenção do CPF envolve o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos como passaporte, certidão de nascimento ou casamento.

 

Além do CPF, é necessário apresentar documentos de identificação e, se aplicável, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

 

Se o estrangeiro for casado, a documentação do cônjuge também deve ser apresentada, incluindo o CPF e a certidão de casamento.

 

Como Funciona a Compra de Imóveis por Estrangeiros no Brasil?

Estrangeiros podem adquirir tanto imóveis urbanos quanto rurais no Brasil. Para a compra de imóveis urbanos, não é necessário que o estrangeiro tenha residência fixa no país.

 

No entanto, para a compra de imóveis rurais, o estrangeiro deve ser residente no Brasil ou ser uma pessoa jurídica autorizada a funcionar no país, conforme o artigo 1º da Lei 5.709/1971.

Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

 

Além disso, a Resolução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração prevê a autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Isso significa que um investimento significativo no mercado imobiliário pode facilitar a obtenção de residência no Brasil e vice-versa.

Restrições na Compra de Imóveis no Brasil por Estrangeiros

Embora estrangeiros possam comprar imóveis no Brasil, há restrições relacionadas à compra de imóveis em áreas específicas. Estas restrições visam garantir a segurança e a soberania nacional, especialmente em áreas estratégicas e de interesse militar.

 

Áreas Costeiras: A aquisição de imóveis por estrangeiros deve respeitar a distância superior a 100 metros da linha da maré alta. Caso o imóvel esteja dentro dessa faixa, o estrangeiro deverá solicitar permissão do Presidente da República.

 

Fronteiras Internacionais: Imóveis situados a até 150 km de fronteiras internacionais também requerem permissão especial para serem adquiridos por estrangeiros.

 

Áreas Rurais: Além de ser necessário que o adquirente seja residente ou uma pessoa jurídica com atividade no Brasil, a compra de áreas rurais é limitada a propriedades com até 50 módulos rurais e não pode exceder 25% da área do município.


Se mais de um estrangeiro da mesma nacionalidade adquirir imóvel no município, a soma das propriedades não pode exceder 40% da área territorial, conforme o artigo 12 da Lei 5.709/1971.

 

Áreas de Segurança Nacional: A aquisição de imóveis situados em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional depende de autorização da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, de acordo com o artigo 7º da Lei 5.709/1971.

 

Documentação Necessária

Para concluir a compra de um imóvel no Brasil, o estrangeiro deve apresentar a seguinte documentação:

  • CPF e CNPJ válidos: Fundamental para qualquer transação no país.

  • Documento de Identidade: Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

  • Certidão de Casamento: Original, com tradução juramentada e autenticada pelo Consulado competente.

  • Procuração: Nomeando um mandatário brasileiro em situação regular no país. A procuração é essencial para que o procurador possa representar o comprador em todas as etapas da transação, incluindo assinatura de contratos e resolução de pendências junto ao cartório.

Procedimentos Finais

Após a compra do imóvel, é necessário dar atenção aos procedimentos de escritura pública e registro do imóvel.

 

Estes passos são fundamentais para garantir a legalidade da transação e a segurança jurídica do comprador.

 

Conclusão

Sim, estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil, tanto urbanos quanto rurais. No entanto, devem seguir as regras e restrições específicas, especialmente relacionadas à localização dos imóveis. Regularizar o CPF, reunir a documentação necessária e, em alguns casos, obter permissões especiais são etapas fundamentais.

 

Com a orientação jurídica adequada e atenção às exigências legais, os estrangeiros podem aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado imobiliário brasileiro de forma segura e eficaz.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário e internacional, acesse nosso Blog Jurídico.


6 visualizações

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Nosso Blog:

Sempre atualizados!

bottom of page