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Erro Médico Fratura

Erros médicos situam-se entre as questões mais complexas e debatidas na interseção entre a medicina e o direito.

 

A ocorrência de fraturas decorrentes de intervenções cirúrgicas ou tratamentos, particularmente naqueles que, a priori, não apresentam riscos diretos de danos ósseos, levanta importantes debates sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e a possível indenização aos pacientes afetados.

 

Essas situações exigem uma análise cuidadosa das circunstâncias e dos direitos dos pacientes, à luz dos princípios legais e éticos que regem a prática médica.

 

 

Responsabilidade Objetiva do Médico

Dentro do direito, a responsabilidade objetiva dispensa a necessidade de demonstrar culpa, incidindo sobre as consequências lesivas de determinada ação. Em situações de erro médico que acarretam em fraturas, tal responsabilidade pode recair sobre o profissional ou entidade de saúde envolvida.

 

Fatores como métodos inadequados, aplicação desmedida de força ou o emprego incorreto de instrumentos são considerados elementos cruciais para a configuração do dano ao paciente, atribuindo-se, assim, a responsabilidade pela lesão independentemente da intenção ou negligência diretas.

 

Código Civil e Código de Defesa do Consumidor

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos relacionados à responsabilidade civil (186 e 927):

 

  • “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

  • “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

e o Código de Defesa do Consumidor:

 

  • “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

que trata das relações de consumo, inclusive os serviços de saúde, oferecem o embasamento legal para a discussão sobre erros médicos.

 

Ambos os códigos estabelecem que o prestador de serviço é responsável por reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Diferenciação de Procedimentos

É fundamental distinguir entre as fraturas que são consequências esperadas e explicadas de determinados procedimentos cirúrgicos, como a abertura do tórax ou do crânio, daquelas que ocorrem de maneira inesperada e não relacionada ao procedimento em questão.

 

Por exemplo, uma fratura de fêmur durante uma apendicectomia é claramente indicativa de um erro médico, dado o caráter não ortopédico e relativamente simples da cirurgia.

 

Direito à Indenização

Ao comprovar-se um erro médico, surge para o paciente o direito de reivindicar indenização pelos prejuízos enfrentados.


Tal compensação financeira visa abarcar não somente as despesas médicas extras necessárias para a recuperação da lesão não prevista, mas estende-se também a ressarcimentos por dor, angústia e possíveis impactos econômicos causados pelo erro, incluindo a incapacidade laboral, seja ela temporária ou definitiva.

 

Este mecanismo busca assegurar uma reparação integral ao paciente, mitigando os diversos aspectos negativos trazidos pela falha médica.

 

O Papel da Justiça

Para assegurar a indenização, é geralmente necessário recorrer ao sistema judiciário.

 

A vítima de um erro médico deve procurar a orientação de um advogado especializado, que poderá avaliar o caso, orientar sobre os documentos e provas necessárias e representar o paciente no processo judicial.

 

Para Concluir o Assunto

Erros médicos envolvendo fraturas inesperadas durante procedimentos cirúrgicos ou tratamentos constituem uma grave falha na prestação de serviços de saúde, acarretando responsabilidade objetiva por parte dos profissionais e instituições envolvidas.

 

A legislação brasileira, através do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, oferece a possibilidade de reparação aos pacientes lesados, que podem buscar indenização pelos danos físicos, psicológicos e financeiros sofridos. É essencial que os pacientes estejam cientes de seus direitos e das medidas legais disponíveis para garantir a justa compensação em casos de erro médico.

 

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