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Erro médico em cirurgia plástica

A busca incessante pela beleza e aprimoramento estético, aliada aos avanços na medicina e na tecnologia, tem impulsionado um crescimento expressivo na procura por procedimentos cirúrgicos plásticos.


Contudo, nesse cenário de transformação pessoal, casos de erro médico em cirurgia plástica emergem como desafios jurídicos complexos, requerendo uma análise aprofundada das implicações legais envolvidas.


Este artigo visa lançar luz sobre a intricada teia jurídica que circunda o erro médico em cirurgia plástica, abordando desde a comprovação do erro até as nuances dos danos morais, estéticos e a responsabilidade civil do cirurgião.


 

Nexo devidamente comprovado com a Cirurgia Plástica

O cenário jurídico em torno de casos de erro médico em cirurgia plástica demanda uma minuciosa análise das circunstâncias que caracterizam falhas no procedimento.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o profissional de saúde é considerado fornecedor de serviço, e o paciente, consumidor.


Nesse contexto, para que um erro seja considerado devidamente comprovado, faz-se necessária a apresentação de provas substanciais, podendo incluir laudos médicos, depoimentos de especialistas e demais elementos que evidenciem a negligência, imprudência ou imperícia do cirurgião plástico.

 

Aplicabilidade do Código do Consumidor na Responsabilização por Erro Médico em Cirurgia Plástica

A dinâmica entre paciente e profissional de saúde, no contexto da cirurgia plástica, encontra-se permeada por uma relação de consumo, caracterizando o paciente como consumidor e o cirurgião como fornecedor de serviço.

Neste cenário, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) emerge como um alicerce jurídico crucial para a responsabilização em casos de erro médico.


De acordo com o CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços, no caso o cirurgião, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. No contexto da cirurgia plástica, isso significa que o paciente consumidor não precisa demonstrar negligência, imprudência ou imperícia do profissional, bastando comprovar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.


Além disso, o código prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, uma ferramenta relevante em casos de erro médico, onde o paciente muitas vezes não possui acesso direto às informações técnicas do procedimento.


Essa inversão permite uma distribuição mais equitativa do peso probatório, facilitando o acesso à justiça para aqueles que buscam reparação.

 

Danos Morais em Casos de Erro Médico

A dimensão dos danos morais em casos de erro médico em cirurgia plástica é uma questão delicada, pois vai além da esfera física do paciente, atingindo aspectos emocionais e psicológicos.


O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, estabelece a responsabilidade civil por danos morais quando há ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do profissional de saúde, resultando em prejuízos à integridade psíquica do paciente.


Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Em casos de erro médico, os danos morais podem incluir sofrimento, angústia, constrangimento e demais impactos emocionais decorrentes do procedimento mal sucedido.

 

Dano Estético: Uma Consequência Possível

O dano estético em cirurgia plástica refere-se à alteração na aparência física do paciente que, em muitos casos, é irreversível.


Sob o olhar da legislação brasileira, o Código Civil, em seu artigo 927, estabelece a obrigação de reparar danos estéticos causados por atos ilícitos, sendo o erro médico considerado uma conduta passível de responsabilização.


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A mensuração do dano estético muitas vezes envolve avaliação de especialistas, fotografias pré e pós-cirúrgicas, em alguns casos até mesmo parecer da junta médica competente e consideração da subjetividade do paciente diante da alteração indesejada em sua aparência.

 

Responsabilidade Civil do Cirurgião Plástico

A responsabilidade civil do cirurgião plástico, em casos de erro médico, fundamenta-se no princípio da culpa, conforme previsto no artigo 951 do Código Civil.


Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

A imperícia, negligência ou imprudência no exercício da profissão torna o profissional passível de indenização pelos danos causados.


A justiça assegura aos pacientes lesados o direito de reparação por meio de ação judicial, com a possibilidade de indenizações que abrangem danos materiais, morais e estéticos.

 

Procedimentos Legais para Buscar Reparação

Diante de um erro médico em cirurgia plástica, é crucial compreender os procedimentos legais para buscar reparação.


A vítima, ou sua família, pode iniciar uma ação judicial baseada no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e em normativas específicas do Conselho Federal de Medicina (CFM).


A orientação jurídica personalizada é essencial para a elaboração da petição inicial, apresentação de provas e condução do processo, visando assegurar uma busca efetiva por justiça e reparação adequada.


Em conclusão, o erro médico em cirurgia plástica suscita questões jurídicas complexas, envolvendo a devida comprovação do erro, danos morais, dano estético e a responsabilidade civil do cirurgião plástico.

A busca por reparação exige uma abordagem cuidadosa e fundamentada, apoiada na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial aplicável a casos tão sensíveis quanto os relacionados à saúde e à estética.


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