top of page

Entraram na Minha Conta Bancária

Entraram na Minha Conta Bancária

Se você já se deparou com uma situação em que descobriu que entraram na sua conta e fizeram PIX sem a sua autorização, é provável que tenha sentido uma mistura de revolta e impotência. 


Muitas pessoas não sabem, mas os bancos têm um dever de segurança com os seus correntistas, e essa obrigação pode ser a chave para resolver situações como essa.

fraude com banco
Veja o que fazer se hackers ou invasores entraram na sua conta bancária.

O Banco é Responsável em Caso de Fraude?

A responsabilidade do banco em casos de fraude é um tema de grande relevância e é amparada pelo dever de segurança que essas instituições têm com seus clientes. 


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 14, é previsto que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 

        Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Assim, quando um terceiro invade uma conta bancária e realiza transações fraudulentas, o banco pode ser considerado responsável, mesmo que não tenha sido diretamente o causador do dano.


O Que é o Fortuito Interno?

O conceito de fortuito interno é fundamental para entender a responsabilidade dos bancos em casos de golpes. O fortuito interno ocorre quando o risco de uma fraude ou falha de segurança está diretamente ligado à atividade da instituição financeira, como problemas nos sistemas de segurança do próprio banco. 


Assim, se um terceiro consegue acessar a sua conta e realizar um PIX, mesmo com todos os cuidados tomados por você, isso configura uma falha de segurança da instituição, caracterizando o fortuito interno, o que torna o banco responsável por essa vulnerabilidade.

Como o Consumidor Pode Buscar seus Direitos?

Diante de uma situação de fraude bancária, é essencial que o correntista saiba que possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 


De acordo com os tribunais e o Código do Consumidor, o banco, como prestador de serviço, tem a obrigação de zelar pela segurança das transações realizadas em suas plataformas. 


Caso haja uma falha nesse dever, o consumidor tem o direito de buscar indenização por danos materiais e morais através de uma ação judicial. 


Ainda, o Artigo 42 do CDC estabelece que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso.


Quais são as Medidas Legais Contra o Banco?

Quando o banco falha em garantir a segurança de seus serviços, a medida legal mais adequada é entrar com uma ação judicial para reaver os valores perdidos e obter uma indenização. 


A responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. 

Art. 927. [...] Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


Nesse caso, o banco só não seria responsabilizado se provasse que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de um terceiro, sem relação com sua atividade.


Existe Direito a Danos Morais?

Sim, o correntista que sofre uma fraude bancária e é prejudicado financeiramente pode pleitear uma indenização por danos morais. 


O STJ e demais tribunais têm entendido que o dano moral é devido em situações em que o consumidor é exposto a um problema que abala sua confiança no banco e causa transtornos em sua vida pessoal e profissional. 


Neste sentido ainda, o Artigo 6º, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.


Artigo 6º [...]  São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


Como o Banco Deveria Agir Para Garantir a Segurança?

Os bancos são obrigados a adotar medidas que garantam a segurança das transações eletrônicas e a proteção dos dados de seus clientes. 


Essa obrigação é reforçada pelo Banco Central, que determina uma série de práticas de segurança que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. 


Se o banco não cumprir esses requisitos, ele estará falhando em seu dever de segurança, abrindo espaço para a responsabilização em casos de golpes e fraudes.


Todavia, mesmo sabendo que o banco é responsável pela segurança das transações, é importante que o consumidor adote medidas preventivas para se proteger de fraudes. 


Usar senhas fortes, evitar conexões públicas e manter um controle rigoroso das suas contas são algumas ações que podem minimizar os riscos. 


Além disso, em caso de suspeita de fraude, é fundamental agir rapidamente, bloqueando a conta, cartões e notificando o banco para impedir novos danos.


Neste cenário, é crucial estar bem informado sobre seus direitos como consumidor e sobre a responsabilidade das instituições bancárias. 


Se você já foi vítima de um golpe e viu que entraram na sua conta e fizeram PIX, buscar apoio jurídico pode ser o primeiro passo para resolver essa situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito bancário, acesse nosso Blog Jurídico.


4 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page