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Empresa Pode Descontar do Meu Holerite?

Ao iniciar uma nova jornada de trabalho, ou ao se deparar com descontos no holerite que parecem abusivos, é natural questionar-se sobre a legalidade dessas deduções.

 

O holerite é um documento essencial para a transparência nas relações de trabalho, detalhando o salário e os descontos aplicados.

 

Entender as hipóteses legais de desconto, como FGTS, INSS, vale-transporte, adiantamento salarial, entre outros, é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

 

Descontos Legal do INSS

Os descontos no holerite têm base legal e são previstos para assegurar diversos direitos e benefícios ao trabalhador.

 

Por exemplo, o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatório e visa garantir a seguridade social do trabalhador.

 

Esse valor é calculado sobre a remuneração bruta e a alíquota varia conforme a faixa salarial. A contribuição ao INSS é crucial para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

 

FGTS Descontado

Outro desconto comum é o do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Embora o FGTS não seja descontado diretamente do salário, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada.

 

Esse fundo é uma reserva financeira que pode ser utilizada em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações.

Empresa Pode Descontar Vale-Transporte?

O vale-transporte também é um benefício garantido ao trabalhador.

 

A empresa pode descontar até 6% do salário base para custear esse benefício, desde que o desconto não ultrapasse o valor efetivamente utilizado pelo trabalhador no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.

 

É importante observar que o desconto deve ser proporcional ao uso do benefício.

 

Adiantamentos Salariais

Adiantamentos salariais são práticas comuns em muitas empresas, onde o trabalhador recebe parte do salário antecipadamente.

 

Esse valor é descontado no holerite do mês correspondente.

 

As condições e percentuais do adiantamento devem estar previstos em acordo ou convenção coletiva, ou em contrato individual de trabalho.

 

Contribuições Sindicais

A contribuição sindical, que era obrigatória, tornou-se facultativa com a Reforma Trabalhista de 2017. Caso o trabalhador opte por contribuir, o desconto deve ser autorizado por escrito.

 

As contribuições assistenciais ou confederativas também precisam de autorização do empregado para serem descontadas.

Outras Hipóteses de Desconto

Além dos descontos obrigatórios, outras deduções podem ser aplicadas ao holerite do trabalhador, desde que devidamente autorizadas e previstas em contrato ou acordo coletivo. Essas incluem:

 

Faltas e Atrasos

O empregador pode descontar do salário do empregado as faltas injustificadas e os atrasos. As regras sobre justificativas aceitáveis e o procedimento para comunicação de faltas devem estar claros e em conformidade com a legislação trabalhista.

 

Danos ao Patrimônio da Empresa

Em casos de danos causados pelo empregado ao patrimônio da empresa, os descontos no salário só podem ocorrer se houver previsão expressa em contrato ou convenção coletiva, e se for comprovada a culpa ou dolo do trabalhador, além de uma negociação prévia com o empregado.

 

Benefícios Adicionais

Descontos relativos a benefícios como plano de saúde, odontológico, seguro de vida e previdência privada também são permitidos, desde que previamente acordados e autorizados pelo trabalhador.

 

É essencial que o empregado esteja ciente das condições e dos valores desses benefícios.

 

Contestação de Descontos

Quando o trabalhador identifica um desconto que parece abusivo ou não previsto, é crucial tomar algumas medidas. O primeiro passo é solicitar esclarecimentos ao setor de recursos humanos ou financeiro da empresa. Muitas vezes, a questão pode ser resolvida com uma simples explicação ou correção de um erro administrativo.

 

Revisar o contrato de trabalho, acordos coletivos e convenções pode esclarecer a origem de alguns descontos. Esses documentos devem especificar as condições de trabalho, incluindo possíveis deduções no salário.

Consultoria Jurídica

Caso as explicações fornecidas pela empresa não sejam satisfatórias, ou se o trabalhador suspeitar de irregularidades, é aconselhável consultar um advogado trabalhista.

 

O seu advogado de confiança pode avaliar a situação de forma detalhada e orientar sobre os passos legais a serem seguidos.

 

Formalização de Contestação

Se necessário, o trabalhador pode formalizar a contestação por escrito, detalhando os descontos questionados e solicitando uma revisão. Manter registros de todas as comunicações é fundamental para possíveis ações futuras.

 

Conclusão

Compreender as hipóteses legais de desconto no holerite é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Descontos como INSS, FGTS, vale-transporte e adiantamentos salariais são comuns e legalmente permitidos, desde que aplicados corretamente.

 

No entanto, qualquer desconto que pareça injusto ou não autorizado deve ser analisado cuidadosamente. Buscar esclarecimentos com a empresa e, se necessário, com um advogado trabalhista, pode assegurar que o trabalhador não sofra prejuízos indevidos.

 

Recomenda-se sempre a consulta de advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em direito trabalhista.

 

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