É uma prática comum algumas empresas concederem férias ao funcionário e, ao seu retorno, procederem com o desligamento.
Embora legalmente não haja impedimento específico para essa sequência de férias seguida de demissão, o tema gera dúvidas e abre espaço para questionamentos sobre a possível má-fé por parte do empregador, já que pode impactar diretamente o cálculo e o pagamento da rescisão contratual.
Entenda neste artigo os aspectos legais e direitos do trabalhador diante dessa situação.
É Legal Conceder Férias Antes de uma Demissão?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece uma proibição direta quanto à prática de conceder férias a um funcionário antes de demiti-lo.
Contudo, a lei obriga o empregador a planejar as férias do colaborador com uma antecedência mínima de 30 dias, e as datas devem ser comunicadas previamente ao empregado.
Quando as férias são concedidas, o funcionário geralmente volta ao trabalho com a expectativa de continuar suas atividades.
No entanto, algumas empresas utilizam a concessão de férias e posterior demissão como uma forma de atenuar o impacto financeiro de uma rescisão trabalhista, já que o pagamento das férias poderia diminuir o valor imediato a ser pago na rescisão.
Embora não seja proibido, essa conduta pode ser considerada como tentativa de fraudar o pagamento da rescisão, levando o trabalhador a questionar judicialmente sua validade.
O Que Diz a CLT Sobre o Pagamento de Férias e Rescisão?
A CLT garante o direito a férias anuais ao trabalhador, com pagamento antecipado. Em caso de demissão, seja ela com ou sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar todos os valores devidos na rescisão, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, além de férias proporcionais ou vencidas, acrescidas de um terço.
Quando o trabalhador retorna das férias e, logo em seguida, é demitido, ele ainda tem direito a uma nova quantia referente às férias proporcionais, pois este é um direito que se acumula proporcionalmente ao tempo de serviço. Se o empregador decidir demitir o funcionário antes que este complete um novo período aquisitivo, terá que pagar pelas férias proporcionais devidas até o momento da demissão.
Para entender mais sobre seus direitos em caso de demissão, leia este artigo Fui Mandado Embora Quanto Vou Receber?.
Como Fica a Questão da Má-Fé na Concessão de Férias Antes da Demissão?
Embora a lei não proíba a prática de conceder férias antes de uma demissão, há situações em que isso pode ser interpretado como má-fé por parte da empresa.
Ao conceder férias ao trabalhador e, em seguida, proceder com a demissão, o empregador pode estar tentando parcelar os custos da rescisão, como mencionado, o que prejudica o empregado financeiramente.
Em casos onde o trabalhador percebe que a demissão logo após o retorno das férias foi uma estratégia para evitar o pagamento integral imediato de sua rescisão, ele pode procurar auxílio jurídico.
Dependendo das circunstâncias, pode-se argumentar que o ato caracterizou abuso de poder por parte do empregador, que estaria utilizando as férias para minimizar o impacto financeiro da rescisão ou prejudicar propositalmente o funcionário.
A empresa, ao agir dessa forma, pode estar sujeita a questionamentos e, eventualmente, ao pagamento de uma indenização adicional por abuso de direito.
Direitos Que o Trabalhador Pode Reivindicar.
O trabalhador que se sente prejudicado por uma prática considerada injusta pode reivindicar judicialmente seus direitos.
Em uma situação de concessão de férias seguida de demissão, o empregado pode questionar a boa-fé do empregador, sobretudo se as férias foram concedidas sem qualquer previsão anterior ou acordo entre as partes.
Dependendo da interpretação do juiz, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador pela má-fé.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador continua com o direito ao pagamento integral de sua rescisão, incluindo todas as verbas mencionadas anteriormente. O direito às férias proporcionais também deve ser respeitado, ainda que as férias concedidas antes da demissão tenham sido usufruídas pelo trabalhador.
É Possível Reverter a Demissão Após as Férias?
Em casos onde se comprova que houve abuso de direito por parte do empregador, alguns trabalhadores conseguem, na Justiça do Trabalho, reverter a demissão. Isso ocorre principalmente quando há provas de que a concessão das férias foi planejada como uma estratégia para reduzir os custos da rescisão, prejudicando o trabalhador.
Nesses casos, além de uma possível indenização por danos morais, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ao cargo, caso a demissão seja anulada.
Contudo, a decisão de reversão depende do entendimento do juiz sobre o contexto da demissão e se houve violação aos princípios de boa-fé e lealdade contratual.
A Demissão Após Férias Pode Impactar os Valores Recebidos?
Sim, uma demissão após as férias pode ter impacto nos valores recebidos pelo trabalhador, especialmente quando a empresa tenta utilizar o pagamento das férias para parcelar, indiretamente, a rescisão.
No entanto, a prática é considerada abusiva se, intencionalmente, for feita para reduzir o montante imediato da rescisão contratual. Em uma rescisão normal, o trabalhador teria direito a receber a totalidade de seus direitos trabalhistas em uma única parcela.
Por isso, se houver indícios de que o empregador agiu de má-fé, é recomendável que o empregado procure orientação jurídica para assegurar o recebimento de todos os valores devidos.
Como Agir em Caso de Demissão Logo Após o Retorno das Férias?
O trabalhador que se deparar com uma situação de demissão logo após o retorno de férias deve procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o caso.
Muitas vezes, a orientação jurídica permite ao empregado compreender se houve alguma irregularidade e, em caso afirmativo, quais medidas podem ser adotadas.
Além disso, o auxílio de um profissional especializado pode ser fundamental para o cálculo adequado das verbas rescisórias e para garantir que o trabalhador receba todos os valores devidos de acordo com a lei.
Conclusão
A concessão de férias antes de uma demissão, embora legal, pode ser questionada judicialmente se houver indícios de má-fé ou abuso de direito por parte do empregador.
A legislação trabalhista assegura ao trabalhador o direito a férias anuais e ao pagamento integral de todas as verbas rescisórias em caso de desligamento, sendo fundamental que o empregado, ao enfrentar tal situação, conheça seus direitos e busque orientação jurídica para garantir o cumprimento das normas legais.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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