O plano de saúde representa um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários dentro das empresas. Contudo, em determinadas circunstâncias, as empresas podem se deparar com a necessidade ou decisão de cancelar esse benefício.
Este artigo aborda os aspectos legais e as condições sob as quais uma empresa pode efetuar o cancelamento do plano de saúde dos seus funcionários, observando a legislação vigente e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contexto Atual da Saúde e dos Planos de Saúde
A evolução da medicina e o maior acesso à saúde têm contribuído para o aumento da expectativa de vida.
Paralelamente, observa-se um aumento significativo nos custos relacionados à saúde, o que impacta diretamente no valor dos planos de saúde, tornando-os progressivamente mais onerosos tanto para indivíduos quanto para empresas.
A Legalidade do Cancelamento
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga expressamente as empresas a fornecerem planos de saúde aos seus empregados.
Portanto, a princípio, uma empresa pode decidir cancelar o benefício, desde que respeite determinadas condições e regras estabelecidas pela ANS e pela legislação trabalhista.
Condições para o Cancelamento
Plano de Saúde Coletivo por Adesão: Neste caso, o empregador pode cancelar o plano de forma unilateral, desde que comunique os funcionários sobre o motivo, sem necessidade de concordância dos mesmos.
Contrato Individual de Trabalho: Se o benefício do plano de saúde estiver previsto em um contrato individual, o empregador necessita do consentimento do funcionário para proceder com o cancelamento.
Convenção ou Acordo Coletivo: Quando o plano de saúde é estabelecido por meio de uma convenção ou acordo coletivo, a empresa deve negociar com o sindicato representativo para qualquer alteração ou cancelamento, estando sujeita a penalidades caso descumpra o acordado.
Situações Especiais
Empresa em Crise
Em períodos de crise financeira, como a experienciada durante a pandemia da Covid-19, algumas empresas podem considerar o cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão como uma medida para redução de custos, mesmo sem o consentimento dos empregados.
Tratamento Médico em Andamento
O cancelamento do plano de saúde enquanto o funcionário está em tratamento médico pode gerar controvérsias e ser objeto de reavaliação judicial, especialmente se o empregado buscar a Justiça para garantir a continuidade do tratamento.
A Operadora do Plano e o Cancelamento
A operadora responsável pelo plano de saúde tem o direito de rescindir o contrato empresarial em casos específicos, em outras palavras, cortar plano de saúde, como a detecção de fraude, a falta de pagamento por um período superior a 60 dias, ou no encerramento da relação trabalhista entre a empresa e o empregado.
Essencialmente, para que o cancelamento seja efetuado, é mandatório que a operadora notifique de forma clara e oficial todos os indivíduos cobertos pelo plano, garantindo que os beneficiários estejam plenamente informados sobre a cessação do serviço e as razões subjacentes a essa decisão.
Afinal, Pode Cortar Plano de Saúde?
Embora a empresa possa, sob certas condições, cancelar o plano de saúde dos funcionários, é fundamental que proceda com cautela, observando as regras legais e buscando alternativas que minimizem o impacto sobre os empregados.
Recomenda-se transparência na comunicação e a busca por soluções negociadas, especialmente em contextos de convenção coletiva ou quando envolver situações delicadas como tratamentos médicos em andamento.
A atenção aos direitos dos funcionários e a busca por soluções equilibradas são essenciais para a gestão responsável dos benefícios corporativos.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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