top of page

Empresa Pode Cortar Plano de Saúde?

O plano de saúde representa um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários dentro das empresas. Contudo, em determinadas circunstâncias, as empresas podem se deparar com a necessidade ou decisão de cancelar esse benefício.

 

Este artigo aborda os aspectos legais e as condições sob as quais uma empresa pode efetuar o cancelamento do plano de saúde dos seus funcionários, observando a legislação vigente e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

advogado trabalhista
Entenda quando a empresa pode cortar o plano de saúde do funcionário.

Contexto Atual da Saúde e dos Planos de Saúde

A evolução da medicina e o maior acesso à saúde têm contribuído para o aumento da expectativa de vida.

 

Paralelamente, observa-se um aumento significativo nos custos relacionados à saúde, o que impacta diretamente no valor dos planos de saúde, tornando-os progressivamente mais onerosos tanto para indivíduos quanto para empresas.

 

A Legalidade do Cancelamento

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga expressamente as empresas a fornecerem planos de saúde aos seus empregados.


Portanto, a princípio, uma empresa pode decidir cancelar o benefício, desde que respeite determinadas condições e regras estabelecidas pela ANS e pela legislação trabalhista.

 

Condições para o Cancelamento

  1. Plano de Saúde Coletivo por Adesão: Neste caso, o empregador pode cancelar o plano de forma unilateral, desde que comunique os funcionários sobre o motivo, sem necessidade de concordância dos mesmos.

  2. Contrato Individual de Trabalho: Se o benefício do plano de saúde estiver previsto em um contrato individual, o empregador necessita do consentimento do funcionário para proceder com o cancelamento.

  3. Convenção ou Acordo Coletivo: Quando o plano de saúde é estabelecido por meio de uma convenção ou acordo coletivo, a empresa deve negociar com o sindicato representativo para qualquer alteração ou cancelamento, estando sujeita a penalidades caso descumpra o acordado.

 

Situações Especiais

Empresa em Crise

Em períodos de crise financeira, como a experienciada durante a pandemia da Covid-19, algumas empresas podem considerar o cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão como uma medida para redução de custos, mesmo sem o consentimento dos empregados.

 

Tratamento Médico em Andamento

O cancelamento do plano de saúde enquanto o funcionário está em tratamento médico pode gerar controvérsias e ser objeto de reavaliação judicial, especialmente se o empregado buscar a Justiça para garantir a continuidade do tratamento.

 

A Operadora do Plano e o Cancelamento

A operadora responsável pelo plano de saúde tem o direito de rescindir o contrato empresarial em casos específicos, em outras palavras, cortar plano de saúde, como a detecção de fraude, a falta de pagamento por um período superior a 60 dias, ou no encerramento da relação trabalhista entre a empresa e o empregado.

 

Essencialmente, para que o cancelamento seja efetuado, é mandatório que a operadora notifique de forma clara e oficial todos os indivíduos cobertos pelo plano, garantindo que os beneficiários estejam plenamente informados sobre a cessação do serviço e as razões subjacentes a essa decisão.

 

Afinal, Pode Cortar Plano de Saúde?

Embora a empresa possa, sob certas condições, cancelar o plano de saúde dos funcionários, é fundamental que proceda com cautela, observando as regras legais e buscando alternativas que minimizem o impacto sobre os empregados.

 

Recomenda-se transparência na comunicação e a busca por soluções negociadas, especialmente em contextos de convenção coletiva ou quando envolver situações delicadas como tratamentos médicos em andamento.


A atenção aos direitos dos funcionários e a busca por soluções equilibradas são essenciais para a gestão responsável dos benefícios corporativos.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, visite nosso Blog Jurídico.

229 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page