Empresa Pagou a Rescisão, Mas Não Fez a Homologação
- Mota Tobias
- 13 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de fev.
A rescisão de contrato é um momento crucial na relação trabalhista, pois envolve a finalização de direitos e deveres entre empregado e empregador.
No entanto, quando a rescisão é paga sem a homologação, muitas dúvidas podem surgir, especialmente sobre a regularidade dos valores e possíveis direitos pendentes.
Embora a Reforma Trabalhista tenha eliminado a obrigatoriedade da homologação para contratos com mais de um ano, sua importância permanece como uma garantia de que tudo será devidamente analisado e conferido.
Mas afinal, o que fazer nessas situações?

O que é a homologação da rescisão?
A homologação da rescisão é o processo formal que valida o término de um contrato de trabalho, conferindo se todos os direitos do trabalhador foram corretamente pagos.
Atualmente, essa exigência não existe mais, mas a homologação ainda pode ser realizada como uma medida de segurança para evitar erros ou irregularidades nos cálculos.
A rescisão pode ser paga antes ou depois da homologação?
Conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias corridos contados da demissão para quitar as verbas rescisórias a partir do término do contrato.
Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Quais direitos podem ser ignorados na rescisão?
Nenhum, mas mesmo quando o pagamento é feito, alguns direitos podem ser esquecidos por um erro ou calculados incorretamente. Entre eles estão as horas extras, o adicional de insalubridade, férias proporcionais ou vencidas, 13º salário e multas sobre o FGTS.
A ausência de homologação pode dificultar a detecção de falhas nesses cálculos, prejudicando o trabalhador.
Por isso, é essencial verificar detalhadamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos fornecidos pela empresa.
Caso surjam dúvidas, a orientação de um advogado trabalhista é indispensável para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
O que fazer se houver erros nos valores pagos?
Se o trabalhador identificar erros ou inconsistências nos valores recebidos, ele deve, inicialmente, buscar uma solução amigável com a empresa. Isso pode ser feito por meio de uma solicitação formal ou conversa direta.
Caso a situação não seja resolvida, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Para isso, é necessário reunir todos os documentos que comprovem os direitos não pagos, como holerites, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento e o TRCT.
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das diferenças devidas, incluindo multas e correções monetárias.
Quais são os prazos para contestar a rescisão?
O trabalhador tem até dois anos a partir do término do contrato para ingressar com uma ação trabalhista. Durante esse período, é possível cobrar direitos relativos aos últimos cinco anos de vínculo empregatício.
Esse prazo, chamado de prescrição trabalhista, é fundamental para que o empregado busque seus direitos em caso de valores pendentes ou irregularidades.
Portanto, agir rapidamente ao identificar possíveis problemas é essencial para evitar a perda do direito de reivindicar valores ou benefícios que não foram pagos corretamente.
Por que a homologação ainda é importante?
Embora não seja mais obrigatória, a homologação continua sendo uma prática recomendada, pois oferece uma segurança adicional ao trabalhador.
Ela garante que os cálculos sejam analisados por terceiros, como sindicatos ou advogados, reduzindo o risco de erros.
Além disso, a homologação é um momento em que o empregado pode esclarecer dúvidas e questionar valores. Sem esse procedimento, é mais difícil detectar inconsistências, e o trabalhador pode acabar aceitando uma rescisão com valores inferiores aos devidos.
Assim, a homologação é uma proteção essencial, mesmo em tempos de flexibilização trabalhista.
Conclusão
A ausência de homologação pode gerar insegurança para o trabalhador, mas isso não significa que os direitos foram desrespeitados. É essencial que o empregado revise cuidadosamente os valores pagos na rescisão, conferindo itens como férias, 13º salário e FGTS.
Caso haja dúvidas ou inconsistências, buscar a orientação de um advogado trabalhista é a melhor forma de garantir que tudo seja resolvido.
A homologação, embora não obrigatória, permanece como uma importante ferramenta de proteção, e o acompanhamento jurídico pode assegurar que todos os direitos sejam cumpridos adequadamente, evitando prejuízos e garantindo justiça.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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