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Empresa Pagou a Rescisão, Mas Não Fez a Homologação

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 13 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 13 de fev.

A rescisão de contrato é um momento crucial na relação trabalhista, pois envolve a finalização de direitos e deveres entre empregado e empregador. 


No entanto, quando a rescisão é paga sem a homologação, muitas dúvidas podem surgir, especialmente sobre a regularidade dos valores e possíveis direitos pendentes. 


Embora a Reforma Trabalhista tenha eliminado a obrigatoriedade da homologação para contratos com mais de um ano, sua importância permanece como uma garantia de que tudo será devidamente analisado e conferido. 


Mas afinal, o que fazer nessas situações?

rescisão
Veja mais sobre a homologação da rescisão.

O que é a homologação da rescisão?

A homologação da rescisão é o processo formal que valida o término de um contrato de trabalho, conferindo se todos os direitos do trabalhador foram corretamente pagos. 


Antes da Reforma Trabalhista de 2017, era obrigatória para contratos com mais de um ano e realizada perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho. 


Atualmente, essa exigência não existe mais, mas a homologação ainda pode ser realizada como uma medida de segurança para evitar erros ou irregularidades nos cálculos. 

A rescisão pode ser paga antes ou depois da homologação?

Conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 10 dias corridos contados da demissão para quitar as verbas rescisórias a partir do término do contrato. 


Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):


§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Quais direitos podem ser ignorados na rescisão?

Nenhum, mas mesmo quando o pagamento é feito, alguns direitos podem ser esquecidos por um erro ou calculados incorretamente. Entre eles estão as horas extras, o adicional de insalubridade, férias proporcionais ou vencidas, 13º salário e multas sobre o FGTS. 


A ausência de homologação pode dificultar a detecção de falhas nesses cálculos, prejudicando o trabalhador. 


Por isso, é essencial verificar detalhadamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos fornecidos pela empresa. 


Caso surjam dúvidas, a orientação de um advogado trabalhista é indispensável para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

O que fazer se houver erros nos valores pagos?

Se o trabalhador identificar erros ou inconsistências nos valores recebidos, ele deve, inicialmente, buscar uma solução amigável com a empresa. Isso pode ser feito por meio de uma solicitação formal ou conversa direta. 


Caso a situação não seja resolvida, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista. Para isso, é necessário reunir todos os documentos que comprovem os direitos não pagos, como holerites, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento e o TRCT. 


A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das diferenças devidas, incluindo multas e correções monetárias.


Quais são os prazos para contestar a rescisão?

O trabalhador tem até dois anos a partir do término do contrato para ingressar com uma ação trabalhista. Durante esse período, é possível cobrar direitos relativos aos últimos cinco anos de vínculo empregatício. 


Esse prazo, chamado de prescrição trabalhista, é fundamental para que o empregado busque seus direitos em caso de valores pendentes ou irregularidades. 


Portanto, agir rapidamente ao identificar possíveis problemas é essencial para evitar a perda do direito de reivindicar valores ou benefícios que não foram pagos corretamente.


Por que a homologação ainda é importante?

Embora não seja mais obrigatória, a homologação continua sendo uma prática recomendada, pois oferece uma segurança adicional ao trabalhador. 


Ela garante que os cálculos sejam analisados por terceiros, como sindicatos ou advogados, reduzindo o risco de erros. 


Além disso, a homologação é um momento em que o empregado pode esclarecer dúvidas e questionar valores. Sem esse procedimento, é mais difícil detectar inconsistências, e o trabalhador pode acabar aceitando uma rescisão com valores inferiores aos devidos. 


Assim, a homologação é uma proteção essencial, mesmo em tempos de flexibilização trabalhista.


Conclusão

A ausência de homologação pode gerar insegurança para o trabalhador, mas isso não significa que os direitos foram desrespeitados. É essencial que o empregado revise cuidadosamente os valores pagos na rescisão, conferindo itens como férias, 13º salário e FGTS. 


Caso haja dúvidas ou inconsistências, buscar a orientação de um advogado trabalhista é a melhor forma de garantir que tudo seja resolvido. 


A homologação, embora não obrigatória, permanece como uma importante ferramenta de proteção, e o acompanhamento jurídico pode assegurar que todos os direitos sejam cumpridos adequadamente, evitando prejuízos e garantindo justiça.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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