Empresa Não Assina Minha Carteira
- Mota Tobias
- 15 de fev.
- 4 min de leitura
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental de todo trabalhador no Brasil.
No entanto, muitas empresas ainda insistem em contratar funcionários sem assinar a carteira, negando-lhes direitos essenciais, como FGTS, férias, 13º salário e aposentadoria.
Essa prática é ilegal e pode gerar sérias penalidades para o empregador.
Mas o que o trabalhador pode fazer quando percebe que sua carteira não foi assinada?
Neste artigo, vamos abordar os direitos do empregado, os meios legais para exigir o registro e quais providências devem ser tomadas para garantir a formalização do vínculo empregatício.

O Empregador é Obrigado a Assinar a Carteira?
Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo empregador deve registrar o contrato de trabalho na carteira do empregado no prazo de até 5 dias úteis a partir do início das atividades.
Art. 29 da CLT:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
A empresa que descumpre essa obrigação pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e obrigada a pagar multas, estando exposta ainda a uma ação trabalhista do funcionário.
Como Comprovar o Vínculo Empregatício?
Caso o empregador se recuse a assinar a carteira, o trabalhador pode recorrer a diversos meios para comprovar o vínculo empregatício.
Provas como contracheques, mensagens de WhatsApp, e-mails, registros de ponto, testemunhas e recibos de pagamento podem ser utilizadas para demonstrar que a relação de emprego existia.
O artigo 3º da CLT estabelece os requisitos para caracterização do vínculo empregatício: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Se esses elementos estiverem presentes, o trabalhador tem direito ao reconhecimento formal do emprego.
Pessoalidade – o trabalhador não pode se substituir, em regra;
Não eventualidade (habitualidade) – o trabalho deve ser contínuo, sem caráter esporádico;
Subordinação – o empregado deve seguir ordens e estar sob a direção do empregador;
Onerosidade – o serviço deve ser prestado mediante pagamento de salário.
Quais São os Direitos do Trabalhador Sem Registro?
Um trabalhador sem carteira assinada tem direito a todas as verbas trabalhistas que um empregado regular teria.
Isso inclui o pagamento do salário com reajustes conforme a convenção coletiva, férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e INSS.
Caso a carteira não seja assinada, esses direitos podem ser cobrados posteriormente na Justiça do Trabalho, incluindo indenizações pelo tempo em que o trabalhador ficou sem registro.
Como Denunciar um Empregador que Não Assina a Carteira?
Se o empregador se recusar a assinar a carteira mesmo após solicitação formal, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho por meio do site oficial do Governo Federal ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. A fiscalização pode autuar a empresa e obrigá-la a regularizar a situação.
Em casos mais graves, é possível ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas.
É Possível Pedir Indenização por Não Ter a Carteira Assinada?
Sim. Além dos direitos trabalhistas que devem ser pagos retroativamente, o trabalhador também pode requerer indenização por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos como impossibilidade de obter crédito, dificuldades para comprovar experiência profissional ou impossibilidade de acessar benefícios previdenciários.
A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar uma compensação financeira pelo tempo em que o trabalhador ficou sem registro formal.
O Que Fazer Caso a Empresa Regularize o Registro Somente Após a Saída do Trabalhador?
Se o empregador assinar a carteira apenas no momento da rescisão do contrato, é possível questionar o registro retroativo na Justiça.
Isso ocorre porque a empresa pode tentar regularizar a situação apenas para evitar multas, mas sem pagar todas as verbas que seriam devidas durante o período trabalhado.
O trabalhador deve exigir na Justiça o recolhimento correto do FGTS, INSS e demais benefícios.
Conclusão
Trabalhar sem registro na carteira é uma prática ilegal que prejudica o empregado em diversos aspectos.
Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para que o trabalhador exija seus direitos e regularize sua situação.
Caso esteja enfrentando esse problema, é fundamental buscar orientação jurídica e reunir provas para comprovar o vínculo empregatício.
Empresas que insistem nessa prática podem ser penalizadas e obrigadas a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, garantindo que o empregado não seja prejudicado.
Se sua carteira não foi assinada, procure seus direitos e tome as providências necessárias para garantir a sua segurança jurídica.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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