top of page

Empresa Não Assina Minha Carteira

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 15 de fev.
  • 4 min de leitura

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental de todo trabalhador no Brasil. 


No entanto, muitas empresas ainda insistem em contratar funcionários sem assinar a carteira, negando-lhes direitos essenciais, como FGTS, férias, 13º salário e aposentadoria. 


Essa prática é ilegal e pode gerar sérias penalidades para o empregador. 


Mas o que o trabalhador pode fazer quando percebe que sua carteira não foi assinada? 


Neste artigo, vamos abordar os direitos do empregado, os meios legais para exigir o registro e quais providências devem ser tomadas para garantir a formalização do vínculo empregatício.

Assinatura de carteira
Afinal, a empresa é obrigada a assinar a carteira?

O Empregador é Obrigado a Assinar a Carteira?

Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo empregador deve registrar o contrato de trabalho na carteira do empregado no prazo de até 5 dias úteis a partir do início das atividades. 


Art. 29 da CLT:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.


A empresa que descumpre essa obrigação pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e obrigada a pagar multas, estando exposta ainda a uma ação trabalhista do funcionário.

Como Comprovar o Vínculo Empregatício?

Caso o empregador se recuse a assinar a carteira, o trabalhador pode recorrer a diversos meios para comprovar o vínculo empregatício. 


Provas como contracheques, mensagens de WhatsApp, e-mails, registros de ponto, testemunhas e recibos de pagamento podem ser utilizadas para demonstrar que a relação de emprego existia. 


O artigo 3º da CLT estabelece os requisitos para caracterização do vínculo empregatício: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. 


Se esses elementos estiverem presentes, o trabalhador tem direito ao reconhecimento formal do emprego.

  • Pessoalidade – o trabalhador não pode se substituir, em regra;

  • Não eventualidade (habitualidade) – o trabalho deve ser contínuo, sem caráter esporádico;

  • Subordinação – o empregado deve seguir ordens e estar sob a direção do empregador;

  • Onerosidade – o serviço deve ser prestado mediante pagamento de salário.


Quais São os Direitos do Trabalhador Sem Registro?

Um trabalhador sem carteira assinada tem direito a todas as verbas trabalhistas que um empregado regular teria. 


Isso inclui o pagamento do salário com reajustes conforme a convenção coletiva, férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e INSS. 


Caso a carteira não seja assinada, esses direitos podem ser cobrados posteriormente na Justiça do Trabalho, incluindo indenizações pelo tempo em que o trabalhador ficou sem registro.

Como Denunciar um Empregador que Não Assina a Carteira?

Se o empregador se recusar a assinar a carteira mesmo após solicitação formal, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho por meio do site oficial do Governo Federal ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. A fiscalização pode autuar a empresa e obrigá-la a regularizar a situação. 


Em casos mais graves, é possível ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas.


É Possível Pedir Indenização por Não Ter a Carteira Assinada?

Sim. Além dos direitos trabalhistas que devem ser pagos retroativamente, o trabalhador também pode requerer indenização por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos como impossibilidade de obter crédito, dificuldades para comprovar experiência profissional ou impossibilidade de acessar benefícios previdenciários. 


A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar uma compensação financeira pelo tempo em que o trabalhador ficou sem registro formal.


O Que Fazer Caso a Empresa Regularize o Registro Somente Após a Saída do Trabalhador?

Se o empregador assinar a carteira apenas no momento da rescisão do contrato, é possível questionar o registro retroativo na Justiça. 


Isso ocorre porque a empresa pode tentar regularizar a situação apenas para evitar multas, mas sem pagar todas as verbas que seriam devidas durante o período trabalhado. 


O trabalhador deve exigir na Justiça o recolhimento correto do FGTS, INSS e demais benefícios.


Conclusão

Trabalhar sem registro na carteira é uma prática ilegal que prejudica o empregado em diversos aspectos. 


Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para que o trabalhador exija seus direitos e regularize sua situação. 


Caso esteja enfrentando esse problema, é fundamental buscar orientação jurídica e reunir provas para comprovar o vínculo empregatício. 


Empresas que insistem nessa prática podem ser penalizadas e obrigadas a pagar todas as verbas trabalhistas devidas, garantindo que o empregado não seja prejudicado. 


Se sua carteira não foi assinada, procure seus direitos e tome as providências necessárias para garantir a sua segurança jurídica.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


bottom of page