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Dívida Com Mais de 5 Anos Aparece no Serasa

Você já se perguntou por que uma dívida com mais de 5 anos ainda aparece no Serasa? Esse tema gera muitas dúvidas e polêmicas, especialmente sobre direitos do consumidor e práticas de cobrança. 


Entender os limites da prescrição e o impacto das negociações extrajudiciais é essencial para proteger seus interesses. 


Descubra como as plataformas de negociação lidam com essas dívidas e o que dizem as leis e decisões judiciais sobre o tema.

dívidas
Entenda mais sobre dívidas com mais de 5 anos.

O que acontece com uma dívida após cinco anos?

Quando uma dívida ultrapassa o prazo de cinco anos, ocorre a chamada prescrição, que extingue a possibilidade de cobrança judicial. Isso significa que o credor não pode acionar o devedor na Justiça para obrigá-lo a pagar. 


Contudo, a dívida não desaparece; ela continua a existir como uma obrigação moral e financeira. 


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita a permanência de informações negativas em cadastros de crédito a cinco anos. Após esse período, as informações são retiradas, mas isso não impede outras formas de cobrança, como a extrajudicial.


Art. 43. O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.

§ 1º Os cadastros e dados de consumidores, os bancos de dados e as assemelhadas que tratem de informações que possam servir para formar o perfil de crédito do consumidor ou aferir sua capacidade econômico-financeira não poderão conter informações negativas por período superior a cinco anos.

É permitido protestar uma dívida com mais de 5 anos?

Depende, uma dívida com mais de 5 anos pode ser protestada, embora o protesto de dívidas prescritas gere controvérsias jurídicas. 


O Código Civil prevê que a prescrição extingue a pretensão judicial, mas não o direito material da dívida. Isso significa que o credor ainda pode utilizar meios extrajudiciais, como o protesto em cartório, desde que respeite os limites do CDC e evite práticas abusivas ou coercitivas. 


Essa prática é especialmente relevante para empresas que buscam recuperar créditos de forma mais acessível, mas precisa ser equilibrada com os direitos do consumidor.


Por que uma dívida prescrita aparece no Serasa?

O fato de uma dívida com mais de 5 anos aparecer no Serasa pode estar relacionado à negociação extrajudicial. Plataformas como o “Serasa Limpa Nome” permitem que credores apresentem dívidas prescritas diretamente ao devedor, sem exposição pública. 


Essas plataformas não configuram um registro negativo acessível a terceiros e, por isso, não violam o artigo 43 do CDC, que limita a inclusão de informações desatualizadas nos cadastros de inadimplência. Contudo, para muitos consumidores, essa prática gera dúvidas sobre seus direitos e a legitimidade dessas cobranças.

É legal cobrar extrajudicialmente uma dívida prescrita?

Sim, a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é permitida, desde que não haja coação ou abusos. 


O Código Civil estabelece que, mesmo após a prescrição, a dívida ainda existe e pode ser cobrada de forma voluntária. 


Por outro lado, o CDC protege os consumidores contra práticas que exponham ao constrangimento ou à pressão indevida. 


Assim, credores devem atuar com transparência e ética, respeitando o direito do consumidor de decidir pagar ou não. Caso haja abusos, o consumidor pode buscar o Judiciário para contestar essas práticas.


Qual é o impacto do Tema 1.264 no STJ sobre o assunto?

O Tema 1.264, em análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata exatamente da legitimidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. A decisão promete uniformizar o entendimento sobre essa questão, definindo limites e parâmetros para credores e consumidores. 


Enquanto credores defendem que a prescrição extingue apenas a pretensão judicial, consumidores argumentam que a simples tentativa de cobrança já viola seus direitos. Esse julgamento terá efeitos vinculantes e afetará diretamente o mercado de crédito e plataformas como o Serasa, promovendo maior segurança jurídica.


Quais são os direitos do consumidor diante de dívidas prescritas?

Os consumidores têm direito à proteção contra práticas abusivas, de acordo com o CDC. Isso inclui o direito de não ter informações desatualizadas nos cadastros de inadimplência e de não ser submetido a cobranças vexatórias. 


No caso de cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas, o consumidor pode questionar eventuais abusos, como coação ou falta de clareza nas informações. Por outro lado, a legislação permite que o devedor, caso decida pagar, o faça sem prejuízo, uma vez que a dívida ainda subsiste como obrigação moral.


É melhor pagar uma dívida prescrita ou ignorá-la?

A decisão de pagar ou não uma dívida prescrita depende de diversos fatores. Regularizar a dívida pode trazer benefícios, como restabelecer o acesso a crédito e evitar protestos em cartório. Além disso, renegociar o débito pode permitir condições mais favoráveis de pagamento. 


No entanto, o consumidor deve estar ciente de que renegociar pode reativar a dívida e reiniciar o prazo prescricional. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente as propostas e, se necessário, buscar orientação jurídica para tomar uma decisão informada e equilibrada.


Assim, entender os direitos e as implicações legais é essencial para lidar com uma dívida com mais de 5 anos que aparece no Serasa ou em qualquer outro cadastro. O equilíbrio entre a proteção do consumidor e a recuperação de crédito é um desafio que continua a ser moldado pela jurisprudência e pela prática econômica.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.


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