top of page

Diretor Financeiro Pode Ser PJ?

A pejotização, ou a transformação de empregados em pessoas jurídicas (PJ), é uma prática cada vez mais discutida no âmbito empresarial e jurídico. Um dos cargos mais relevantes em grandes empresas, o diretor financeiro, muitas vezes é alvo dessa forma de contratação. 


Mas afinal, o diretor financeiro pode ser PJ? 


Neste artigo, exploraremos os aspectos legais dessa prática, os requisitos para o reconhecimento de vínculo trabalhista, as peculiaridades do empregado hipersuficiente trazidas pela reforma da CLT e os julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Qual a Realidade das Empresas que Contratam Diretores Financeiros?

Empresas que contam com diretores financeiros geralmente operam com faturamentos elevados, muitas vezes na casa das dezenas de milhões de reais. 


Esses profissionais são altamente qualificados e desempenham funções estratégicas dentro da organização. 


O salário de um diretor financeiro em grandes empresas pode facilmente superar os R$ 20 mil mensais, sem contar os benefícios adicionais. Em negócios de menor porte, ainda assim, os ganhos podem variar entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.


Dada a relevância desse cargo, é comum que os sócios e altos executivos considerem formas alternativas de contratação, incluindo a figura da pessoa jurídica. 


A pejotização, nesse contexto, visa reduzir encargos trabalhistas e previdenciários para a empresa, mas é preciso ter cautela, já que tal prática pode gerar questionamentos judiciais quanto à existência de vínculo empregatício.


O Que é a Pejotização e Quais Seus Riscos?

A pejotização ocorre quando o empregado, em vez de ser contratado formalmente pela CLT, é contratado como pessoa jurídica, prestando serviços para a empresa através de um CNPJ próprio. 


Isso pode parecer vantajoso para ambas as partes, uma vez que a empresa economiza com encargos e o prestador pode ter maior flexibilidade fiscal. No entanto, os riscos dessa prática são consideráveis.


Se ficar demonstrado que o diretor financeiro atuava como um verdadeiro empregado, cumprindo ordens, horários e sob dependência da empresa, há grandes chances de o Judiciário reconhecer o vínculo trabalhista. 


Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário, FGTS, além de eventuais multas e indenizações.

O Que Diz a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista de 2017, trouxe o conceito de empregado hipersuficiente. Esse é o trabalhador que possui diploma de nível superior e recebe uma remuneração superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS (em 2024, equivalente a R$ 15.640,24). 


O diretor financeiro se enquadra, na maioria dos casos, nessa categoria, o que muda significativamente a forma como a relação de trabalho é vista pela lei.


A figura do empregado hipersuficiente concede maior autonomia contratual ao trabalhador, permitindo que ele negocie diretamente com o empregador, inclusive com a possibilidade de flexibilizar algumas normas da CLT, como jornada de trabalho e banco de horas. 


Entretanto, isso não significa que o vínculo trabalhista possa ser ignorado em situações de pejotização. Mesmo com essa flexibilidade contratual, se os elementos típicos da relação de emprego estiverem presentes, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido.


Quais São os Requisitos para Reconhecimento de Vínculo Trabalhista?

Para que a Justiça do Trabalho reconheça a existência de vínculo empregatício, é necessário comprovar a presença dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego, conforme previstos no artigo 3º da CLT. São eles:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada, sem a possibilidade de substituição por outra.

  • Onerosidade: o trabalho é remunerado, sendo essencial a contraprestação salarial.

  • Subordinação: o trabalhador deve se submeter às ordens e diretrizes da empresa, desempenhando suas atividades de acordo com as instruções recebidas.

  • Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de forma habitual, não esporádica ou eventual.


  Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Se ficar comprovado que o diretor financeiro PJ atende a esses requisitos, há grande probabilidade de o vínculo de emprego ser reconhecido pela Justiça.


Qual o Entendimento dos Tribunais Sobre a Pejotização de Diretores?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.199.021/SP, decidiu que a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) é válida, desde que respeitados critérios que garantam a autonomia do contratado e não sirva para fraudar a relação de emprego. 


Essa decisão estabelece que, para ser considerada legítima, a pejotização deve evitar elementos como subordinação, pessoalidade e habitualidade, que caracterizam vínculo empregatício.


Entretanto, essa posição do STF contrasta com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em muitos casos, tem considerado a pejotização uma fraude quando, na prática, o trabalhador preenche os requisitos de uma relação de emprego. 


O TST tem reconhecido o vínculo empregatício em situações onde há controle de jornada e subordinação, mesmo quando a contratação foi feita por meio de pessoa jurídica.


Esse acórdão do STF, em oposição à jurisprudência mais restritiva do TST, representa uma flexibilização nas relações de trabalho. 


Contudo, as empresas devem ficar atentas: embora a pejotização seja permitida, ela deve ser feita de acordo com as condições estabelecidas, para evitar futuros questionamentos judiciais baseados nas práticas reconhecidas pelo TST.


Em resumo, o STF valida a pejotização no RE 1.199.021/SP, mas impõe limites claros, e as empresas devem equilibrar essa flexibilização com o rigor das normas trabalhistas para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício em desacordo com a jurisprudência trabalhista.


O Diretor Financeiro Pode Ser Contratado como PJ?

Sim, é possível contratar um diretor financeiro como pessoa jurídica, mas essa prática deve ser feita com cautela. 


Para evitar riscos trabalhistas, é essencial que o diretor tenha verdadeira autonomia em sua atuação, sem subordinação direta ou controle rigoroso por parte da empresa. 


Além disso, a empresa deve estar ciente de que, mesmo com a contratação como PJ, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido se os elementos da relação de emprego estiverem presentes.


Quais São as Consequências de uma Contratação Irregular?

A contratação irregular de um diretor financeiro como PJ pode resultar em graves consequências para a empresa, incluindo a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas não pagas durante o período de prestação de serviços. 


Além disso, há riscos fiscais, já que a empresa pode ser multada por não recolher corretamente os encargos trabalhistas e previdenciários.


Dessa forma, a empresa deve avaliar com cuidado a viabilidade de contratar um diretor financeiro como PJ, considerando sempre as orientações legais e jurisprudenciais vigentes. 


Contratar um advogado especializado para auxiliar na formulação dos contratos e na avaliação dos riscos é essencial para evitar litígios futuros.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, acesse nosso Blog Jurídico.


3 visualizações

Comments


Nosso Blog:

Sempre atualizados!

bottom of page