top of page

Direitos do Trabalhador Sem Carteira Assinada

A informalidade no mercado de trabalho brasileiro é um problema persistente que afeta milhões de pessoas. 


Trabalhadores sem carteira assinada enfrentam uma série de desafios, como a falta de direitos trabalhistas, ausência de segurança previdenciária e, muitas vezes, a dificuldade de reivindicar seus direitos na Justiça. 


Mas, afinal, o trabalhador sem carteira assinada tem direitos? E como a Justiça enxerga essa situação? 


Vamos explorar essas questões, levando em consideração situações comuns, como a utilização do MEI de forma irregular e o que fazer para garantir seus direitos.

carteira de trabalho
Entenda os direitos do trabalhador sem carteira assinada.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos?

Sim, o trabalhador sem carteira assinada tem direitos. Mesmo que o empregador não formalize o contrato de trabalho, as leis trabalhistas continuam a proteger o empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


Entre os principais direitos garantidos estão o salário mínimo, o pagamento de horas extras, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário. 


O problema é que, sem o registro em carteira, esses direitos não são automaticamente respeitados, obrigando o trabalhador a buscar a Justiça para reivindicá-los.


O fato de não haver um contrato formal não impede que o empregado busque seus direitos. 


Na Justiça do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, a situação real vivida pelo trabalhador se sobrepõe ao que está documentado ou registrado. Isso significa que, mesmo sem a carteira assinada, é possível provar o vínculo empregatício e exigir os direitos trabalhistas devidos.


O MEI pode ser usado no lugar da carteira assinada?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo benefícios como o pagamento de impostos reduzidos e a possibilidade de emitir notas fiscais. No entanto, o MEI não pode substituir a carteira assinada. 


Muitas empresas utilizam o MEI como uma forma de mascarar o vínculo empregatício, o que configura fraude. Essa prática é uma tentativa de reduzir custos trabalhistas, como o recolhimento do FGTS e o pagamento de férias e 13º salário.


Quando um trabalhador é obrigado a se cadastrar como MEI para prestar serviços contínuos, subordinados e com pessoalidade para uma empresa, essa situação caracteriza uma fraude trabalhista. 


Neste caso, o trabalhador pode ingressar na Justiça para que seu vínculo seja reconhecido como emprego formal e exigir o pagamento de todos os direitos que lhe foram negados. 


A utilização indevida do MEI não retira os direitos do trabalhador sem carteira assinada, que pode buscar a regularização de sua situação por meio da Justiça do Trabalho.


Para entender mais sobre essa questão, leia esse artigo escrito no Blog: Sou Mei e Fui Demitido Quais Meus Direitos.

O trabalhador informal tem direito a seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é garantido apenas para trabalhadores com carteira assinada, pois o benefício depende das contribuições ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trabalhadores informais, sem registro, não têm direito a recebê-lo. 


Contudo, ao comprovar na Justiça que trabalhavam sem registro, podem obter o reconhecimento do vínculo empregatício e receber direitos retroativos, como o FGTS, que pode ser usado em casos de demissão sem justa causa. Ainda assim, a falta de registro impede o acesso imediato ao seguro-desemprego.


A falta de registro pode gerar danos morais?

Sim, a falta de registro em carteira pode gerar o direito a indenização por danos morais, especialmente quando a situação de informalidade traz prejuízos significativos ao trabalhador, como a impossibilidade de acessar benefícios previdenciários ou o impedimento de obter financiamento bancário. 


Neste sentido, a Justiça tem reconhecido que o registro formal do contrato de trabalho é um direito fundamental, e a sua violação pode acarretar, além de prejuízos financeiros, impactos emocionais e psicológicos ao trabalhador.


A indenização por danos morais pode ser pleiteada junto com o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Em muitos casos, a informalidade também causa constrangimentos no ambiente de trabalho, como a exposição a situações vexatórias devido à ausência de direitos garantidos aos empregados com carteira assinada. Esses elementos podem ser usados como fundamento para o pedido de reparação moral.


Quais são os prejuízos para a aposentadoria do trabalhador informal?

Um dos maiores prejuízos para quem trabalha sem carteira assinada é a falta de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que afeta diretamente o direito à aposentadoria. 


Sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador não acumula o tempo de serviço necessário para se aposentar. Além disso, fica desprotegido em caso de acidentes de trabalho, doenças ou invalidez, situações em que poderia receber benefícios do INSS se estivesse formalmente registrado.


Para corrigir essa situação, o trabalhador pode, em alguns casos, realizar o recolhimento retroativo das contribuições ao INSS, desde que consiga provar o vínculo empregatício não registrado. 


No entanto, essa é uma medida que envolve burocracia e pode não ser viável em todos os casos. 


Por isso, é essencial que o trabalhador sem carteira assinada busque a formalização de seu emprego o quanto antes.


Como a Justiça pode obrigar a empresa a registrar o trabalhador?

Quando a empresa se recusa a registrar o trabalhador, é necessário buscar a Justiça do Trabalho, que pode obrigar o reconhecimento do vínculo empregatício, regularizar o registro e pagar os direitos devidos, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. 


O trabalhador pode reunir provas, como e-mails, mensagens, testemunhas e documentos que comprovem a relação de emprego. Com essas evidências, a Justiça pode determinar o registro retroativo, assegurando que todos os direitos sejam respeitados desde o início da prestação de serviços.


Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

Os direitos do trabalhador sem carteira assinada são os mesmos que os de um trabalhador formalmente registrado, conforme previsto na CLT. Isso inclui salário mínimo, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e o FGTS. 


No entanto, esses direitos só podem ser garantidos por meio de uma ação judicial, já que a empresa, ao não registrar o empregado, tenta evitar o cumprimento dessas obrigações.


Portanto, o trabalhador informal deve estar ciente de que tem o direito de buscar a Justiça para exigir o cumprimento de suas garantias trabalhistas. 


A informalidade não pode ser usada como uma forma de desproteger o empregado, e a Justiça do Trabalho tem se mostrado favorável ao reconhecimento dos direitos desses trabalhadores, inclusive com a aplicação de sanções à empresa que age de má-fé.


Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada traz uma série de desafios e inseguranças para o trabalhador. Embora a informalidade seja uma realidade no Brasil, os direitos trabalhistas não deixam de existir, e o trabalhador pode e deve buscar a Justiça para reivindicá-los.


Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em direito trabalhista. 


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros temas jurídicos, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde tratamos de uma ampla variedade de assuntos relacionados ao direito. 


Comprometemo-nos a fornecer informações e insights relevantes para auxiliar em suas dúvidas e necessidades jurídicas.


1 visualização

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page