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Direitos do Inquilino Quebra de Contrato

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 21 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Quando se fala em contratos de locação, uma das principais preocupações dos inquilinos é o que acontece quando o locador decide rescindir o contrato antes do término estipulado. 


A legislação brasileira prevê direitos específicos para os inquilinos nesses casos, e entender essas regras é crucial para que o locatário não sofra prejuízos. 


Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a quebra de contrato por parte do locador e os direitos assegurados ao inquilino.

contrato de locação
Entenda sobre os direitos do inquilino na quebra de contrato.

O Que Diz o Contrato de Locação?

O primeiro passo para entender seus direitos como inquilino é verificar o próprio contrato de locação. Nele, geralmente, há cláusulas que estabelecem as condições de rescisão por ambas as partes. 


Muitos contratos preveem uma multa em caso de rescisão antecipada, tanto para o locador quanto para o inquilino. Contudo, essa multa só é aplicável quando a rescisão ocorre sem justificativa legal ou previsão contratual.


É importante observar se o contrato proíbe a rescisão por parte do locador antes do prazo estipulado. 


Embora incomum, alguns contratos podem conter cláusulas que limitam o direito do proprietário de romper o contrato sem uma causa legítima. Em todo caso, mesmo que o contrato seja omisso, o locador não pode simplesmente rescindir a locação de forma arbitrária.


Quais São as Hipóteses Legais para o Locador Quebrar o Contrato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê algumas situações em que o locador pode rescindir o contrato de forma antecipada, sem que isso seja considerado uma quebra contratual ilegal. Entre as hipóteses mais comuns, estão:


Uso Próprio do Imóvel

Se o locador ou seus familiares de primeiro grau precisarem do imóvel para moradia própria, ele pode solicitar a rescisão do contrato. Contudo, o locador deve fornecer um aviso prévio de 30 dias, e essa hipótese não pode ser utilizada se o contrato de locação for por tempo determinado e ainda estiver em vigor.


Obras Urgentes

Outra hipótese de rescisão é quando o imóvel necessita de reparos estruturais que não podem ser adiados e que exigem a desocupação do imóvel.


Venda do Imóvel

Em caso de venda do imóvel, o locador pode rescindir o contrato, mas o inquilino possui o direito de ser notificado e de preferência na compra, conforme estabelecido no artigo 27 da Lei do Inquilinato.

O Inquilino Tem Direito a Preferência na Compra?

Sim, o inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel que está alugando, caso o proprietário decida vendê-lo. Esse direito está previsto no artigo 27 da Lei do Inquilinato, desde que o contrato de locação tenha sido averbado na matrícula do imóvel.


Para que o inquilino possa exercer esse direito, o locador deve notificá-lo por escrito sobre a intenção de vender o imóvel, informando o preço e as condições da venda. A partir da notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições ofertadas. 


Se o locador vender o imóvel a um terceiro sem respeitar esse direito de preferência, o inquilino pode, em determinadas circunstâncias, buscar a anulação da venda.


E Se o Locador Quebrar o Contrato Sem Justificativa?

Se o locador decidir rescindir o contrato de forma antecipada sem uma justificativa legal prevista em contrato ou na Lei do Inquilinato, o inquilino pode exigir uma indenização. 


Isso porque, assim como o inquilino, o locador também está sujeito à multa por rescisão antecipada quando rompe o contrato de forma injustificada.


A multa, em geral, é proporcional ao tempo restante do contrato, ou seja, quanto mais perto do fim do contrato, menor será o valor da penalidade. 


Essa multa é aplicada como forma de compensar o inquilino por eventuais prejuízos decorrentes da quebra do contrato, como a necessidade de procurar outro imóvel e realizar uma nova mudança.


O Que Acontece Quando o Imóvel Não Está Regular?

Um ponto crucial que muitas vezes é negligenciado, tanto por locadores quanto por inquilinos, é a regularidade do imóvel. 


Caso o imóvel alugado não possua habite-se ou apresente outras irregularidades legais que possam prejudicar a locação, o inquilino pode pleitear a rescisão do contrato sem multa, além de possíveis indenizações pelos danos causados.


Essas irregularidades incluem a impossibilidade de transferir contas de serviços básicos, como água e energia elétrica, para o nome do inquilino, o que pode acarretar desconforto e até inadimplência forçada por parte do locatário.


O Que Fazer Quando o Locador se Recusa a Resolver Problemas no Imóvel?

Se o imóvel apresentar problemas que não foram resolvidos pelo locador ou pela imobiliária, como defeitos estruturais ou falta de condições mínimas de habitabilidade, o inquilino pode recorrer à justiça para exigir reparações ou até solicitar a rescisão contratual. 


A Lei do Inquilinato impõe ao locador a obrigação de manter o imóvel em boas condições de uso durante todo o período da locação, e o descumprimento desse dever pode justificar a quebra do contrato pelo inquilino, sem qualquer penalidade.


Como o Inquilino Pode se Proteger em Casos de Quebra de Contrato?

O melhor caminho para o inquilino se proteger contra uma quebra de contrato é sempre ler o contrato com atenção antes de assiná-lo, verificando as cláusulas que tratam da rescisão antecipada. 


Caso o locador tente rescindir o contrato de forma arbitrária, o inquilino deve buscar aconselhamento jurídico para garantir seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para assegurar o cumprimento das cláusulas acordadas.


Em resumo, o inquilino possui diversos direitos em casos de quebra de contrato por parte do locador. Ao estar ciente dessas proteções legais, o locatário pode agir de maneira informada e assertiva, minimizando os impactos financeiros e emocionais que uma rescisão antecipada pode causar.


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