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Convênio Negou Reparadora Bariátrica

A cirurgia bariátrica, amplamente conhecida como cirurgia de redução de peso, é um procedimento que pode ser vital para o tratamento de pacientes com obesidade severa e suas comorbidades associadas.

 

No entanto, não é raro que pacientes enfrentem a negativa de cobertura desse procedimento por parte de seus planos de saúde.

 

Este artigo explora as bases legais que protegem o direito à cirurgia bariátrica, os motivos frequentes para a negativa dos convênios e as ações que os pacientes podem tomar para contestar essas decisões.

 

Advogado bariatrica
Descubra o motivo das recusas e o que você pode fazer nestes casos.

 

Amparo Legal

No Brasil, os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece um rol de procedimentos e eventos em saúde que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos.

 

A cirurgia bariátrica está incluída nesse rol, desde que o paciente atenda a certos critérios clínicos estabelecidos pelas diretrizes médicas, como índice de massa corporal (IMC) superior a 40, ou superior a 35 na presença de comorbidades que possam melhorar com a perda de peso.

 

Diretrizes da ANS

As diretrizes da ANS especificam não apenas a inclusão da cirurgia bariátrica como procedimento obrigatório, mas também estipulam os critérios que o paciente deve atender para ser elegível.

 

Isso inclui a necessidade de tratamentos prévios para perda de peso, como intervenções nutricionais e psicológicas, e a comprovação de que métodos não invasivos não foram suficientes para o controle da obesidade.

Inadequação aos Critérios

Um dos motivos mais comuns para a negativa de cobertura é a alegação de que o paciente não cumpre os critérios necessários.

 

Muitas vezes, essa alegação é baseada em uma interpretação restritiva dos termos médicos ou em uma avaliação incompleta do histórico médico do paciente.

 

Questões Contratuais

Outra razão frequente para negativa é a existência de cláusulas contratuais que limitam ou excluem a cobertura de certos procedimentos.

 

Tais cláusulas, no entanto, não podem contrariar o que é estabelecido pela legislação vigente e pelas normativas da ANS.

 

Como Contestar a Negativa

O primeiro passo é buscar uma resolução diretamente com o plano de saúde. Muitas vezes, a negativa pode ser revertida através de um esclarecimento ou complementação das informações médicas que justifiquem a necessidade da cirurgia.

Recurso à ANS

Se a negativa persistir, o paciente pode recorrer à ANS, que oferece um canal de atendimento para denúncias e reclamações. A agência pode intervir caso constate que a negativa foi infundada ou contrária às normas estabelecidas.

 

Ação Judicial

Em casos onde não há solução pela via administrativa e o convênio negou e manteve a negativa, recorrer ao poder judiciário pode ser necessário.

 

A jurisprudência brasileira tem numerosos precedentes favoráveis aos pacientes, onde os tribunais têm determinado que os planos de saúde cubram os custos da cirurgia, baseando-se nos princípios de defesa do consumidor e no direito à saúde.

 

Decisão do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao confirmar que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica.

 

A decisão veio após a análise de um caso onde uma operadora de plano de saúde foi condenada a cobrir os custos de uma cirurgia reparadora e a indenizar a paciente por danos morais devido à recusa indevida de cobertura.

O ministro relator Villas Bôas Cueva rejeitou a alegação da operadora de que a cirurgia teria uma conotação exclusivamente estética.

 

Ele esclareceu que a cirurgia bariátrica resulta em alterações anatômicas significativas que exigem intervenções subsequentes, que vão além de meras melhorias estéticas.

 

As cirurgias plásticas pós-bariátrica, como a dermolipectomia, são vistas como essenciais para tratar as complicações decorrentes do rápido emagrecimento, como infecções bacterianas, candidíase de repetição e problemas decorrentes do excesso de pele.

 

Essas intervenções são consideradas terapêuticas e necessárias para a recuperação integral da saúde do paciente, ajudando a prevenir males adicionais que podem surgir devido às condições pós-operatórias.

 

Portanto, negar cobertura para tais procedimentos contradiz diretamente os princípios de integralidade de assistência assegurados pela Lei 9.656/1998.

 

O STJ também reforçou que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial configura dano moral, destacando que tais situações exacerbam o sofrimento psicológico do paciente. No caso julgado, a paciente foi indenizada em R$ 10 mil devido aos prejuízos psicológicos e físicos enfrentados pela demora e negativa em realizar as cirurgias reparadoras necessárias.

 

Essa decisão sublinha a responsabilidade dos planos de saúde em não apenas financiar a cirurgia bariátrica, mas também as etapas subsequentes que são cruciais para a plena recuperação e bem-estar do paciente.

Convênio Negou? Não Desespere!

A negativa de cobertura para a cirurgia bariátrica por parte de convênios médicos é um problema que pode e deve ser contestado, dada a clara inclusão deste procedimento no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Pacientes que enfrentam tal situação devem estar cientes de seus direitos e dos meios legais disponíveis para garantir que recebam o tratamento necessário. Recomenda-se sempre a consulta com um advogado especializado em direito à saúde para orientar e representar o paciente nesse processo, garantindo assim o acesso à justiça e aos cuidados médicos adequados.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito médico, acesse nosso Blog Jurídico.

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