Os contratos de opção de compra de participação ganharam destaque no universo empresarial por sua versatilidade e impacto na remuneração e retenção de talentos.
Mas o que realmente caracteriza esses contratos e como eles se aplicam no contexto societário?
Neste artigo, exploraremos suas principais características, as cláusulas mais comuns e as vantagens que oferecem para empresas e beneficiários.
O que é um contrato de opção de compra no direito societário?
Diferentemente das opções utilizadas no mercado financeiro, no contexto societário, o contrato de opção de compra de participação é frequentemente empregado como forma de remuneração ou incentivo para sócios, diretores e executivos.
Além de alinhar os interesses entre os envolvidos e a empresa, esses contratos são um mecanismo estratégico para fomentar a retenção de talentos e recompensar o desempenho.
Como o contrato de opção de compra é estruturado?
Os contratos de opção de compra de participação no direito societário incluem cláusulas que especificam as condições para o exercício do direito, o valor e o prazo para exercício da opção.
Entre as cláusulas mais populares estão o vesting, que determina o escalonamento do direito de aquisição ao longo do tempo, e o cliff, que impõe um período de carência antes de o beneficiário começar a acumular direitos.
Por exemplo, imagine que uma startup concede ao seu diretor técnico, João, o direito de adquirir 10% das ações da empresa como parte de sua remuneração, condicionado ao tempo de permanência no cargo.
Para isso, é estipulado que João só começará a acumular o direito às ações após um período de carência de 12 meses. Isso significa que, se João deixar a empresa antes de completar um ano, ele perde completamente o direito às ações. Após o período de carência de 12 meses, João começará a adquirir as ações de forma escalonada ao longo de quatro anos, portanto, o direito a 2,5% das ações, até atingir o total de 10% ao final de quatro anos.
A estrutura é altamente personalizável, permitindo que as partes adaptem o contrato às metas e circunstâncias específicas da empresa.
Para entender mais sobre as diferenças entre essas duas cláusulas leia o artigo que escrevemos: Qual a Diferença Entre Cliff e Vesting?
O que são cash investing e restricted shares?
Cash investing e restricted shares são práticas relacionadas à concessão de participação societária.
O cash investing permite que os beneficiários utilizem parte de sua remuneração para adquirir ações da empresa, geralmente a um preço reduzido ou subsidiado pela própria empresa.
Vamos supor o exemplo onde, uma empresa de tecnologia permite que seus executivos participem de um plano de aquisição de ações. Carla, a diretora de marketing, tem a opção de utilizar 20% de seu bônus anual para comprar ações da empresa a um preço 30% abaixo do valor patrimonial.
Já as restricted shares são ações concedidas com restrições, como prazos mínimos de permanência ou metas específicas que precisam ser cumpridas para que o beneficiário adquira o pleno direito sobre elas.
Neste caso a mesma empresa concede a Paulo, o gerente de operações, 1.000 ações restritas (restricted shares) como bônus. No entanto, essas ações só serão integralmente de Paulo se permanecer na empresa por 3 anos (período de carência) e ajudar a atingir uma meta de aumento de 15% na receita anual.
Essas práticas incentivam o engajamento de longo prazo e são frequentes em contratos que buscam alinhar os interesses individuais ao crescimento da empresa.
O que são phantom shares e phantom options?
As phantom shares e phantom options simulam a concessão de ações reais, mas sem transferir a titularidade ou participação societária.
Esses instrumentos financeiros atribuem ao beneficiário um direito econômico baseado na valorização das ações ou em lucros futuros da empresa, sem que ele efetivamente se torne sócio.
Vamos ao exemplo em uma startup que oferece a Lucas, seu gerente de projetos, phantom shares, garantindo que ele receba um bônus equivalente à valorização de 1.000 ações fictícias da empresa ao longo de 3 anos. Por exemplo, se as ações valem R$ 50 no momento da concessão e aumentarem para R$ 80 após o período estipulado, Lucas receberá R$ 30 mil (R$ 30 de valorização por ação x 1.000 ações). Embora ele não se torne sócio nem possua direitos societários, esse mecanismo alinha os interesses do colaborador aos resultados financeiros da empresa.
Essas cláusulas são ideais para empresas que desejam reter talentos e compartilhar os benefícios financeiros do crescimento, mas sem diluir o controle societário.
Quais cuidados devem ser tomados na elaboração desses contratos?
A personalização do contrato é essencial para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
Cláusulas como good leaver e bad leaver são fundamentais para prever as condições em que o beneficiário poderá ou não manter seus direitos em caso de saída da empresa.
A inclusão de um período de cliff também pode prevenir problemas, garantindo que o beneficiário permaneça na organização por um tempo razoável antes de exercer seus direitos.
Além disso, é indispensável consultar especialistas em direito societário para assegurar que o contrato esteja alinhado ao Código Civil, pelas normas gerais de obrigações, e à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), sob pena de nulidade, e aos objetivos estratégicos da empresa.
Conclusão
Os contratos de opção de compra de participação são ferramentas sofisticadas que combinam elementos jurídicos e financeiros para promover o crescimento sustentável das empresas e a valorização de seus talentos.
Seja por meio de vesting, phantom shares ou outras cláusulas, esses contratos refletem o equilíbrio entre inovação, incentivo e proteção aos interesses societários.
A personalização e o planejamento cuidadoso são essenciais para maximizar os benefícios dessa prática e minimizar riscos, tornando-a indispensável no direito societário moderno.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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