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Contrato de Investimento Financeiro

Fazer investimentos em empresas envolve um significativo movimento financeiro, e também jurídico.

 

Nesse cenário, o contrato de investimento é o instrumento que permite formalizar esse negócio.

 

Se bem feito, um contrato de investimento trará segurança jurídica, tranquilidade e alinhamento de expectativas tanto para o investidor quanto para a empresa investida. Por outro lado, se mal elaborado, o contrato de investimento trará muitas dores de cabeça.

 

Por isso, é fundamental que os interessados na área conheçam não apenas o que é um contrato jurídico, mas também os fundamentos legais que sustentam esse instrumento.

 

E, sobretudo, que saibam escolher o melhor tipo de contrato de investimento financeiro e tenham a capacidade de elaborá-lo. Ao final deste artigo, você terá coberto todos esses pontos e estará melhor preparado para dar os primeiros passos na área.

 

advogado empresarial
Entenda mais sobre o conceito, objetivo e aplicabilidade de um contrato de investimento financeiro.

 

O que é um Contrato de Investimento?

O contrato de investimento é um instrumento jurídico por meio do qual se formaliza uma relação entre os sócios de uma empresa, geralmente com grande potencial de crescimento, e pessoas físicas ou jurídicas com capacidade de investimento.

 

No Direito Civil, os contratos são um negócio jurídico bilateral, em que se estabelece um acordo de vontades entre as partes, geralmente envolvendo uma prestação e uma contraprestação.

 

No Brasil, os contratos de investimento se tornaram populares com o crescimento do número de startups.

 

Em 2015, a Associação Brasileira de Startups apontava a existência de 4.451 startups no Brasil.

 

Em 2022, esse número atingiu cerca de 20 mil. Startups são empresas que buscam um modelo de desenvolvimento que permita escalabilidade e crescimento exponencial, tornando o investimento fundamental para esses negócios.

 

Nesse contexto, as cláusulas contratuais de um instrumento de investimento servem para estabelecer as obrigações de cada parte, as condições em que se dará a relação de investimento, o valor do aporte, a participação societária – ou não – do investidor, a duração do investimento, entre outras condições.

Marcos Jurídicos dos Contratos de Investimento

Embora os contratos sejam regulados pelo Código Civil, que prevê disposições amplas e gerais, não há menção específica a modalidades contratuais como os contratos de investimento. No entanto, o Código Civil permite a realização de contratos atípicos:

 

Art. 425: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

 

Nesse cenário, ganham importância algumas leis complementares que regulam as formas contratuais de investimento em pequenas empresas e em empresas de crescimento exponencial. Os dois principais marcos jurídicos são:

 

Lei Complementar 155/16

Essa lei regula uma das modalidades mais comuns de investimento, o “contrato de participação” ou “contrato de investidor-anjo”:

 

Art. 61-A: Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

 

A lei estipula as condições e prazos de investimento, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam “investidores-anjo”. O contrato para esse tipo de aporte não pode ter duração superior a sete anos.

 

Lei Complementar 182/21, ou Marco Legal das Startups

Essa lei detalha as formas contratuais aceitas para investir em startups:

 

Art. 5º: As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

 

Os incisos desse artigo especificam os tipos de contrato de investimento que garantem que o aporte não seja considerado parte do capital social da empresa.

Tipos de Contratos de Investimento Financeiro

Definir o melhor tipo de contrato de investimento é uma tarefa complexa, dada a variedade de modalidades disponíveis. A seguir, são apresentados alguns exemplos comuns:

 

Contrato de Mútuo Conversível

Essa modalidade é uma das mais utilizadas. Nela, um investidor realiza um empréstimo de dinheiro à empresa investida. O mútuo está previsto no Código Civil:

 

Art. 586: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

 

Diferente de um empréstimo normal, o contrato de mútuo conversível permite que o investidor opte entre receber o valor investido com juros ou convertê-lo em participação societária na empresa.

 

Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação

Nesse contrato, forma-se uma sociedade com um fim específico, composta por um sócio oculto (investidor) e um sócio ostensivo (empresa).

 

O sócio oculto não tem responsabilidade administrativa e não aparece ao mercado, enquanto o sócio ostensivo realiza todas as atividades de administração.

 

Este tipo de sociedade não precisa ser registrado em Juntas Comerciais, mas sim no CNPJ, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

 

Contrato de Parceria ou Contrato de Participação de Investidor-Anjo

Regulado pela Lei Complementar 155/16, esse contrato permite que um investidor-anjo faça aportes financeiros em uma empresa por até sete anos.


O investidor não é considerado sócio e não pode exercer gerência, mas pode participar de deliberações de forma consultiva. O investidor pode receber parte dos resultados distribuídos pela empresa, conforme o valor investido.

Contrato de Investimento Coletivo

Os contratos de investimento coletivo são mediados por plataformas de crowdfunding. Esse tipo de investimento permite que um número maior de pessoas faça aportes de valores menores, com menos burocracia.

 

Há dois modelos principais: resgate do dinheiro com juros (dívida) ou participação acionária na empresa (equity crowdfunding). A CVM regula essas operações, garantindo a legalidade e segurança dos investimentos.

 

Considerações Finais

Os contratos de investimento financeiro são ferramentas essenciais para formalizar investimentos em empresas, especialmente startups.

 

Eles oferecem segurança jurídica, clareza e alinhamento de expectativas entre investidores e empresas. Com o crescimento das startups no Brasil, a familiaridade com esses contratos é crucial para advogados que desejam atuar na área.

 

Ao escolher ou elaborar um contrato de investimento, é importante considerar as necessidades específicas de ambas as partes, garantindo que todos os termos sejam claros e justos. Além disso, a compreensão dos marcos jurídicos e das modalidades disponíveis é fundamental para assegurar que o investimento seja seguro e rentável.

 

Se você está interessado em investir ou atuar na área de contratos de investimento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados.

 

Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito Empresarial e Societário.

 

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