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Contrato de 45 Dias Conta Sábado e Domingo?

O contrato de experiência é uma modalidade contratual frequentemente utilizada pelas empresas para avaliar as habilidades e adaptação de novos colaboradores.


Contudo, uma dúvida comum surge em relação à contagem dos dias desse contrato, especialmente se inclui ou não os sábados e domingos.


Neste artigo, exploraremos as nuances legais dessa prática, esclarecendo as regras e implicações do contrato de experiência com a contagem de 45 dias que engloba os fins de semana.


 

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é um instrumento contratual comumente utilizado para estabelecer uma fase inicial de vínculo empregatício entre empregador e empregado.


Essa modalidade visa proporcionar uma avaliação mútua, permitindo que ambas as partes conheçam melhor as expectativas e desempenho antes de firmar um contrato por prazo indeterminado.

 

Regras Gerais para a Contagem de Dias no Contrato de Experiência

Em geral, a contagem de dias no contrato de experiência segue as regras estabelecidas pela legislação referente aos contratos por prazo determinado.


Os dias efetivamente trabalhados são contados integralmente, enquanto os dias de ausência, por motivo de folgas, descanso semanal remunerados ou afastamentos legais entram na discussão se podem entrar na contagem.


Assim, a primeira regra é que o funcionário que ficou afastado 15 dias ou mais da empresa, com atestado, tem o contrato interrompido até seu retorno, voltando a contagem de onde parou.


O prazo da estabilidade acidentária acaba por interromper esta contagem dos 45 dias também, bem como o afastamento por maternidade.

 

Consideração de Sábados e Domingos no Contrato de 45 Dias

Em contratos de 45 dias, é prática comum e legal considerar todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, na contagem total. Essa abordagem está alinhada com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é aceita pela jurisprudência.


Portanto, a contagem de dias úteis e não úteis, nesse contexto, visa abranger o período completo estabelecido no contrato.

 

Reflexos na Remuneração e Direitos do Empregado no Contrato de Experiência

Ao considerar todos os dias, incluindo fins de semana, na contagem do contrato de experiência de 45 dias, há implicações na remuneração e nos direitos do empregado.


Os períodos de repouso semanal remunerado (RSR) devem ser observados, e eventuais horas extras trabalhadas nesses dias devem ser remuneradas de acordo com as normativas vigentes.

 

Importância da Correta Estipulação Contratual

Dada a complexidade das regras envolvendo o contrato por prazo determinado e a contagem de dias, especificamente o contrato de experiência, é crucial que empregadores e empregados estejam atentos à correta estipulação e contagem contratual.


Recomenda-se a consulta a profissionais jurídicos para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação e que ambas as partes compreendam os termos acordados.

 

Transparência e Legalidade no Contrato de Experiência

Em síntese, o contrato de experiência com a contagem de 45 dias, incluindo sábados e domingos, é prática legal e comum.


Em outras palavras, contrato de 45 dias conta sábado e domingo sim!


No entanto, a correta estipulação contratual é vital para evitar mal-entendidos e garantir transparência entre as partes.


Empregadores e empregados podem ainda buscar orientação jurídica para assegurar que o contrato escrito de trabalho esteja em conformidade com a legislação vigente, promovendo uma relação de trabalho saudável e em conformidade com as normas trabalhistas brasileiras.


Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho.


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