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Contrato Cancelado Pelo Plano de Saúde

O cancelamento unilateral de um contrato de plano de saúde é uma prática que vem causando grande desconforto e preocupação para muitos beneficiários.

 

A rescisão inesperada e muitas vezes arbitrária por parte das operadoras de planos de saúde coloca os consumidores em situações vulneráveis, especialmente aqueles que dependem de tratamento contínuo.

 

Este artigo aborda a legalidade dessas ações, as proteções oferecidas aos consumidores e as recomendações jurídicas para aqueles que se veem nessa situação.

 

 

Fundamentos Legais e Normativos

A rescisão de contratos de planos de saúde é regulamentada por diversas normas e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

A Resolução Normativa 195/2009 estabelece que as condições para o cancelamento ou suspensão de cobertura nos planos privados de assistência à saúde, sejam eles coletivos por adesão ou empresariais, devem estar explicitamente previstas no contrato celebrado entre as partes.

 

A Lei 9.656/98 também oferece proteções significativas aos consumidores.

 

Por exemplo, no caso dos planos individuais ou familiares, a rescisão unilateral só pode ocorrer por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de inadimplência.


Fraude, como omitir doenças preexistentes ou emprestar a carteira do plano, também pode justificar a rescisão.

Crianças com TEA

Um caso relevante foi um recurso (Agravo de Instrumento 2256173-26.2023.8.26.0000) julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde foi determinada a manutenção do plano de saúde de um menor em tratamento contínuo de autismo.

 

A operadora de saúde não cumpriu o prazo antecedente de 60 dias para notificação, violando o artigo 13, III, da Lei 9.656/1998.

 

O Tribunal aplicou o Tema 1082 do STJ, destacando que o contrato deve ser mantido durante o tratamento, sob pena de onerosidade excessiva e frustração da finalidade do plano.


A decisão ressaltou a violação da boa-fé objetiva e a responsabilidade solidária da Unimed pelo cancelamento indevido do plano.

 

Cancelamento de Plano Coletivo Empresarial e Continuidade da Terapia

Outro caso envolveu o cancelamento unilateral de um plano coletivo empresarial pela Central Nacional Unimed, que afetou um beneficiário menor em tratamento de autismo.

 

A rescisão foi considerada abusiva por não oferecer alternativa de migração para um plano equivalente sem prazo de carência, conforme exigido pela Resolução 19/1999 do CONSU.

 

A decisão do TJSP (Apelação Cível 1058077-73.2023.8.26.0100) manteve a continuidade do tratamento do beneficiário nas mesmas condições vigentes até que a migração fosse efetivada, destacando a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana.

 

Idosos com Câncer

Em Brasília, uma mulher de 81 anos teve seu plano de saúde cancelado sem notificação prévia, enquanto estava em tratamento para câncer de mama.

 

A operadora de saúde foi condenada a manter a condição de beneficiária no plano individual e a pagar indenização por danos morais. A decisão baseou-se na Resolução 195/2009, que exige que as condições de rescisão estejam expressas no contrato, e ressaltou a abusividade da rescisão unilateral sem justificativa.

Regras da ANS e Proteção ao Consumidor

A ANS estabelece regras específicas para o cancelamento de planos de saúde, protegendo os consumidores contra práticas abusivas.

 

No caso dos planos individuais ou familiares, a rescisão só pode ocorrer por inadimplência ou fraude, e deve ser precedida de notificação adequada. Para os planos coletivos, a operadora pode cancelar o contrato unilateralmente após o período de 12 meses, desde que notifique os beneficiários com antecedência de 60 dias.

 

Direito à Continuidade do Tratamento

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1082 determinou que, mesmo após a rescisão unilateral de um plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuários internados ou em tratamento médico até a alta efetiva, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

 

Esta decisão reforça a boa-fé objetiva e a segurança jurídica, garantindo que os beneficiários não sejam abandonados no meio de um tratamento essencial.

 

Abusividade do Cancelamento Unilateral

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também oferece proteção contra cancelamentos abusivos. Cláusulas que estabelecem obrigações iníquas ou abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são nulas de pleno direito.

 

A falta de transparência e a ausência de justificativas adequadas para o cancelamento de um plano de saúde podem ser consideradas práticas abusivas, sujeitando a operadora a penalidades e à obrigação de indenizar o consumidor.

Recomendações para Beneficiários

 

Documentação e Provas

Para aqueles que enfrentam o cancelamento do plano de saúde, é crucial reunir toda a documentação e provas possíveis. Isso inclui cópias do contrato, notificações (ou a falta delas), comprovantes de pagamento e qualquer comunicação recebida da operadora de saúde. Esses documentos são essenciais para fundamentar uma eventual ação judicial.

 

Consultar um Advogado

Diante da complexidade das regras e das possíveis abusividades cometidas pelas operadoras de saúde, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito à saúde.

Ações Judiciais e Indenizações

Em muitos casos, a via judicial é a única forma eficaz de resolver disputas com operadoras de saúde. Os tribunais têm reconhecido a abusividade de muitos cancelamentos unilaterais e têm condenado as operadoras a manter os beneficiários nos planos, além de impor indenizações por danos morais e materiais.

 

Os danos materiais cobrem despesas médicas emergenciais e tratamentos interrompidos, enquanto os danos morais compensam o sofrimento psicológico, a angústia e o abalo emocional causados pela perda abrupta do plano de saúde.

 

Casos emblemáticos incluem decisões que garantem a continuidade do tratamento de pacientes graves e a condenação das operadoras a pagar quantias significativas por violar a confiança dos consumidores e comprometer sua saúde e bem-estar. A busca por indenizações é essencial para responsabilizar as operadoras e prevenir futuras práticas abusivas.

 

Buscar Alternativas de Migração

Quando possível, é importante buscar alternativas de migração para outros planos de saúde, garantindo a continuidade da cobertura assistencial sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.

A Resolução 19/1999 do CONSU e a Resolução Normativa 438/18 da ANS estabelecem que a migração deve ser oferecida sem carências adicionais.

 

Reestabelecer Convênio Cancelado

O cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde, especialmente em situações de tratamento contínuo, é uma prática abusiva que coloca em risco a saúde e a vida dos beneficiários.

 

As proteções legais e regulatórias existentes visam garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que a assistência médica não seja interrompida de forma arbitrária.

 

Beneficiários que se encontram nessa situação devem buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer ao judiciário para assegurar seus direitos.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito médico e do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.


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