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Condômino Inadimplente Pode Votar em Assembleia?

A questão da participação de condôminos inadimplentes em assembleias de condomínio é um tema recorrente e polêmico no âmbito do direito condominial.

 

Existem divergências entre o que o Código Civil brasileiro permite e o que os regimentos internos e convenções condominiais dispõem.

 

Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido por lei, o que pode ser disposto pelos regimentos internos e as consequências jurídicas de restrições abusivas.

 

 

O Código Civil e os Direitos do Condômino Inadimplente

De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.335, os condôminos têm o direito de votar nas deliberações da assembleia e de participar da administração do condomínio.

 

No entanto, o parágrafo único deste artigo estabelece que o direito de voto pode ser restrito aos condôminos adimplentes. Veja o texto do artigo:

 

Art. 1.335. São direitos do condômino:

 

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

 

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

 

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

 

Parágrafo único. O condômino pode participar da assembleia, discutir as matérias, mas não pode votar, se não estiver quite.

 

Portanto, o Código Civil permite que condôminos inadimplentes participem das assembleias e discutam as matérias, mas proíbe o exercício do direito de voto até que suas obrigações financeiras estejam regularizadas.

Regimentos Internos e Convenções Condominiais

Os regimentos internos e as convenções condominiais podem, e frequentemente o fazem, estabelecer regras mais detalhadas sobre a participação e o direito de voto dos condôminos inadimplentes.

 

Contudo, essas normas internas não podem contrariar as disposições do Código Civil.

 

Em outras palavras, é permitido que a convenção do condomínio proíba o voto de condôminos inadimplentes, mas não é permitido proibir sua participação nas assembleias.

 

Abusividade de Normas Restritivas

Qualquer disposição na convenção ou no regimento interno que impeça o condômino inadimplente de participar das assembleias pode ser considerada abusiva e, portanto, inválida.

 

O impedimento de participação vai contra o direito de propriedade e de fiscalização que todos os condôminos possuem sobre a administração do condomínio.


Consequências Jurídicas de Restrições Abusivas

Se uma assembleia condominial decidir restringir a presença de condôminos inadimplentes, ou se impedir que eles discutam as matérias em pauta, essa assembleia pode ser considerada ilegal.

Nesse caso, o condômino prejudicado pode recorrer ao judiciário para anular as deliberações tomadas nessa assembleia.

 

O fundamento para tal anulação está no desrespeito aos direitos previstos no Código Civil e na possibilidade de violação de princípios como o da ampla defesa e do contraditório.

 

Além disso, a anulação da assembleia pode acarretar responsabilidades para os gestores do condomínio, que terão que arcar com as consequências de suas decisões abusivas.

 

Isso pode incluir a obrigação de convocar uma nova assembleia para deliberar novamente sobre as matérias anuladas, desta vez em conformidade com a lei.

 

Jurisprudência sobre o Tema

A jurisprudência brasileira tem sido consistente em reconhecer o direito de participação dos condôminos inadimplentes nas assembleias, ainda que não lhes seja permitido votar. Tribunais têm reiteradamente anulado deliberações tomadas em assembleias que desrespeitam esse direito. Por exemplo:

 

TJ-SP: "É abusiva e deve ser anulada a deliberação de assembleia que impede condômino inadimplente de participar dos debates e das deliberações, ainda que este não possa exercer o direito de voto."

 

STJ: "O condômino inadimplente pode discutir e participar das assembleias condominiais, sendo vedado apenas o exercício do direito de voto enquanto perdurar a inadimplência."

Conclusão: Não Pode Votar em Assembleia

Diante do exposto, é claro que, embora o Código Civil permita a restrição do direito de voto dos condôminos inadimplentes, ele garante o direito de participação nas assembleias.

 

Normas internas que impedem essa participação são abusivas e podem ser anuladas judicialmente. É essencial que os gestores condominiais respeitem esses direitos para evitar litígios e garantir a legalidade das deliberações assembleares.

 

Portanto, condôminos inadimplentes podem, sim, participar das assembleias, discutir as matérias em pauta e fiscalizar a administração do condomínio, contribuindo para a transparência e a boa gestão condominial.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito condominial, acesse nosso Blog Jurídico.


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