A questão da participação de condôminos inadimplentes em assembleias de condomÃnio é um tema recorrente e polêmico no âmbito do direito condominial.
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Existem divergências entre o que o Código Civil brasileiro permite e o que os regimentos internos e convenções condominiais dispõem.
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Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido por lei, o que pode ser disposto pelos regimentos internos e as consequências jurÃdicas de restrições abusivas.
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O Código Civil e os Direitos do Condômino Inadimplente
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.335, os condôminos têm o direito de votar nas deliberações da assembleia e de participar da administração do condomÃnio.
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No entanto, o parágrafo único deste artigo estabelece que o direito de voto pode ser restrito aos condôminos adimplentes. Veja o texto do artigo:
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Art. 1.335. São direitos do condômino:
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I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
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II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
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III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
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Parágrafo único. O condômino pode participar da assembleia, discutir as matérias, mas não pode votar, se não estiver quite.
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Portanto, o Código Civil permite que condôminos inadimplentes participem das assembleias e discutam as matérias, mas proÃbe o exercÃcio do direito de voto até que suas obrigações financeiras estejam regularizadas.
Regimentos Internos e Convenções Condominiais
Os regimentos internos e as convenções condominiais podem, e frequentemente o fazem, estabelecer regras mais detalhadas sobre a participação e o direito de voto dos condôminos inadimplentes.
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Contudo, essas normas internas não podem contrariar as disposições do Código Civil.
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Em outras palavras, é permitido que a convenção do condomÃnio proÃba o voto de condôminos inadimplentes, mas não é permitido proibir sua participação nas assembleias.
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Abusividade de Normas Restritivas
Qualquer disposição na convenção ou no regimento interno que impeça o condômino inadimplente de participar das assembleias pode ser considerada abusiva e, portanto, inválida.
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O impedimento de participação vai contra o direito de propriedade e de fiscalização que todos os condôminos possuem sobre a administração do condomÃnio.
Consequências JurÃdicas de Restrições Abusivas
Se uma assembleia condominial decidir restringir a presença de condôminos inadimplentes, ou se impedir que eles discutam as matérias em pauta, essa assembleia pode ser considerada ilegal.
Nesse caso, o condômino prejudicado pode recorrer ao judiciário para anular as deliberações tomadas nessa assembleia.
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O fundamento para tal anulação está no desrespeito aos direitos previstos no Código Civil e na possibilidade de violação de princÃpios como o da ampla defesa e do contraditório.
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Além disso, a anulação da assembleia pode acarretar responsabilidades para os gestores do condomÃnio, que terão que arcar com as consequências de suas decisões abusivas.
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Isso pode incluir a obrigação de convocar uma nova assembleia para deliberar novamente sobre as matérias anuladas, desta vez em conformidade com a lei.
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Jurisprudência sobre o Tema
A jurisprudência brasileira tem sido consistente em reconhecer o direito de participação dos condôminos inadimplentes nas assembleias, ainda que não lhes seja permitido votar. Tribunais têm reiteradamente anulado deliberações tomadas em assembleias que desrespeitam esse direito. Por exemplo:
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TJ-SP: "É abusiva e deve ser anulada a deliberação de assembleia que impede condômino inadimplente de participar dos debates e das deliberações, ainda que este não possa exercer o direito de voto."
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STJ: "O condômino inadimplente pode discutir e participar das assembleias condominiais, sendo vedado apenas o exercÃcio do direito de voto enquanto perdurar a inadimplência."
Conclusão: Não Pode Votar em Assembleia
Diante do exposto, é claro que, embora o Código Civil permita a restrição do direito de voto dos condôminos inadimplentes, ele garante o direito de participação nas assembleias.
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Normas internas que impedem essa participação são abusivas e podem ser anuladas judicialmente. É essencial que os gestores condominiais respeitem esses direitos para evitar litÃgios e garantir a legalidade das deliberações assembleares.
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Portanto, condôminos inadimplentes podem, sim, participar das assembleias, discutir as matérias em pauta e fiscalizar a administração do condomÃnio, contribuindo para a transparência e a boa gestão condominial.
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É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurÃdica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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