Condomínio Pode Cobrar Taxa Condominial Com Honorários Advocatícios?
- Mota Tobias
- 9 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de jan.
A cobrança de taxas condominiais, especialmente em caso de inadimplência, pode gerar dúvidas e controvérsias, principalmente quando inclui honorários advocatícios.
Essa situação é mais comum do que se imagina e, geralmente, ocorre quando um condômino deixa de pagar uma parcela e só é notificado meses ou até anos depois.
A inclusão de honorários advocatícios nesse tipo de cobrança é legítima, mas exige o cumprimento de certas condições legais e regulamentares.
Por isso, compreender os limites e as exigências para essa prática é essencial para evitar abusos e proteger os direitos dos condôminos.

Quando os honorários advocatícios podem ser cobrados?
A cobrança de honorários advocatícios junto à taxa condominial é possível, mas deve estar respaldada por previsão na convenção do condomínio ou no regimento interno.
Esses documentos funcionam como uma espécie de contrato entre os condôminos, definindo as regras para o funcionamento do condomínio, incluindo sanções e encargos aplicáveis em casos de inadimplência.
Se houver uma cláusula clara prevendo a inclusão dos honorários advocatícios em cobranças judiciais ou extrajudiciais, essa prática é considerada válida.
No entanto, a ausência de previsão pode tornar a cobrança ilegal, dando margem para contestação por parte do condômino.
Como evitar abusos na cobrança?
Apesar de ser permitido, multas ou encargos que não estejam previstos previamente nos documentos condominiais podem ser considerados inválidos.
Além disso, a cobrança deve ser proporcional e razoável, refletindo os custos reais da contratação de serviços jurídicos.
Caso o condômino sinta que foi alvo de uma cobrança abusiva, ele pode buscar meios legais para contestar o valor ou até mesmo solicitar uma revisão judicial, protegendo-se contra práticas que ferem seus direitos.
Quais são os direitos do condômino inadimplente?
Mesmo em situação de inadimplência, o condômino tem seus direitos assegurados. Ele pode exigir a apresentação detalhada da cobrança, incluindo os critérios utilizados para o cálculo dos honorários advocatícios.
Caso não concorde com os valores cobrados, tem o direito de contestar a cobrança judicialmente.
Além disso, o condomínio deve respeitar os limites legais e as regras internas na aplicação de sanções.
É importante destacar que, apesar de a inadimplência gerar consequências, o condômino não pode ser exposto a constrangimentos ou medidas que violem sua dignidade, como a restrição de acesso às áreas comuns.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Se o condômino identificar que a cobrança inclui valores não previstos na convenção ou regimento interno, ele deve, inicialmente, questionar a administração do condomínio.
Caso não obtenha uma solução amigável, é possível registrar uma reclamação em órgãos de proteção ao consumidor ou ingressar com ação judicial para revisar ou anular a cobrança indevida.
Além disso, é importante reunir provas, como o boleto e os documentos do condomínio, para fundamentar a contestação.
Em síntese, a cobrança de honorários advocatícios em taxas condominiais é permitida, desde que prevista nos documentos do condomínio e realizada de forma proporcional. No entanto, eventuais abusos podem ser contestados judicialmente, garantindo que os direitos do condômino sejam respeitados.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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