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Comprei um Imóvel em Leilão Ocupado

Comprar um imóvel em leilão pode representar uma ótima chance de investimento, dada a possibilidade de adquirir propriedades por valores abaixo do mercado. 


Contudo, um desafio comum é a possibilidade de o imóvel estar ainda ocupado pelo antigo proprietário ou outros ocupantes no momento da aquisição. 


Este artigo aborda os procedimentos legais e as etapas necessárias que um comprador deve seguir para resolver tal complicação. 


Exploraremos desde a ação de imissão na posse até estratégias pré-processuais, detalhando como essas situações podem ser gerenciadas legalmente para garantir a posse efetiva do imóvel comprado em leilão.


Direito Imobiliário
Veja como proceder em caso de arrematar imóvel ocupado em leilão.

A Ação de Imissão na Posse

Quando você compra um imóvel em leilão e o encontra ocupado, geralmente é necessário iniciar uma ação judicial chamada ação de imissão na posse. Essa ação tem como objetivo obter a posse formal e física do imóvel adquirido. 


Mesmo em casos de leilões judiciais, essa ação precisa ser instaurada como um processo autônomo. Ela não está vinculada ao processo de execução que levou o imóvel a leilão e, portanto, deve ser tratada independentemente.


Custos do Processo

Iniciar uma ação de imissão na posse pode ser um processo custoso. Normalmente, o arrematante do imóvel não tem direito à justiça gratuita, o que significa que todas as custas processuais devem ser pagas pelo comprador. 


Esses custos incluem taxas judiciais, honorários advocatícios, e possivelmente custos com a realização de novas diligências, como a notificação do ocupante e até mesmo idas do oficial de justiça e da polícia ao imóvel.


Estratégias Pré-Processuais

Antes de mover uma ação judicial, existem estratégias pré-processuais que podem ser consideradas para induzir o ocupante a desocupar o imóvel. Estas podem incluir negociações diretas com o ocupante, oferecendo-lhe uma compensação para deixar o imóvel voluntariamente. 


É recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para explorar essas opções, que podem ser mais rápidas e menos dispendiosas do que um processo judicial.

Cobrança de Aluguel do Ocupante

Em situações onde o ocupante se recusa a sair, e enquanto o processo de imissão na posse está em andamento, o novo proprietário pode ter o direito de pedir ao juiz e cobrar aluguel pelo tempo de ocupação. 


Essa medida, embora possa parecer contraintuitiva, especialmente se o comprador não tiver interesse em alugar o imóvel, serve como uma forma de compensação pelo uso indevido da propriedade. 


A quantificação desse aluguel e a possibilidade de cobrá-lo devem ser discutidas com o advogado, que avaliará a viabilidade e os meios legais para implementar essa cobrança.


Consultoria Jurídica Especializada

Diante das complexidades e desafios potenciais associados à aquisição de imóveis ocupados em leilões, a consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental. 


Este profissional pode oferecer orientação detalhada sobre os direitos do comprador, as obrigações do ocupante, e o melhor caminho jurídico a seguir para resolver a situação de forma eficiente e eficaz.


Conclusão

Comprar um imóvel em leilão que está ocupado apresenta desafios específicos que requerem uma abordagem legal cuidadosa. Ações de imissão na posse, negociações diretas com ocupantes e, em alguns casos, a cobrança de aluguel são aspectos que necessitam da intervenção de um advogado experiente. 


Assim, entender esses processos e estar bem assessorado legalmente são essenciais para garantir que seus direitos como proprietário sejam plenamente respeitados e que a transição de posse ocorra de maneira suave e legal.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.


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