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Como Ter Direito ao Esquecimento?

O direito ao esquecimento é um tema que vem ganhando relevância no cenário jurídico contemporâneo, especialmente com o avanço da tecnologia e da comunicação.

 

Este direito permite que um indivíduo não tenha um fato, ainda que verídico, exposto ao público, caso tal exposição lhe cause sofrimento ou transtornos.

 

Com a popularização da internet e a permanência dos dados online, a discussão sobre o direito ao esquecimento se torna cada vez mais pertinente.

 

Neste artigo, abordaremos como esse direito pode ser exercido no Brasil, suas bases legais e os desafios enfrentados para sua aplicação.

 

 

Conceito e Fundamento

O direito ao esquecimento, também chamado de “direito de ser deixado em paz” ou “direito de estar só”, refere-se à possibilidade de uma pessoa impedir a divulgação ou republicação de informações sobre fatos ocorridos em seu passado, que possam causar-lhe prejuízos ou sofrimento no presente.

 

Este direito encontra fundamento no direito à privacidade, à intimidade e à honra, previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, X) e no Código Civil de 2002 (art. 21).

 

Além disso, alguns doutrinadores argumentam que o direito ao esquecimento é uma extensão do princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pelo art. 1º, III, da Constituição Federal.

 

Esse direito visa proteger o indivíduo de ser eternamente perseguido por eventos passados que já não possuem relevância pública.

Conflito entre Interesses Constitucionais

A aplicação do direito ao esquecimento envolve um delicado equilíbrio entre a proteção da privacidade do indivíduo e a liberdade de expressão e de informação.

 

Esses direitos frequentemente entram em conflito, especialmente em casos onde há um interesse público significativo na divulgação das informações.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm debatido intensamente sobre como equilibrar esses direitos. Em muitos casos, a decisão depende da análise do interesse público atual em relação à informação versus o direito do indivíduo de ser esquecido.

 

Casos Famosos e Jurisprudência: Caso Aída Curi

Um dos casos mais emblemáticos sobre o direito ao esquecimento no Brasil é o de Aída Curi. Em 1958, Aída foi brutalmente assassinada, e o crime teve grande repercussão na época.

 

Décadas depois, a rede Globo produziu um programa detalhando o crime, o que levou os familiares de Aída a processarem a emissora, alegando violação do direito ao esquecimento.

 

O STJ, no entanto, decidiu que o crime era um fato histórico de interesse público, e que a veiculação das informações não poderia ser censurada.

Caso Chacina da Candelária

Outro caso relevante é o da Chacina da Candelária, em que um homem absolvido pela justiça foi retratado como suspeito em um programa televisivo anos depois.

 

O STJ reconheceu o direito ao esquecimento desse indivíduo, condenando a emissora ao pagamento de indenização por danos morais. O tribunal entendeu que, mesmo se tratando de um crime histórico, a exposição do nome e imagem do absolvido sem necessidade configurou uma violação ao direito de ser esquecido.

 

Aplicabilidade do Direito ao Esquecimento Na Área Penal

Inicialmente, o direito ao esquecimento surgiu no contexto penal, onde ex-condenados buscavam eliminar os registros públicos de seus antecedentes criminais após cumprirem suas penas.

 

O objetivo era permitir a reintegração social desses indivíduos sem o estigma permanente de seus passados.

 

Em Outras Áreas da Vida

Com o tempo, o direito ao esquecimento expandiu-se para outras áreas.

 

Pessoas que foram figuras públicas ou que estiveram envolvidas em eventos notórios, mas que agora desejam voltar ao anonimato, também podem reivindicar esse direito.

 

Exemplos incluem artistas e personalidades públicas que, após deixarem suas carreiras, não desejam mais ser lembrados por fatos antigos.

O Direito ao Esquecimento na Era Digital

A internet trouxe novos desafios para a aplicação do direito ao esquecimento. Informações publicadas online têm um potencial quase infinito de permanência e disseminação.

 

Plataformas de busca, redes sociais e arquivos digitais mantêm conteúdos acessíveis por tempo indeterminado, complicando o desejo de muitos de serem esquecidos.

 

No Brasil, a ausência de uma legislação específica sobre o direito ao esquecimento torna o cenário ainda mais complexo. As decisões judiciais têm sido baseadas em princípios constitucionais e no Código Civil, com os tribunais frequentemente adotando abordagens casuísticas.

 

Críticas ao Direito ao Esquecimento

O direito ao esquecimento não está livre de críticas. Muitos argumentam que ele pode configurar uma forma de censura, restringindo a liberdade de expressão e o direito à informação.

 

Outros apontam que o direito ao esquecimento pode conflitar com o direito à memória histórica, especialmente em casos que envolvem crimes ou eventos de grande impacto social.

 

No julgamento do REsp 1.335.153-RJ, o Min. Luis Felipe Salomão destacou que a aceitação do direito ao esquecimento pode significar uma afronta ao direito de memória coletiva e à história. A transparência e a lembrança de eventos passados, mesmo aqueles negativos, são vistas como essenciais para a construção de uma sociedade consciente e informada.

 

Como Exercer o Direito ao Esquecimento

Para exercer o direito ao esquecimento, é fundamental que o indivíduo demonstre que a divulgação ou republicação da informação causa-lhe sofrimento ou transtornos injustificados.

A análise judicial considerará se há um interesse público atual na manutenção da divulgação.

 

No âmbito jurídico, ações podem ser movidas para retirar conteúdos da internet ou impedir novas publicações. O papel do advogado é crucial para fundamentar a ação com base nos princípios constitucionais e nas normas de proteção à privacidade e à honra.

 

Conclusão

O direito ao esquecimento é um tema complexo e ainda em desenvolvimento no Brasil. Envolve a difícil tarefa de equilibrar direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade de expressão.

 

Enquanto a tecnologia continua a evoluir, o direito ao esquecimento continuará a ser um campo de intenso debate jurídico e social, exigindo constante adaptação das normas e das práticas judiciais.

 

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