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Como Pedir Auxílio Funeral?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 8 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

O auxílio funeral é um benefício importante que visa ajudar a cobrir as despesas relacionadas ao funeral de uma pessoa falecida. No entanto, é crucial entender que este benefício não está mais disponível através do INSS desde 1994.

 

Em vez disso, ele pode estar disponível para servidores públicos municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal, dependendo da legislação específica que rege cada carreira.

 

Neste artigo, exploraremos como requerer o auxílio funeral para servidores públicos, os documentos necessários e as formas de requerimento.

 

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Entenda quem tem direito e como pedir o auxílio funeral.

 

Quem tem Direito ao Auxílio Funeral?

O auxílio funeral é destinado principalmente aos servidores públicos e seus dependentes.

 

A disponibilidade e as condições para a concessão do benefício variam conforme a esfera governamental (municipal, estadual ou federal) e a legislação específica aplicável ao cargo ocupado pelo servidor falecido. Em geral, a maioria dos servidores federais tem direito ao auxílio funeral.

 

Servidores Federais

Para os servidores federais, a concessão do auxílio funeral está prevista em leis específicas que regulamentam a carreira dos servidores públicos federais. A solicitação pode ser feita diretamente através do protocolo digital do governo federal, facilitando o processo para os familiares.

 

Servidores Estaduais e Municipais

Cada estado e município pode ter suas próprias regras e procedimentos para a concessão do auxílio funeral.

 

É essencial verificar a legislação local ou os regulamentos internos das instituições públicas para entender os critérios específicos e o processo de solicitação.

Documentos Necessários

Para requerer o auxílio funeral, é necessário apresentar um conjunto de documentos que comprovam a relação do requerente com o falecido e as despesas funerárias.


Os documentos básicos incluem:

  • Documento de Identificação do Falecido: Certidão de óbito ou documento oficial que comprove o falecimento.

  • Documento de Identificação do Requerente: RG, CPF ou outro documento oficial de identificação.

  • Comprovante de Despesas Funerárias: Notas fiscais ou recibos que detalhem os custos do funeral e comprovem o pagamento feito pelo requerente.

  • Comprovação de Vínculo: Documentos que comprovem a relação de dependência ou parentesco com o falecido, como certidão de casamento, certidão de nascimento, entre outros.

 

Como Requerer o Auxílio Funeral?

O processo de requerimento do auxílio funeral pode variar conforme a instituição responsável pela concessão do benefício. Abaixo estão os passos gerais que podem ser seguidos:

 

Passo 1: Reunir a Documentação

Certifique-se de que você possui todos os documentos necessários, conforme listado acima. A documentação deve estar completa e corretamente preenchida para evitar atrasos no processo.

 

Passo 2: Submeter a Solicitação

A solicitação do auxílio funeral pode ser feita de várias formas, dependendo da instituição:

 

  • Protocolo Digital: Para servidores federais, é possível realizar o requerimento através do protocolo digital do governo federal, disponível no site oficial do órgão responsável.

  • Presencialmente: Em algumas instituições, é possível entregar a documentação pessoalmente no setor de recursos humanos ou na administração da instituição pública.

  • Correios: Em casos específicos, a documentação pode ser enviada por correio para o endereço da instituição responsável.

Passo 3: Acompanhar o Processo

Após a submissão da solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo para garantir que todas as etapas sejam cumpridas. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com a instituição responsável pelo benefício.

 

Consultoria Jurídica

Diante da complexidade e das variações legislativas relacionadas ao auxílio funeral, é recomendável consultar um advogado especializado em benefícios para servidores públicos.


Um advogado pode orientar na reunião de documentos, ajudar a reunir toda a documentação necessária de forma correta, acelerar o processo, entrar com o requerimento de forma mais célere e eficiente, lidar com negativas e auxiliar na entrada de recursos ou ações judiciais para garantir o direito ao benefício.

  

Pensão por Morte e Inventário

Além do auxílio funeral, os herdeiros do falecido podem ter direito a outros benefícios, como a pensão por morte e o levantamento de valores em conta através de alvará judicial ou inventário.


A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, enquanto o inventário é o processo judicial ou extrajudicial de apuração e partilha dos bens deixados pelo falecido.

 

Levantamento de Valores

Os valores deixados em conta pelo falecido podem ser levantados pelos herdeiros através de um alvará judicial ou durante o processo de inventário. O alvará judicial é um documento emitido pelo juiz que autoriza os herdeiros a levantarem os valores, enquanto o inventário formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.

 

Conclusão

O auxílio funeral é um benefício importante para ajudar a cobrir as despesas funerárias, mas sua concessão depende da legislação aplicável ao cargo ocupado pelo servidor falecido.


Compreender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.


Consultar um advogado especializado pode ser uma decisão sábia para facilitar o processo e assegurar o recebimento do benefício de forma mais rápida e eficaz.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.


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