Habilitar crédito na falência é o processo pelo qual credores de uma empresa em processo de falência registram suas dívidas para garantir que seus créditos sejam reconhecidos e, eventualmente, pagos com os ativos da empresa.
Esse processo é essencial para que os credores possam ter seus direitos respeitados dentro do processo falimentar.
Contudo, é fundamental entender que existem prazos específicos que devem ser cumpridos, e a perda desses prazos pode significar a perda do direito de receber qualquer pagamento.
Quais São os Prazos Para Habilitar Crédito na Falência?
Os prazos para habilitar crédito na falência são estritos e após a decretação da falência, o administrador judicial faz uma convocação pública para que os credores habilitem seus créditos.
O prazo geral para essa habilitação é de 15 dias, contados a partir da publicação do edital que convoca os credores.
Art. 7º [...] § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Perder esse prazo pode resultar na perda do direito de habilitar o crédito, ou na necessidade de entrar com um pedido de retificação do quadro geral de credores, o que nem sempre é possível.
Portanto, é vital que os credores estejam atentos e ajam rapidamente para garantir seus direitos.
É Possível Retificar o Quadro Geral de Credores?
Em alguns casos, é possível solicitar a retificação do quadro geral de credores, especialmente quando o credor descobre que seu crédito foi omitido ou classificado de maneira incorreta.
No entanto, essa retificação depende da análise do juiz responsável pelo caso e não é garantida. Se a omissão ou erro for detectado após a homologação do quadro, a chance de sucesso na retificação diminui significativamente.
Por isso, é crucial que os credores verifiquem com atenção o edital de convocação e as listas de credores, garantindo que seus créditos sejam corretamente registrados desde o início.
Quais São os Tipos de Créditos e Seus Momentos de Habilitação?
Na falência, os créditos são divididos em diferentes categorias, cada uma com um momento específico de pagamento. Créditos fiscais, créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários são alguns dos tipos mais comuns.
Os créditos trabalhistas e com garantia real, por exemplo, têm prioridade no recebimento, enquanto os créditos quirografários, que são aqueles sem garantia, são pagos por último.
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
VI - os créditos quirografários [...]
VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
VIII - os créditos subordinados [...]
IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.
O momento de habilitação também é crucial: créditos líquidos devem ser habilitados o quanto antes, enquanto créditos ilíquidos, que ainda dependem de apuração do valor, devem ser no mínimo indicados a existência, para que ocorra a chamada “reserva de crédito”.
O Que Fazer se o Juiz Não Aceitar a Habilitação do Crédito?
Se o juiz não aceitar a habilitação do crédito, o credor tem a opção de impugnar o quadro geral de credores.
Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
A impugnação é um recurso que permite ao credor questionar a decisão do juiz, seja por omissão de seu crédito, seja por classificação incorreta.
Esse processo deve ser movido dentro de um prazo específico e exige que o credor apresente provas e argumentos que sustentem seu pedido. Caso a impugnação seja bem-sucedida, o crédito pode ser incluído ou reclassificado no quadro geral, garantindo ao credor a possibilidade de receber sua parte dos ativos da massa falida.
O Que Mudou Com a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência?
A Lei nº 14.112/2020 trouxe importantes mudanças para o processo de falência e recuperação judicial, incluindo a ampliação do prazo para habilitação de créditos até três anos após a homologação do quadro geral de credores.
Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
§ 10. O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência.
Essa mudança visa garantir que credores que, por algum motivo, não conseguiram habilitar seus créditos no prazo inicial, ainda tenham a oportunidade de fazê-lo.
No entanto, a aplicação prática dessa nova regra ainda depende da interpretação dos tribunais, e muitos juízes têm aplicado esse prazo apenas a partir de casos iniciados após a vigência da nova lei.
Por isso, é aconselhável que os credores busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Habilitar crédito na falência é um processo que exige atenção rigorosa aos prazos e detalhes legais. A falta de cuidado pode resultar na perda definitiva do direito de receber qualquer pagamento.
Consultar um advogado especializado em falências e recuperações judiciais é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que o credor tenha a melhor chance possível de recuperar o que lhe é devido.
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