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Como funciona o SISBAJUD?

O SISBAJUD, Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, representa uma ferramenta essencial no contexto jurídico brasileiro, desempenhando um papel crucial na efetivação de decisões judiciais e na busca por bens passíveis de penhora.


A plataforma foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) em atuação conjunta para agilizar o bloqueio de contas e ativos financeiros pela internet.


Este artigo visa fornecer uma análise detalhada sobre como o SISBAJUD funciona, destacando sua importância e funcionamento no âmbito do sistema judiciário brasileiro.

 

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O SISBAJUD pode bloquear a conta bancária de qualquer pessoa ou empresa pela internet

Contextualização do SISBAJUD

O SISBAJUD foi implementado como parte integrante do processo de modernização do Poder Judiciário brasileiro, visando proporcionar maior celeridade e eficiência na execução de decisões judiciais que envolvem a penhora de ativos.


Trata-se de uma plataforma eletrônica que integra diversos órgãos judiciais e instituições financeiras, simplificando a localização e bloqueio de valores em contas bancárias de devedores.

Funcionalidades Principais

Consulta de Ativos:

  • O SISBAJUD permite aos magistrados e autoridades judiciais consultar informações sobre ativos financeiros e bens dos devedores, agilizando o processo de identificação de patrimônio passível de penhora.

Bloqueio de Valores:

  • Uma das funcionalidades centrais do sistema é a capacidade de bloquear valores em contas bancárias vinculadas aos devedores. Esse bloqueio é realizado de maneira eletrônica, proporcionando rapidez e eficácia na execução das decisões judiciais.

Integração com Instituições Financeiras:

  • O SISBAJUD estabelece uma conexão direta com diversas instituições financeiras, permitindo uma comunicação ágil e segura para o bloqueio e desbloqueio de valores, garantindo a efetividade das ordens judiciais.

 

Procedimentos Operacionais

  1. Requisição Judicial: O processo inicia com a requisição judicial, na qual o magistrado autoriza o pedido do credor pela utilização do SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos do devedor.

  2. Identificação do Devedor: A plataforma a utiliza informações fornecidas pelo Poder Judiciário para identificar devedores e seus ativos financeiros.

  3. Execução da Penhora: Com a identificação dos ativos, o SISBAJUD  executa eletronicamente as ordens de bloqueio, assegurando a efetivação da penhora determinada pela decisão judicial.

 

Tecnologia

O SISBAJUD representa um avanço significativo no processo de execução judicial, proporcionando rapidez e eficiência na identificação e bloqueio de ativos financeiros de devedores.


Essa ferramenta contribui para a celeridade do sistema judiciário, garantindo maior efetividade nas decisões e fortalecendo a capacidade de cumprimento das obrigações judiciais.


O entendimento detalhado do funcionamento do SISBAJUD é fundamental para os devedores que estejam enfrentando bloqueio por parte do SISBAJUD.

Base Legal do SISBAJUD

O SISBAJUD , Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, encontra respaldo legal em diversas normativas que visam modernizar e agilizar o processo de execução judicial no Brasil.


Além das normas específicas, como a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que conferem fundamentação jurídica para a criação e operação de ferramentas como o SISBAJUD, ele foi criado em Atos e Normas Conjuntas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Valores Que Não Podem Ser Bloqueados

O Código Civil estabelece salvaguardas significativas ao prever a impenhorabilidade de quantias equivalentes a até 40 salários mínimos em contas correntes e Certificados de Depósito Bancário (CDBs).


Essa disposição visa resguardar um montante mínimo necessário para as despesas básicas e a subsistência dos devedores, evitando prejuízos excessivos.

Além disso, um marco importante nesse contexto é a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O STJ, reconhecendo a necessidade de uma proteção mais abrangente aos devedores, estendeu a impenhorabilidade para todo tipo de conta. Essa medida busca garantir que os cidadãos mantenham um patamar mínimo de recursos intocáveis, independentemente do tipo de conta bancária que possuam.


Essas proteções legais não apenas respeitam o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando condições mínimas de subsistência, mas também contribuem para a efetividade das execuções judiciais ao evitar situações extremas que poderiam comprometer o acesso básico aos recursos financeiros.


Entretanto, infelizmente, o juiz não sabe se o valor bloqueado de um devedor está dentro desta isenção, por isso, é fundamental que a pessoa que está enfrentando um bloqueio pelo SISBAJUD entre em contato com advogados especializados que visem garantir a aplicação da norma e um equilíbrio justo entre os interesses do credor e a proteção do devedor.

 

Prazo Para Impugnar a Penhora

No que tange ao prazo para impugnar a penhora efetuada pelo SISBAJUD, é vital compreender os aspectos temporais que regem essa etapa do processo de execução judicial.


Após a notificação da penhora, os devedores têm o prazo específico de 5 dias para evidenciar a impenhorabilidade das verbas penhoradas, conforme estabelecido no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Valor Atualizado do SISBAJUD

No contexto da execução judicial, em 2023 no Tribunal de Justiça de São Paulo, o montante específico para requerer o bloqueio de contas pelo SISBAJUD era de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), um valor baixo que se repete em todos os Estados do Brasil.  


Assim, veja que para que o credor possa pedir ao juiz o bloqueio da conta do devedor, ele tem que pagar uma quantia bastante baixa, então pode ser recomendável buscar um acordo neste processo, para que o juiz não concorde com novos pedidos de bloqueio.

Conclusão

Em suma, o SISBAJUD é uma peça crucial na busca pela justiça e efetividade no sistema judicial brasileiro.


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