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Cancelamento e Rescisão de Contratos de Planos de Saúde

O cancelamento e a rescisão de contratos de planos de saúde têm gerado crescente preocupação entre os consumidores brasileiros.

 

As práticas adotadas pelas operadoras, especialmente em planos coletivos, frequentemente levam a questionamentos sobre a legalidade e a ética dessas ações.

 

Este artigo examina os principais aspectos relacionados ao cancelamento e rescisão de contratos de planos de saúde, com base na legislação vigente e nas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



Tipos de Planos de Saúde e Regras Gerais

Os planos de saúde são classificados em dois tipos principais: individuais ou familiares e coletivos (por adesão ou empresariais). Os planos individuais ou familiares são contratados diretamente pelo consumidor, enquanto os planos coletivos são contratados por empresas ou entidades de classe para seus membros ou funcionários.

 

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 9.656/1998, os planos individuais ou familiares só podem ser cancelados em casos de falta de pagamento ou fraude. A legislação estabelece que:

  • Os contratos têm renovação automática após o vencimento do prazo inicial de vigência.

  • Não pode haver recontagem de carências.

  • A suspensão ou rescisão unilateral do contrato só é permitida em casos de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

  • Durante a internação do titular, não pode haver suspensão ou rescisão unilateral do contrato.

 

Planos Coletivos: Adesão e Empresariais

Os planos coletivos podem ser por adesão, destinados a pessoas de uma mesma formação profissional ou entidade de classe, ou empresariais, contratados por empresas para seus funcionários.


A rescisão unilateral de contratos de planos coletivos é uma das principais fontes de reclamações entre os consumidores.

 

A Resolução Normativa nº 509/2022 da ANS determina que as condições de rescisão devem estar claramente previstas no contrato. As operadoras devem cumprir os seguintes requisitos mínimos para o cancelamento:

  • Vigência mínima de 12 meses de contrato.

  • Aviso prévio de 60 dias.

Cancelamento Unilateral e Suas Implicações

O cancelamento unilateral de um plano de saúde ocorre quando a operadora encerra o contrato sem justificativa plausível e sem aviso prévio.


Essa prática afeta negativamente a saúde física e mental dos pacientes, especialmente aqueles que necessitam de tratamentos contínuos.


As cláusulas de rescisão unilateral podem ser consideradas abusivas e inaplicáveis quando envolvem usuários doentes ou idosos, devido ao desequilíbrio para o consumidor. A jurisprudência tem reconhecido a abusividade dessas práticas, garantindo aos consumidores o direito de permanecer no plano de saúde.


Nos planos coletivos por adesão, as operadoras podem cancelar os contratos unilateralmente, desde que as condições estejam previstas no contrato. É importante que essas informações sejam claras e objetivas para o consumidor, conforme a Resolução nº 509/2022 da ANS.

 

Direitos dos Consumidores e Ações Judiciais

Os consumidores que se sentirem lesados por um cancelamento injustificado devem procurar a ANS em seus canais digitais e reunir toda a documentação referente ao contrato, faturas pagas e comprovantes de atendimento.


A ANS atua na intermediação de conflitos por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que visa agilizar a solução de problemas relatados pelos consumidores.

 

Além disso, os consumidores podem buscar ações judiciais contra práticas abusivas das operadoras.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido jornadas de direito à saúde para abordar questões relacionadas ao cancelamento de contratos, propondo enunciados que esclareçam e uniformizem entendimentos jurídicos, proibindo o cancelamento de contratos para beneficiários em condições vulneráveis.

Continuidade do Tratamento e Proteção ao Consumidor

As operadoras de planos de saúde não podem desligar um paciente que esteja em tratamento médico contínuo essencial para sua sobrevivência ou segurança física e/ou psíquica.

 

Mesmo em casos de cancelamento unilateral de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta.

 

A Resolução Normativa nº 509/2022 da ANS também obriga as operadoras a oferecerem conteúdo mínimo obrigatório de informações aos consumidores, garantindo transparência nas condições de utilização e cancelamento do plano.

 

Normas Específicas para o Autismo

O tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma área de atenção especial nas normas da ANS.

 

Em julho de 2021, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 469, garantindo aos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, incluindo o TEA, acesso a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

 

Além disso, a Resolução Normativa nº 539/2022 ampliou a obrigatoriedade de cobertura para quaisquer técnicas ou métodos indicados pelo médico assistente, como ABA (Applied Behavior Analysis), Denver e Integração Sensorial.

 

A ANS também realizou audiências públicas para discutir o atendimento aos beneficiários com TEA, buscando aprimorar as políticas de saúde suplementar e garantir que esses pacientes tenham acesso contínuo e adequado aos tratamentos necessários.

Medidas para Garantir a Transparência

A Resolução Normativa nº 509/2022 da ANS estabelece que as operadoras devem fornecer informações claras e objetivas sobre as condições de utilização e cancelamento do plano de saúde. Essas informações devem estar presentes no contrato e serem facilmente compreendidas pelos consumidores.

 

Além disso, a ANS criou ferramentas como a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) para agilizar a solução de problemas relatados pelos consumidores.

 

A NIP permite que a reclamação registrada nos canais de atendimento da ANS seja enviada automaticamente à operadora responsável, que tem até 5 dias úteis para resolver o problema do beneficiário em casos de cobertura assistencial, e até 10 dias úteis para demandas não assistenciais.

 

Prevenção e Orientação ao Consumidor

Para evitar surpresas desagradáveis com o cancelamento de planos de saúde, é fundamental que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos e as condições contratuais. Antes de assinar um contrato, é importante ler atentamente todas as cláusulas, especialmente aquelas relacionadas ao cancelamento e rescisão.

 

Os consumidores devem verificar se o contrato inclui cláusulas abusivas, como a rescisão unilateral sem justificativa, e procurar esclarecer quaisquer dúvidas com a operadora antes de firmar o acordo. Além disso, é recomendável manter uma cópia de todos os documentos e registros de pagamento para futuras referências.

Impactos das Práticas Abusivas

As práticas abusivas de cancelamento unilateral de planos de saúde têm consequências graves para os consumidores, especialmente para aqueles que dependem de tratamentos contínuos ou possuem condições médicas crônicas.

 

O desligamento abrupto de um plano de saúde pode resultar em interrupções no tratamento, agravamento de condições de saúde e dificuldades financeiras para custear cuidados médicos.

 

A ANS e o Poder Judiciário têm um papel crucial na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que as operadoras cumpram a legislação vigente e respeitem as normas de transparência e equidade.

 

No judiciário, o dano moral é de alta probabilidade.

 

Cancelamento Abusivo Pelo Plano

O cancelamento e a rescisão de contratos de planos de saúde são temas complexos que exigem atenção dos consumidores e rigor na aplicação da legislação por parte das operadoras. Conhecer os direitos previstos na Lei nº 9.656/1998 e nas normas da ANS é fundamental para garantir a proteção e a continuidade do atendimento à saúde.


Em caso de irregularidades, é essencial buscar os canais de atendimento da ANS e, se necessário, recorrer ao Judiciário para assegurar o direito à saúde.


A conscientização e a informação são as melhores ferramentas para os consumidores se protegerem contra práticas abusivas e garantir o acesso contínuo e adequado aos serviços de saúde.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, acesse nosso Blog Jurídico.


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