Investimentos, como CDBs ou fundos de investimento, frequentemente possuem cláusulas de carência e prazos de liquidação. O prazo de carência é o período mínimo em que o dinheiro deve permanecer investido antes de ser resgatado.
Já a liquidação, que pode ser, por exemplo, D+90, significa que o valor estará disponível somente 90 dias após o pedido de resgate. Essas condições estão previstas no contrato e regulamentadas por normas do mercado financeiro.
Agora, se este não é seu caso, este artigo é para você.
É fundamental entender essas regras para evitar surpresas ao tentar sacar o dinheiro investido.
É abusivo o banco recusar o saque fora de prazos estipulados?
Se os prazos de carência ou liquidação estiverem devidamente informados no contrato e o banco seguir essas regras, não há irregularidade.
Porém, se o investimento é resgatável a qualquer momento e o banco impede o saque sem justificativa válida, isso pode configurar prática abusiva.
Nesse caso, a instituição financeira viola o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à transparência e ao acesso pleno aos recursos.
Como funciona a liquidação de fundos de investimento?
A liquidação de fundos de investimento segue regras específicas. Fundos de curto prazo podem permitir saques mais rápidos, enquanto fundos mais complexos podem ter prazos de até D+90.
Isso ocorre porque, ao solicitar o resgate, o fundo precisa vender ativos para liberar o dinheiro.
É essencial verificar no regulamento do fundo o prazo de liquidação antes de investir.
Assim, o investidor evita frustrações e entende a lógica do funcionamento desses produtos financeiros.
Quais são os direitos do consumidor em casos de restrição ao saque?
O cliente de banco ou corretora é considerado consumidor, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seu Art. 6º, Inciso III, é dever da instituição financeira garantir informações claras e adequadas aos consumidores sobre prazos e condições de resgate de investimentos, sendo vedada, conforme o Art. 39, Inciso V, a retenção indevida de valores ou qualquer prática que configure vantagem manifestamente excessiva.
Igualmente, normas da CVM e do Banco Central, como a Resolução CVM nº 175/2022 e a Circular Bacen nº 3.682/2013, reforçam a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos e regras contratuais informados previamente ao cliente.
Se um banco ou corretora não cumpre prazos ou contratos, ou os omite e dificulta o acesso no momento da contratação, o cliente pode exigir a liberação dos valores ou reparação por danos morais e materiais.
O que fazer se o resgate do investimento não for liberado?
Se o banco ou corretora não libera o resgate, o primeiro passo é buscar esclarecimentos sobre o motivo.
Caso a justificativa seja insuficiente ou abusiva, é possível registrar uma reclamação no Banco Central ou no Procon.
Persistindo o problema, o consumidor pode procurar um advogado e ingressar com ação judicial. O Judiciário tem reconhecido o direito dos clientes em situações onde a instituição financeira age de forma desleal.
Há diferenças entre fundos e CDBs quanto ao saque?
Sim, fundos de investimento e CDBs têm características distintas. Fundos têm prazos de liquidação variados, definidos por seu regulamento. Já CDBs podem ter carências específicas ou ser resgatáveis a qualquer momento, dependendo do contrato.
Se um CDB com liquidez diária não permite o saque, isso pode indicar descumprimento contratual. Nesse caso, o consumidor tem direito de exigir a devolução imediata do valor.
Como evitar problemas ao investir?
Entender as regras de investimentos é fundamental para prevenir problemas. No entanto, práticas abusivas não devem ser toleradas.
Caso o banco ou corretora não respeite os direitos do investidor, buscar auxílio jurídico é um caminho para assegurar o acesso ao recurso investido e a reparação de possíveis prejuízos.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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