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Auxílio Doença Pode se Transformar em Aposentadoria Por Invalidez?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais. 


Contudo, há casos em que essa incapacidade se torna permanente, o que levanta a dúvida: o auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez? 


Este artigo explora essa questão, explicando o processo, os requisitos e o que você precisa saber para garantir seus direitos.

Auxílio-Doença
Veja como auxílio doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez.

O que é o Auxílio-Doença e Quem Tem Direito?


O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por estarem temporariamente incapacitados para o exercício de suas funções. 


Ele é concedido pelo INSS após a realização de uma perícia médica, que avalia a condição de saúde do segurado. Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de doenças graves ou acidentes que dispensam o cumprimento desse período de carência.


O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando o limite mínimo e máximo estipulado pela Previdência Social.


Além disso, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de laudos médicos e documentos que atestem a impossibilidade de exercer as atividades laborais.


Caso tenha solicitado seu auxílio doença e negaram, veja como prosseguir neste artigo que escrevemos aqui no Blog: Auxílio Doença Negado, o Que Fazer?


Quando o Auxílio-Doença Pode se Transformar em Aposentadoria por Invalidez?

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não ocorre automaticamente. 


Para que essa mudança aconteça, é necessário que a perícia médica do INSS constate que a incapacidade do trabalhador para o exercício de qualquer atividade laboral é permanente, sem possibilidade de reabilitação. 


Nesse caso, a perícia pode recomendar a conversão do benefício temporário em aposentadoria por invalidez.


Esse processo é essencial para assegurar que o segurado continue a receber o amparo necessário, considerando que a aposentadoria por invalidez tem caráter vitalício, diferente do auxílio-doença, que é temporário e precisa ser renovado periodicamente através de novas perícias.

Quais São os Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez?


Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador atenda a certos requisitos. O primeiro deles é a comprovação de que a incapacidade é total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra atividade profissional. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica, que analisará o quadro clínico do segurado.


Além disso, o segurado deve ter cumprido o período de carência exigido pelo INSS, que é de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza, ou doenças profissionais, onde a carência é dispensada. 


Outra exigência é que o trabalhador esteja na condição de segurado do INSS no momento em que a incapacidade permanente for constatada.


Quais São as Diferenças Entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez?


A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está no caráter temporário do primeiro e no caráter vitalício do segundo. 


O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que pode ser prorrogado enquanto durar a incapacidade temporária. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente, garantindo ao segurado um benefício vitalício.


Outra diferença importante é que o valor da aposentadoria por invalidez pode ser maior que o do auxílio-doença, pois pode incluir um acréscimo de 25% se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa. 


Além disso, a aposentadoria por invalidez não exige a realização de perícias periódicas como o auxílio-doença, embora o INSS possa, eventualmente, realizar revisões para verificar a continuidade da incapacidade.


Como Solicitar a Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?


A solicitação da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve ser feita junto ao INSS, e o processo é iniciado durante a perícia médica. Caso o perito constate que a incapacidade é permanente, ele pode recomendar a mudança do benefício. 


Entretanto, essa decisão depende de uma análise criteriosa por parte do INSS, que pode ou não acatar a recomendação do perito.


Se o segurado tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades durante o processo, é altamente recomendável que procure o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. 


Esse profissional pode orientá-lo sobre os documentos necessários, ajudar na preparação do processo, e acompanhar todas as etapas, garantindo que seus direitos sejam respeitados.


Conclusão: Quando o Auxílio-Doença Deve Ser Transformado em Aposentadoria por Invalidez?


A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é um passo crucial para assegurar que o trabalhador incapacitado permanentemente tenha uma proteção adequada e contínua. 


No entanto, esse processo depende de uma série de fatores, como a constatação da incapacidade permanente por meio de perícia médica e o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS.


É fundamental que o segurado esteja bem informado sobre seus direitos e sobre o funcionamento desse processo. Além disso, o acompanhamento de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, desde a solicitação inicial até a obtenção do benefício. 


Dessa forma, o trabalhador pode ter a certeza de que está fazendo tudo o que é necessário para assegurar a sua proteção previdenciária no longo prazo.


Se continua com dúvida, nossa equipe está preparada para fornecer com excelência consultoria e assessoria a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e conversar com um de nossos especialistas em Direito Previdenciário.


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