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Atraso de Voo Por Clima

O atraso de voo por condições climáticas adversas é uma situação comum, mas também frustrante para passageiros que se veem obrigados a mudar seus planos. 


Esse tipo de atraso é geralmente visto como uma situação de força maior, o que limita algumas responsabilidades das companhias aéreas. 


No entanto, os passageiros têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que podem incluir assistência e até mesmo indenização em certos casos.

atraso em voos
Entenda sobre os seus direitos em caso de atraso de voo por clima.

Legislação Sobre Atrasos de Voos

No Brasil, os direitos dos passageiros em casos de atraso de voo são regulamentados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Embora as companhias aéreas não sejam diretamente responsáveis por fenômenos climáticos, elas ainda devem oferecer assistência aos passageiros. Isso inclui fornecer informações claras e assistência material, conforme o tempo de atraso aumenta.


A Resolução nº 400 da ANAC determina que, para atrasos de voos superiores a 2 horas, as companhias aéreas devem oferecer alimentação adequada aos passageiros, e em atrasos acima de 4 horas, acomodação ou transporte até o destino final. 


Em casos de cancelamento, o passageiro pode ter direito ao reembolso ou reacomodação em outro voo.


Quando o Passageiro Tem Direito à Indenização?

Apesar de as companhias não terem controle sobre o clima, o direito à indenização por atraso de voo pode surgir em casos onde há falha na prestação de assistência. 


Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações de assistência e a situação causar transtornos ao passageiro, ele pode buscar compensação judicial por danos morais.


Além disso, decisões judiciais em casos semelhantes indicam que, se o atraso causa perda de compromissos importantes (como entrevistas de emprego, tratamentos médicos, ou eventos familiares), o passageiro pode solicitar indenização por danos materiais e morais.

Como Proceder em Casos de Atraso Superior a 2 Horas?

Para um atraso de voo superior a 2 horas, os passageiros devem registrar sua situação com a companhia aérea e solicitar a assistência devida. 


Isso inclui alimentação, mas a empresa pode oferecer vouchers ou indicações de restaurantes conveniados. 


Caso o atraso persista, é aconselhável que o passageiro reúna evidências, como fotos das filas, registros das comunicações com a companhia e notas fiscais de despesas adicionais, pois esses documentos podem fortalecer uma futura ação judicial, caso necessário.


Quando o Passageiro Pode Reclamar do Atraso na Justiça?

É importante entender que, apesar da condição climática ser uma justificativa válida para o atraso, os direitos dos passageiros não são anulados. 


A companhia aérea deve demonstrar que o atraso foi efetivamente causado pelo clima e que tomou medidas razoáveis para minimizar os transtornos. 


Quando isso não ocorre, o passageiro tem o direito de buscar a Justiça para ser indenizado. Decisões dos tribunais reforçam que o atraso injustificado, mesmo por causas externas, pode resultar em indenização.


A Companhia Aérea Sempre Precisa Provar as Razões do Atraso?

Sim, é fundamental que a companhia aérea forneça provas de que o atraso foi causado por um fator climático, como alertas de segurança aérea ou notificações das autoridades competentes. 


Em alguns casos, a Justiça pode entender que a justificativa climática não foi satisfatoriamente comprovada, e nesse cenário, a empresa pode ser responsabilizada diretamente pelo transtorno.


O Que Fazer se a Assistência Não For Oferecida?

Caso a assistência não seja oferecida, o passageiro deve buscar meios de comprovar a negligência da companhia aérea. Guardar registros de queixas no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e buscar testemunhas pode ajudar. 


A assistência deve ser prestada e, quando isso não ocorre, os consumidores têm o direito de buscar a Justiça para serem ressarcidos. 


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