O atraso de voo por condições climáticas adversas é uma situação comum, mas também frustrante para passageiros que se veem obrigados a mudar seus planos.
Esse tipo de atraso é geralmente visto como uma situação de força maior, o que limita algumas responsabilidades das companhias aéreas.
No entanto, os passageiros têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que podem incluir assistência e até mesmo indenização em certos casos.
Legislação Sobre Atrasos de Voos
No Brasil, os direitos dos passageiros em casos de atraso de voo são regulamentados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora as companhias aéreas não sejam diretamente responsáveis por fenômenos climáticos, elas ainda devem oferecer assistência aos passageiros. Isso inclui fornecer informações claras e assistência material, conforme o tempo de atraso aumenta.
A Resolução nº 400 da ANAC determina que, para atrasos de voos superiores a 2 horas, as companhias aéreas devem oferecer alimentação adequada aos passageiros, e em atrasos acima de 4 horas, acomodação ou transporte até o destino final.
Em casos de cancelamento, o passageiro pode ter direito ao reembolso ou reacomodação em outro voo.
Quando o Passageiro Tem Direito à Indenização?
Apesar de as companhias não terem controle sobre o clima, o direito à indenização por atraso de voo pode surgir em casos onde há falha na prestação de assistência.
Se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações de assistência e a situação causar transtornos ao passageiro, ele pode buscar compensação judicial por danos morais.
Além disso, decisões judiciais em casos semelhantes indicam que, se o atraso causa perda de compromissos importantes (como entrevistas de emprego, tratamentos médicos, ou eventos familiares), o passageiro pode solicitar indenização por danos materiais e morais.
Como Proceder em Casos de Atraso Superior a 2 Horas?
Para um atraso de voo superior a 2 horas, os passageiros devem registrar sua situação com a companhia aérea e solicitar a assistência devida.
Isso inclui alimentação, mas a empresa pode oferecer vouchers ou indicações de restaurantes conveniados.
Caso o atraso persista, é aconselhável que o passageiro reúna evidências, como fotos das filas, registros das comunicações com a companhia e notas fiscais de despesas adicionais, pois esses documentos podem fortalecer uma futura ação judicial, caso necessário.
Quando o Passageiro Pode Reclamar do Atraso na Justiça?
É importante entender que, apesar da condição climática ser uma justificativa válida para o atraso, os direitos dos passageiros não são anulados.
A companhia aérea deve demonstrar que o atraso foi efetivamente causado pelo clima e que tomou medidas razoáveis para minimizar os transtornos.
Quando isso não ocorre, o passageiro tem o direito de buscar a Justiça para ser indenizado. Decisões dos tribunais reforçam que o atraso injustificado, mesmo por causas externas, pode resultar em indenização.
A Companhia Aérea Sempre Precisa Provar as Razões do Atraso?
Sim, é fundamental que a companhia aérea forneça provas de que o atraso foi causado por um fator climático, como alertas de segurança aérea ou notificações das autoridades competentes.
Em alguns casos, a Justiça pode entender que a justificativa climática não foi satisfatoriamente comprovada, e nesse cenário, a empresa pode ser responsabilizada diretamente pelo transtorno.
O Que Fazer se a Assistência Não For Oferecida?
Caso a assistência não seja oferecida, o passageiro deve buscar meios de comprovar a negligência da companhia aérea. Guardar registros de queixas no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e buscar testemunhas pode ajudar.
A assistência deve ser prestada e, quando isso não ocorre, os consumidores têm o direito de buscar a Justiça para serem ressarcidos.
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