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Aposentadoria Pós Reforma

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para os trabalhadores que buscam a aposentadoria do INSS. 


As novas regras impactam diretamente a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, alterando tanto o tempo de contribuição quanto a forma de cálculo dos benefícios. 


É fundamental entender essas mudanças para garantir uma aposentadoria adequada e planejar o futuro com segurança.

Aposentadoria por idade
Fique por dentro das principais alterações na aposentadoria pós reforma.

Quais São as Novas Regras para Aposentadoria por Idade?

Com a reforma, as regras para a aposentadoria por idade foram alteradas, especialmente para as mulheres. 


Agora, para se aposentar por idade, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos, enquanto os homens continuam podendo se aposentar com 65 anos. Além disso, o tempo de contribuição exigido para os homens aumentou de 15 para 20 anos, enquanto as mulheres permanecem com a exigência de 15 anos de contribuição.


Essa forma de aposentadoria é destinada a trabalhadores que contribuíram por menos tempo ao INSS, e saber qual idade para aposentadoria é fundamental para garantir que o trabalhador possa planejar corretamente seu futuro.


Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas com a reforma. Antes, era possível se aposentar sem idade mínima, bastando completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. 


No entanto, a reforma praticamente extinguiu essa modalidade para novos trabalhadores. Agora, é preciso também cumprir uma idade mínima. 


Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição, como a aposentadoria por pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição. 


Em 2024, por exemplo, homens precisam de 101 pontos e mulheres de 91 pontos para se aposentar.

O Que é a Regra de Pontos e Como Ela Afeta a Aposentadoria?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi complementada com a regra de pontos para aqueles que já contribuíam antes da reforma. 


Essa regra aumenta a cada ano, sendo que, para os homens, será necessário atingir 105 pontos até 2028, enquanto para as mulheres, o máximo será de 100 pontos até 2033. Essa pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. 


A regra de pontos é uma forma de transição para aqueles que estavam perto de se aposentar e não queriam ser prejudicados pelas novas exigências da aposentadoria do INSS.


Como Ficam as Regras da Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial, que é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, também foi modificada pela reforma. Agora, além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima. 


Para atividades de alto risco, como trabalhos em minas subterrâneas, a idade mínima é de 55 anos; para médio risco, como trabalhadores expostos ao amianto, a idade mínima é de 58 anos; e para baixo risco, como trabalhadores expostos a agentes insalubres, a idade mínima é de 60 anos. 


Isso significa que a aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada, pois, antes da reforma, não havia exigência de idade mínima.


O Que Mudou na Aposentadoria dos Professores?

A reforma também afetou a aposentadoria dos professores. Embora essa categoria ainda tenha regras mais vantajosas, houve um aumento na idade mínima para se aposentar. 


Para os professores do ensino básico, fundamental e médio, os homens precisam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 57 anos de idade e também 25 anos de contribuição. 


Para aqueles que atuam na rede pública, é necessário ainda ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Com essas mudanças, a aposentadoria especial para os professores continua a ser um benefício importante, mas as exigências aumentaram.


Mudou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por tempo de contribuição também foi impactada na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. 


Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários desde 1994, e o trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 


No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício será de 100% da média salarial. Essas mudanças reduziram consideravelmente o valor das aposentadorias por incapacidade permanente.


Como Funciona o Pedágio nas Regras de Transição?

Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma, foi criada a regra de pedágio, que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, cumprindo um período extra de contribuição. 


Existem duas modalidades de pedágio: 50% e 100%. No pedágio de 50%, o trabalhador que estava a dois anos de se aposentar em 2019 precisa trabalhar 50% a mais do tempo que faltava. 


No pedágio de 100%, o trabalhador deve trabalhar o dobro do tempo que faltava, mas não há exigência de idade mínima. Esse pedágio foi criado para suavizar a transição e proteger os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria.


A Reforma da Previdência trouxe mudanças profundas para a aposentadoria, impactando diretamente as formas de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Com regras mais rígidas e exigências de idade mínima, é essencial que os trabalhadores se mantenham informados sobre as novas regras para garantir que sua aposentadoria seja bem planejada.


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